PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 26 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#111854#26#114026> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 316/2022. Processo: 01.02.016301.003675/2022-68 - FAPEAM. Data de Assinatura: 07/11/2022. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas - UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76, Rosa Maria Nascimento dos Santos, de CPF n.º 870.512.144-20. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Resolução n. º 005/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0001140, emitida em 03/10/2022, no valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução. Manaus, 07 de novembro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#111854#26#114026/> Protocolo 111854 <#E.G.B#111864#26#114036> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga nº 309/2021. Processo: 01.02.016301.003226/2021-39- FAPEAM. Data da assinatura: 07/11/2022. Partes: FAPEAM de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n. º 04.378.626/0001-97, e Kedma Cristine Yamamoto, de CPF n. º 587.583.052-20. Objeto: 1. A prorrogação da vigência do Termo de Outorga nº 309/2021, no período de 15/03/2023 a 15/08/2023; 2. Ajuste no nome, CEP e endereço da Interveniente. Manaus, 07 de novembro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#111864#26#114036/> Protocolo 111864 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#111751#26#113922> PORTARIA Nº. 1868/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04192EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo do IPASEA, ILIDIO DE ALMEIDA LIMA, falecido em 15/05/2022, no cargo de Médico Graduado (Generalista) 1ª Classe Referência A, matrícula nº. 011174-0-F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 13.957,06 (treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.896,11 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais e onze centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ILEANA FERNANDES LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 5.948,05 (cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. RODRIGO LEAL LIMA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 12/01/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 5.948,05 (cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 21 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111751#26#113922/> Protocolo 111751 <#E.G.B#111752#26#113923> PORTARIA Nº. 1905/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06055EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias da ex-servidora ativa da SEDUC, JANIEE PAIVA DE SOUZA MENEZES, falecida em 19/08/2022, no cargo de Aux.de Serv.Gerais PNF.ASG-II - 2ª Classe - Referência “D”, matrícula nº. 161.868-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.888,46 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.888,46 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ANA CAROLINA PAIVA DE SOUZA MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$944,23 (novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) a partir da data do óbito até 25/09/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, 33, I, e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANA CLARA PAIVA DE SOUZA MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$944,23 (novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) a partir da data do óbito até 25/09/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, 33, I, e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111752#26#113923/> Protocolo 111752 <#E.G.B#111754#26#113925> PORTARIA Nº. 1872/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.09854EXER4 - RETIFICAR, na forma abaixo a Portaria nº 470/2022, de 28 de março de 2022, publicado no DOE de 30/03/2022, que retificou a Portaria nº 1.096/2020, de 03 de dezembro de 2020, publicado no DOE de 11/02/2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da Polícia Militar, JANDER LUCIO HOUNSELL MOREIRA, falecido em 15/10/2020, na graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 138481-3-A, cuja a remuneração no valor de R$ 8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos) na data do óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 7.832,13 (sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago a VANESSA SOUZA DE ALMEIDA, cônjuge, benefício de pensão, por 15 anos (quinze), até a data limite de 15/10/2035, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. JARDEL DE ALMEIDA HOUNSELL, filho menor de 21 anos, até a data limite de 03/08/2022, no percentual de 25% do benefício de pensão, no valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. VALENTINA DE ALMEIDA HOUNSELL, filha menor de 21 anos, até a data limite de 07/01/2036, no percentual de 25% do benefício de pensão, no valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ALICE FERNANDES HOUNSELL, filha menor de 21 anos, até a data limite de 27/11/2036, no percentual de 25% do benefício de pensão, no valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 26 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111754#26#113925/> Protocolo 111754 <#E.G.B#111755#26#113927> PORTARIA N° 1877/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1521/2021-TCE - Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.03066EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 615/2021, publicada no DOE do dia 02 de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, AIRTON VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar