PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 28 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 26 de outubro de 2022 MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111766#28#113938/> Protocolo 111766 <#E.G.B#111767#28#113939> PORTARIA N° 1878/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 819/2022 -TCE - Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.05449EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1469/2021, publicada no DOE do dia 14 de setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da Polícia Militar, EDMILSON LOPES DUARTE, falecido em 22/01/2021, na Graduação de Subtenente, matrícula nº. 053.340-8J, remuneração no valor de R$ 10.089,85 (dez mil e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.992,97 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a LUCAS MATHEUS VIANA DUARTE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, até 17/12/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, II e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 26 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111767#28#113939/> Protocolo 111767 <#E.G.B#111768#28#113940> PORTARIA N° 1879/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 502/2022 -TCE - Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.05526EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1282/2021, publicada no DOE do dia 17 de agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da Polícia Militar, FRANCISCO BAZILIO DE OLIVEIRA, falecido em 04/04/2021, na graduação de CABO, matrícula nº. 055.737-4B, proventos de aposentadoria no valor R$ 5.579,95 (cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.579,95 (cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 seja pago a MARIA VIANA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 26 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111768#28#113940/> Protocolo 111768 <#E.G.B#111769#28#113941> PORTARIA N. 1870/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 952/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.05613EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1956/2021, publicada no D.O.E. de 20 de dezembro de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA LINDALVA MAGALHÃES DE LIMA, no cargo de Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G1, Matrícula nº 149.269-1A, do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento Base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais. Manaus, 26 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111769#28#113941/> Protocolo 111769 <#E.G.B#111770#28#113942> PORTARIA N. 1882/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 720/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.05871EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0068/2022, publicada no D.O.E. de 20 de janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LUCIETE VITAL DE OLIVEIRA, no cargo de Professor-PF- 20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 132.407-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais. Manaus, 26 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111770#28#113942/> Protocolo 111770 <#E.G.B#111772#28#113944> PORTARIA N. 1930/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1386/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.07361EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 385/2022, publicada no D.O.E. de 1º de abril de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por Invalidez, nos termos do artigo 40, §1º, I, segunda parte, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, a contar de 04 de maio de 2007, na conformidade do laudo médico nº 015, sessão 083, ADERSON FERREIRA ALENCAR, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matrícula nº 008.048-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 1.874,77 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos), de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar