DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022
26
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#111854#26#114026>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 316/2022. Processo:
01.02.016301.003675/2022-68 - FAPEAM. Data de Assinatura: 07/11/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do
Estado do Amazonas - UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76, Rosa Maria
Nascimento dos Santos, de CPF n.º 870.512.144-20. Objeto: concessão
de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do
Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Resolução
n. º 005/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária:
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da
Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0001140,
emitida em 03/10/2022, no valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).
Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá
em 90 (noventa) dias após o prazo de execução.
Manaus, 07 de novembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#111854#26#114026/>
Protocolo 111854
<#E.G.B#111864#26#114036>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga nº 309/2021.
Processo: 01.02.016301.003226/2021-39- FAPEAM. Data da assinatura:
07/11/2022. Partes: FAPEAM de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Fundação
Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n. º 04.378.626/0001-97, e
Kedma Cristine Yamamoto, de CPF n. º 587.583.052-20. Objeto: 1. A
prorrogação da vigência do Termo de Outorga nº 309/2021, no período
de 15/03/2023 a 15/08/2023; 2. Ajuste no nome, CEP e endereço da
Interveniente.
Manaus, 07 de novembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#111864#26#114036/>
Protocolo 111864
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#111751#26#113922>
PORTARIA Nº. 1868/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04192EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado
inativo do IPASEA, ILIDIO DE ALMEIDA LIMA, falecido em 15/05/2022, no
cargo de Médico Graduado (Generalista) 1ª Classe Referência A, matrícula
nº. 011174-0-F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$
13.957,06 (treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e seis centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.896,11 (onze
mil, oitocentos e noventa e seis reais e onze centavos) calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ILEANA
FERNANDES LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual
de 50%, no valor mensal de R$ 5.948,05 (cinco mil, novecentos e quarenta
e oito reais e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. RODRIGO LEAL LIMA, filho menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data
do óbito até 12/01/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21
anos, no valor mensal de R$ 5.948,05 (cinco mil, novecentos e quarenta e
oito reais e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 21 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111751#26#113922/>
Protocolo 111751
<#E.G.B#111752#26#113923>
PORTARIA Nº. 1905/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06055EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias da ex-servidora ativa
da SEDUC, JANIEE PAIVA DE SOUZA MENEZES, falecida em 19/08/2022,
no cargo de Aux.de Serv.Gerais PNF.ASG-II - 2ª Classe - Referência
“D”, matrícula nº. 161.868-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$
1.888,46 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.888,46 (um mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ANA
CAROLINA PAIVA DE SOUZA MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$944,23 (novecentos e
quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) a partir da data do óbito até
25/09/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, 33, I,
e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANA CLARA PAIVA DE SOUZA
MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
50,00%, no valor de R$944,23 (novecentos e quarenta e quatro reais e vinte
e três centavos) a partir da data do óbito até 25/09/2023, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, 33, I, e 36-A, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111752#26#113923/>
Protocolo 111752
<#E.G.B#111754#26#113925>
PORTARIA Nº. 1872/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.09854EXER4 -
RETIFICAR, na forma abaixo a Portaria nº 470/2022, de 28 de março de 2022,
publicado no DOE de 30/03/2022, que retificou a Portaria nº 1.096/2020, de
03 de dezembro de 2020, publicado no DOE de 11/02/2020, conferindo-lhe a
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do
ex-servidor ativo da Polícia Militar, JANDER LUCIO HOUNSELL MOREIRA,
falecido em 15/10/2020, na graduação de SUBTENENTE, matrícula nº
138481-3-A, cuja a remuneração no valor de R$ 8.574,02 (oito mil, quinhentos
e setenta e quatro reais e dois centavos) na data do óbito. DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 7.832,13 (sete mil,
oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja
pago a VANESSA SOUZA DE ALMEIDA, cônjuge, benefício de pensão, por
15 anos (quinze), até a data limite de 15/10/2035, no percentual de 25%, no
valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e três
centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II,
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. JARDEL DE ALMEIDA HOUNSELL, filho menor de 21 anos, até
a data limite de 03/08/2022, no percentual de 25% do benefício de pensão,
no valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e
três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. VALENTINA DE ALMEIDA HOUNSELL, filha menor de 21 anos,
até a data limite de 07/01/2036, no percentual de 25% do benefício de pensão,
no valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e
três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. ALICE FERNANDES HOUNSELL, filha menor de 21 anos, até
a data limite de 27/11/2036, no percentual de 25% do benefício de pensão,
no valor mensal de R$ 1.958,03 (mil, novecentos e cinquenta e oito reais e
três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 26 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111754#26#113925/>
Protocolo 111754
<#E.G.B#111755#26#113927>
PORTARIA N° 1877/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1521/2021-TCE
- Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.03066EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 615/2021, publicada no DOE do dia 02 de
julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, AIRTON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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