DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022
30
PORTARIA N° 1898/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 663/2022-TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2021.T.26493EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 786/2021, publicada no DOE do dia 15 
de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado Reformado da PM, FLAVIO 
CRISTOVAM LIMA DE CARVALHO, falecido em 21/11/2020, na patente de 
1° Sargento com o soldo de 2° Tenente, matrícula nº. 053.792-6C, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 11.567,17 (onze mil, quinhentos 
e sessenta e sete reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 9.927,34 (nove mil, novecentos e vinte e 
sete reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
I, da Constituição Federal, seja pago para ANDRE RICARDO DE ALMEIDA 
CARVALHO, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia, a partir 
da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.963,67 
(quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), 
já aplicado o índice do RGPS, tendo em vista os Artigos 2°, II, “b”, 32, VII, 
“a” e 33, I, da Lei Complementar n°30, de 27/12/2001, com alterações da 
Lei Complementar n°. 181, de 06/11/2017 e TOMAZIA AQUINO COSTA 
CARVALHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do 
óbito, no percentual de 50% no valor mensal de R$ 4.963,67 (quatro mil, 
novecentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), já aplicado 
o índice do RGPS, tendo em vista os Artigos 2°, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, 
e 33, I, da Lei Complementar n°30, de 27/12/2001, com alterações da Lei 
Complementar n°. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM. 27 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111783#30#113955/>
Protocolo 111783
<#E.G.B#111785#30#113957>
PORTARIA N. 1871/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 287/2022 - TCE 
- Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06082EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1474/2021, publicada no D.O.E. de 21 
de setembro de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 
47, de 05 de julho de 2005, GIZELDA MARIA SANTIAGO DA SILVA, no 
cargo de Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G1, Matrícula nº 
105.253-5B, do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento 
Base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta 
centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 
de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove 
centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% 
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; 
mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de 
Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, 
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), 
mensais. Manaus, 26 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111785#30#113957/>
Protocolo 111785
<#E.G.B#111787#30#113959>
PORTARIA N. 1874/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 983/2022 - TCE 
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06079EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2048/2021, publicada no D.O.E. de 11 de 
janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, NEIZE MARIA DA SILVA SANTOS, no cargo de Professor PF20-
ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº 149.265-9A, do Quadro 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do vencimento Base no valor de R$ 2.743,01 
(dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo) de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido 
de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos 
e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais 
e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com 
artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.794,54 (dois mil, setecentos e 
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 26 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111787#30#113959/>
Protocolo 111787
<#E.G.B#111788#30#113960>
PORTARIA N° 1909/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1343/2022-TCE 
- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.06548EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 2021/2021, publicada no DOE do dia 23 de 
dezembro 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor transferido para a reserva da 
Polícia Militar, Sr. FRANCISCO EDILSON JACO DE FREITAS, falecido em 
10/10/2021, na patente de 3° Sargento, matrícula nº. 056.412-5C, cujos 
proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 8.396,99 (oito mil, 
trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.807,96 (sete mil, oitocentos 
e sete reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, I, da Constituição Federal, seja pago a LUCIA MENEZES DE FREITAS, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100% a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM. 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111788#30#113960/>
Protocolo 111788
<#E.G.B#111790#30#113962>
PORTARIA Nº. 1901/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03299EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
FERNANCY PEREIRA DO NASCIMENTO, falecida em 08/10/2020, no cargo 
de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. G, matrícula nº. 118.764-3 F, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.491,68 (dois mil, quatrocentos 
e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 2.836,51 (dois mil, oitocentos e trinta 
e seis reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ALDEMIR SANTOS DE 
SOUZA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do pedido, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus-AM, 26 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111790#30#113962/>
Protocolo 111790
<#E.G.B#111792#30#113964>
PORTARIA Nº. 1920/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05951EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado 
da SEFAZ-AM, EDMUNDO ALMEIDA SOBRINHO, falecido em 22/08/2022, 
no cargo de TECNICO DE FINANÇAS ESTADUAIS DE 2ª CLASSE, NÍVEL 
AF 09, REFERÊNCIA III, transposto para ANALISTA DO TESOURO 
ESTADUAL - 2ª CLASSE - PADRÃO IV - matrícula nº. 127.266-7B, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar