DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 29
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre R$ 160,00 (cento e sessenta reais), equivalentes a 02 quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$ 
15.873,12 (quinze mil oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), 
de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, 
da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 
4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos no valor de R$ 
17.768,44 (dezessete mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e 
quatro centavos) mensais. Manaus, 1º de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111772#29#113944/>
Protocolo 111772
<#E.G.B#111776#29#113948>
PORTARIA N° 1883/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 257/2022-TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.04700EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 814/2021, publicada no DOE do dia 11 
de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, 
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE, falecido em 28/01/2021, posto 
CAPITÃO, matrícula nº. 054.548-1E, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam R$ 16.995,38 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais 
e trinta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 13.826,84 (treze mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, 
seja pago para ISLENE MARIA ALENCAR CAVALCANTE, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, 
“a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020 e LUCAS GABRIEL DE FIGUEIREDO ARRUDA 
CAVALCANTE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data 
do óbito, até 22/01/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, 
tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o 
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020, no percentual de 50% e no 
valor mensal de R$ 6.913,42 (seis mil, novecentos e treze reais e quarenta e 
dois centavos), cada. Manaus/AM. 27 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111776#29#113948/>
Protocolo 111776
<#E.G.B#111777#29#113949>
PORTARIA N. 1884/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 967/2022 - TCE 
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.05443EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0043/2022, publicada no D.O.E. de 12 de 
janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
ADELIA LEITE CORREA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, 
Referência H1, Matrícula nº 129.387-7B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.867,82 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 
21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais) equivalente a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.919,35 (dois mil, novecentos e dezenove reais e trinta e cinco 
centavos), mensais. Manaus, 26 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111777#29#113949/>
Protocolo 111777
<#E.G.B#111779#29#113951>
PORTARIA N. 1885/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 
356/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 
2022.T.05576EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1839/2021, 
publicada no D.O.E. de 20 de dezembro de 2021, usando das atribuições 
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 
27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, 
da Lei Complementar n°. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal n°. 47, de 05 de julho de 2005, ODINEA BARROS DO VALE, 
no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G1, matricula n° 
103.427-8B, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO 
DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, compostos do 
vencimento base no valor de R$ 2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais 
e trinta e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, 
de 24 de maio de 2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 02 quinquênios, 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o 
artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo 
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro 
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.583,18 (dois mil, 
quinhentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), mensais. Manaus, 27 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111779#29#113951/>
Protocolo 111779
<#E.G.B#111782#29#113954>
PORTARIA N. 1886/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 
339/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 
2022.T.03500EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1812/2021, publicada no 
D.O.E. de 10 de dezembro de 2021, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 
42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: 
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei 
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal 
de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 
de julho de 2005, ROSANGELA LIMA ROCHA, no cargo de Professor-PF-
20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 132.153-6C, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 
2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais 
R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta 
reais) equivalente a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze 
centavos), mensais. Manaus, 27 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111782#29#113954/>
Protocolo 111782
<#E.G.B#111783#29#113955>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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