PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 14 <#E.G.B#111861#14#114033> PORTARIA GS Nº 1159, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo - Disciplinar/ PAD nº 061/2022-CRDM-SEDUC (01.01.028101.0007818.2018/SEDUC), 01.01.028101.031274/2022-06/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO dos servidores MARGARIDA TEIXEIRA VERAS, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 103.667-0C e EDGARDS BITENCOURT MARTINS, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 149.357-4/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas cabais que os incrimine. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#111861#14#114033/> Protocolo 111861 <#E.G.B#111865#14#114037> PORTARIA GS Nº 1160, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo - Disciplinar/ PAD nº 061/2022-CRDM-SEDUC (01.01.028101.0007818.2018/SEDUC), 01.01.028101.031274/2022-06/SEDUC/SIGED, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, ao servidor CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 146.381-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, II, combinado com Artigo 161, por des- cumprimento dos Artigos, 155, V, 156, IX, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#111865#14#114037/> Protocolo 111865 <#E.G.B#111867#14#114039> PORTARIA GS Nº 1161, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo - Disciplinar/ PAD nº 061/2022-CRDM-SEDUC (01.01.028101.0007818.2018/SEDUC), 01.01.028101.031274/2022-06/SEDUC/SIGED, CONSIDERANDO que o servidor ALCEMIR ALVES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 184.681-7A, por meio do PAD n° 062/2022/CRDM, teve sugerida sua DEMISSÃO no processo nº 01.01.028101.24701/2022- 91, através da Resolução nº 086/2022/CRDM/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 05 de agosto de 2022, RESOLVE: DETERMINAR o RESSARCIMENTO aos cofres públicos dos valores desviados, referentes ao Prêmio Escola de Valor, exercício 2013 e 2014, devidamente corrigidos pelas normas monetárias vigentes, considerando a não prestação de contas da Associação de Pais Mestres e Comunitá- rios-APMC da Escola Estadual Angelina Palheta Mendes, município de Barcelos/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#111867#14#114039/> Protocolo 111867 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#111743#14#113914> PORTARIA N.º127 /2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 13/06/2022 que exonerou Rennison Ferreira Pantoja. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor. NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar JOAO VINICIUS DE BRITO ARAÚJO SANTOS Subgerente AD-3 9 01/07/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#111743#14#113914/> Protocolo 111743 <#E.G.B#111746#14#113917> PORTARIA Nº 128/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 21/06/2022 que exonerou Ana Maria Queiroz da Silveira. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor. NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar MANOEL DEMOSTHENES LINS DE FARIAS GERENTE AD-2 11 20/06/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#111746#14#113917/> Protocolo 111746 <#E.G.B#111748#14#113919> PORTARIA N.º 141/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 18/07/2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar