DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022
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PORTARIA Nº 0039/2022 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - PEDRO PAULO OLIVEIRA SANTOS
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 31 de outubro de 2022
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Ordenador de Despesas
<#E.G.B#111811#22#113983/>
Protocolo 111811
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#111818#22#113990>
PORTARIA Nº 0082/2022-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 10.10.2022;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA ESCOLA CIEE, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.011206.001820/2022-76 - SIGED/IOA.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para contratação por credenciamento de Instituição Especializada em 
recrutamento e seleção de estagiários de nível superior com carga horária 
de 06 horas;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, pelo valor mensal de R$ 
16.488,00 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), no valor global 
de R$ 197.856,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis 
reais).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 
2022.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de 
novembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111818#22#113990/>
Protocolo 111818
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#111756#22#113928>
RESENHA DA PORTARIA Nº 920.2022, DE 04/11/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) LUIZ 
EDUARDO QUEIROZ, para se deslocar ao município de TEFÉ-AM-AM, no 
período de 05/11/2022 A 12/11/2022, CONSIDERANDO a necessidade de 
aplicar treinamento os servidores do POLO daquela localidade na execução 
dos serviços relacionados a veículos e CNH.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
 do Amazonas
<#E.G.B#111756#22#113928/>
Protocolo 111756
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#111833#22#114005>
PORTARIA Nº 164/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 2,5 
(duas virgula cinco) diárias em favor da Vice Presidente, Dra. Jacqueline 
Alfaia de Oliveira, Matrícula 127.425-2H e Caio Augustus do N. Fernandes, 
CPF 200.293.302-20, Destino/Período: Curitiba/PR, no período de 28 a 
30/11/2022, para participarem da 2ª Reunião do Comitê Gestor do Convênio 
REDESIM Conectada, a ser realizado no dia 29/11/2022, conforme 
Memorando nº 309/2022-GAB/PRES/JUCEA, Junta Comercial do Estado do 
Amazonas, em Manaus 04 de novembro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#111833#22#114005/>
Protocolo 111833
<#E.G.B#111838#22#114010>
PORTARIA Nº 165/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 3,5 
(três virgula cinco) diárias em favor da Servidora Edna Lindoso da Silva, 
Matrícula 157.947-9 A, Destino/Período: Belém/PA, no período de 15 a 
18/11/2022, para participar do I CONERP - Congresso Estadual de Registro 
de Pessoa Jurídica, a ser realizado nos dias 16 e 17/11/2022, conforme 
Memorando nº 310/2022-GAB/PRES/JUCEA, Junta Comercial do Estado do 
Amazonas, em Manaus 03 de novembro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#111838#22#114010/>
Protocolo 111838
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#111771#22#113943>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 671/2022
PROCESSO: Nº 1503.2016/2020 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO:TAMIRES DA SILVA CAMPOS EIRELI
DECISÃO
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados considerando o PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 623/2022, ressaltando que as aprovações fundiárias das pleiteadas 
licenças ambientais não dão azo a qualquer tipo de exploração.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 07 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#111771#22#113943/>
Protocolo 111771
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#111773#22#113945>
PORTARIA Nº 294/2022-GDP/IDAM de 14/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, a servidora Mariza Lisley da Silva Jurema, Gerente, 
Matrícula: nº 243.674-4B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manicoré; APLICAÇÃO: até 
30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#111773#22#113945/>
Protocolo 111773
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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