PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 22 PORTARIA Nº 0039/2022 - CBMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 I - PEDRO PAULO OLIVEIRA SANTOS VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 31 de outubro de 2022 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Ordenador de Despesas <#E.G.B#111811#22#113983/> Protocolo 111811 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#111818#22#113990> PORTARIA Nº 0082/2022-GDP/IOA A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 10.10.2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 01.03.011206.001820/2022-76 - SIGED/IOA. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para contratação por credenciamento de Instituição Especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior com carga horária de 06 horas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, pelo valor mensal de R$ 16.488,00 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), no valor global de R$ 197.856,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022. NÚBIA MACIEL BARRETO Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#111818#22#113990/> Protocolo 111818 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#111756#22#113928> RESENHA DA PORTARIA Nº 920.2022, DE 04/11/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) LUIZ EDUARDO QUEIROZ, para se deslocar ao município de TEFÉ-AM-AM, no período de 05/11/2022 A 12/11/2022, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar treinamento os servidores do POLO daquela localidade na execução dos serviços relacionados a veículos e CNH. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#111756#22#113928/> Protocolo 111756 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#111833#22#114005> PORTARIA Nº 164/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 2,5 (duas virgula cinco) diárias em favor da Vice Presidente, Dra. Jacqueline Alfaia de Oliveira, Matrícula 127.425-2H e Caio Augustus do N. Fernandes, CPF 200.293.302-20, Destino/Período: Curitiba/PR, no período de 28 a 30/11/2022, para participarem da 2ª Reunião do Comitê Gestor do Convênio REDESIM Conectada, a ser realizado no dia 29/11/2022, conforme Memorando nº 309/2022-GAB/PRES/JUCEA, Junta Comercial do Estado do Amazonas, em Manaus 04 de novembro de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#111833#22#114005/> Protocolo 111833 <#E.G.B#111838#22#114010> PORTARIA Nº 165/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 3,5 (três virgula cinco) diárias em favor da Servidora Edna Lindoso da Silva, Matrícula 157.947-9 A, Destino/Período: Belém/PA, no período de 15 a 18/11/2022, para participar do I CONERP - Congresso Estadual de Registro de Pessoa Jurídica, a ser realizado nos dias 16 e 17/11/2022, conforme Memorando nº 310/2022-GAB/PRES/JUCEA, Junta Comercial do Estado do Amazonas, em Manaus 03 de novembro de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#111838#22#114010/> Protocolo 111838 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#111771#22#113943> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 671/2022 PROCESSO: Nº 1503.2016/2020 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO:TAMIRES DA SILVA CAMPOS EIRELI DECISÃO 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados considerando o PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 623/2022, ressaltando que as aprovações fundiárias das pleiteadas licenças ambientais não dão azo a qualquer tipo de exploração. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 07 de novembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#111771#22#113943/> Protocolo 111771 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#111773#22#113945> PORTARIA Nº 294/2022-GDP/IDAM de 14/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Mariza Lisley da Silva Jurema, Gerente, Matrícula: nº 243.674-4B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manicoré; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#111773#22#113945/> Protocolo 111773 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar