DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 27
BATISTA DA SILVA, falecido em 16/01/2021, no posto de 2° TENENTE,
matricula n°. 109.216-2E, cujos proventos de aposentadoria no valor de
R$ 13.762,98 (treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e
oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 11.564,16 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezesseis
centavos), calculado com base no artigo 40, §7°, I, da Constituição Federal,
seja pago a ANGELA MARIA LIMA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2°, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar n° 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 26 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111755#27#113927/>
Protocolo 111755
<#E.G.B#111758#27#113930>
PORTARIA N. 1899/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº
158/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N°
2022.T.06206EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1837/2021,
publicada no D.O.E. de 10 de dezembro de 2021, usando das atribuições
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de
27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21,
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, ANA TOURINHO DE SOUZA, no cargo de Pro-
fessor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 110.023-8B, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor
de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de
2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), de
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 240,00,
(duzentos e quarenta reais) equivalente a 02 quinquênios, conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13,
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais
e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com
artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.884,42 (dois mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais. Manaus, 27 de
outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111758#27#113930/>
Protocolo 111758
<#E.G.B#111762#27#113934>
PORTARIA N° 1876/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1069/2022-TCE
- Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.06708EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 612/2021, publicada no DOE do dia 19 de maio
de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previden-
ciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do IPASEA e da PM/AM, Sr.
NAZADIR SAPUCAIA, falecido em 21/10/2020, nos cargos de Dentista, com
equivalência remuneratória ao cargo de Dentista, Classe A, Referência 1, da
Secretaria do Estado da Saúde, matrícula nº. 020.286-0C e Tenente Coronel
(PM Cirurgião Dentista), com Soldo de Coronel, matrícula n°. 020.286-0F,
cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$
36.921,03 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e três centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 26.374,28 (vinte e
seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago para
MARIA CELESTE DA COSTA SAPUCAIA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em
vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 27 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111762#27#113934/>
Protocolo 111762
<#E.G.B#111763#27#113935>
PORTARIA N. 1919/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 511/2022 - TCE
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.03924EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1865/2021, publicada no D.O.E. de 06 de
janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º
e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, CARMEM
LUCIA FONTES DA SILVA FONSECA, no cargo de Professor-PF20-ES-
P-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 148.986-0A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.811,60
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$
21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo
de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta
reais) equivalente a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze
centavos), mensais. Manaus, 31 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111763#27#113935/>
Protocolo 111763
<#E.G.B#111765#27#113937>
PORTARIA N° 1922/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1082/2022-TCE
- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.06522EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1125/2021, publicada no DOE do dia
20 de julho 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, Sr. JOSE
PICANCO MACHADO, falecido em 06/05/2021, na graduação de CABO,
matrícula nº. 052.975-3C, cujos proventos de aposentadoria totalizaram o
valor de R$ 5.379,82 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 5.379,82 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e dois
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal
e o artigo 24, da Emenda Constitucional n°103/2019, seja pago a MARIA
DE FATIMA ARAUJO MACHADO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100% a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II,
“a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM. 31 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111765#27#113937/>
Protocolo 111765
<#E.G.B#111766#27#113938>
PORTARIA N° 1875/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 791/2022 -TCE
- Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.05287EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 1218/2021, publicada no DOE do dia 24 de
agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, FRANCISCO
ADELSON ARAÚJO DA SILVEIRA, falecido em 09/02/2021, no cargo de
Professor 3° Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula nº. 132.396-2B
e Professor 4° Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n°132.396-
2D, cujos somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$ 5.037,89
(cinco mil e trinta sete reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 5.037,89 (cinco mil e trinta sete
reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, II,
da Constituição Federal, seja pago a JOELMA FERREIRA DE ARAÚJO,
companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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