DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022
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de Referência n° 027/2022 - FUHAM, que passa a integrar o presente 
instrumento, como se nele estivesse transcrito. Prazo: 01.11.2022 a 
01.11.2023, tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do 
estado. Valor: Valor mensal é de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) e 
o valor global é de R$ R$ 3.760,00 (Três mil, setecentos e sessenta reais). 
Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Fonte Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 
33903004, tendo sido emitida pela contratante em 27/10/2022, a Nota de 
Empenho nº 2022NE0000644, no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta 
reais), acobertando o mês de novembro de 2022, ficando o saldo restante até 
o final do exercício de 2022, a ser empenhado de acordo com a liberação do 
orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/SES. No exercício seguinte, 
as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.0001455/2022-42. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO 
DA MATTA”, em Manaus 04/11/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#111909#24#114081/>
Protocolo 111909
<#E.G.B#111910#24#114082>
EXTRATO Nº 122/2022 - GDP/FUHAM
PORTARIA Nº 167/2022-GDP/FUHAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 58 da Lei nº 1762 de 
14/11/96 com alterações introduzidas pela Lei nº 2.531 de 16.05.99; e, 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
01.02.017303.0017303/2022-28 - FUHAM. RESOLVE I - AUTORIZAR 
a averbação do Tempo de Serviço, de acordo com a legislação vigente 
acima mencionada em favor do servidor JOCLIMAR CORREIA MOURÃO, 
Auxiliar Administrativo, matrícula nº174.279-5B, de acordo com a certidão 
nº 030001330.1.01433/18-4, emitida em 10/09/2018 pelo INSS, onde conta 
com tempo de contribuição de 4.156 dias, correspondendo a 11 (onze) anos, 
04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de serviço prestado e certidão 
nº 027/2022, emitida em 04/10/2022 pelo Comando do 9º Distrito Naval - 
Marinha do Brasil, onde conta com o tempo de contribuição de 03 (três) anos 
e 89 (oitenta e nove ) dias de serviço prestados. II - O Período Averbado 
compreende a um total de 14 (quatorze) anos 07 (sete) meses e 20(vinte) 
dias de contribuição. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR ALFREDO 
DA MATTA, em Manaus, 03 de novembro de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#111910#24#114082/>
Protocolo 111910
<#E.G.B#111914#24#114086>
RESENHA Nº 065 - DESLOCAMENTO/FUHAM:
Nome: José Yranir do Nascimento, mat. nº 106.345-6A, Chefe de 
Departamento. Destino: Manacapuru/AM. Período: 08 a 09.11.2022. 
Objetivo: Realização do Inquérito Nacional de Incapacidades Físicas em 
Hanseníase. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da 
Matta”- FUHAM. 
Manaus, 04 de novembro de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#111914#24#114086/>
Protocolo 111914
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#111841#24#114013>
PORTARIA Nº 147/2022-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas, 
e;
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762/1986;
CONSIDERANDO 
a 
justificativa 
disposta 
no 
processo 
01.02.017301.001899/2022-06;
RESOLVE:
I-RESGUARDAR O GOZO DAS LICENÇAS ESPECIAIS, do servidor 
LEONARDO LEAL DO NASCIMENTO, motorista, matrícula 192.074-0 B, 
lotado no setor de Transportes, referente aos quinquênios de 31/05/2011 a 
30/05/2016 e de 31/05/2016 a 30/05/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 31 de outubro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#111841#24#114013/>
Protocolo 111841
<#E.G.B#111895#24#114067>
PORTARIA Nº 150/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XI da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de remanescente 
de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, 
desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas 
as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao 
preço devidamente corrigido;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a ocorrência da licitação anterior e, que houve a rescisão 
do contrato administrativo, com justificativa às fls.15-16 do processo;
CONSIDERANDO que a empresa remanescente SYRIA ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÃO EIRELI é fornecedora do objeto da contratação e declara 
aceitar as mesmas condições preestabelecidas pela licitante vencedora do 
certame;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 212-216 
apresentada pela FCECON;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 136 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes à fls. 119 a 131;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.002753/2022-70.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XI, da Lei nº. 8.666/93, 93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10, para o serviço de contratação, pelo menor preço global, 
de pessoa jurídica especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para a construção do centro avançado de prevenção do câncer 
do colo uterino do estado do amazonas, no município de Manaus/AM, pela 
empresa SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 2.018.336,63 (dois milhões, dezoito mil, trezentos e trinta 
e seis reais e sessenta e três centavos).
À consideração do Diretor Presidente em exercício, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 
07 de novembro de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 07 de novembro de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#111895#24#114067/>
Protocolo 111895
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#111898#24#114070>
ERRATA DA PORTARIA N° 0152/2021/GHEMOAM PUBLICADA NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 34.598 DE 01 DE OUTUBRO DE 
2021. RESOLVE: ACRESCENTAR na Escala de Férias dos Servidores do 
Quadro de Pessoal da Fundação HEMOAM, referente ao exercício de 2022 
a servidora:
DEZEMBRO
MATRÍCULA
NOME
153.954-0 C
FRANCIMARY DE OLIVEIRA CAVALCANTE CARMINÉ
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#111898#24#114070/>
Protocolo 111898
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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