DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 31
quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 26.949,72 (vinte e seis mil,
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para
MARIA DE FATIMA MENEZES ALMEIDA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 50%, no valor mensal de R$13.474,86 (treze mil,
quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MARIA
EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, filha menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 19/07/2028, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$13.474,86 (treze
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111792#31#113964/>
Protocolo 111792
<#E.G.B#111793#31#113965>
PORTARIA Nº. 1926/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06754EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
SEAD, CUSTODIO SORIANO TAPAJOS, falecido em 02/09/2022, no cargo
de ASSISTENTE TECNICO, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA “E”, matrícula nº.
009.648-2D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 3.991,72
(três mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.991,72 (três
mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
para DORIS DAY PIMENTEL TAPAJOS, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 31 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111793#31#113965/>
Protocolo 111793
<#E.G.B#111794#31#113966>
PORTARIA Nº. 1921/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01187EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
PMAM, HERALDO SOUZA DE LIMA, falecido em 18/02/2022, na graduação
de Soldado, Matrícula nº. 126.888-0C, cujos proventos de aposentado-
ria totalizavam R$ 5.084,33 (cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta e três
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.084,33
(cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), calculado com
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de
1988 e suas alterações, seja pago para EDILUCIA BERNARDES MENDES
DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual
de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, inciso I, “a” e
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de
16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111794#31#113966/>
Protocolo 111794
<#E.G.B#111797#31#113969>
PORTARIA Nº. 1932/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06568EXE e
2022.7.06572EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do
ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. FRANCISCO GERALDO RIBEIRO
DA SILVA, falecido em 12/07/2022, em 2 (dois) cargos de Professor, cujo
somatório dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 5.625,12 (cinco
mil, seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 4.916,25 (quatro mil, novecentos
e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja
pago para IVANEIDE DA SILVA FIGUEIRA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 31 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111797#31#113969/>
Protocolo 111797
<#E.G.B#111800#31#113972>
PORTARIA N. 1931/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 960/2022 - TCE
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.05626EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1871/2021, publicada no D.O.E. de 06 de
janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional n° 47, 05 de julho de 2005, IVANEIA ANDRADE
PACHECO, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe Referencia G,
Matrícula n° 147.306-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (sete mil, setecentos e quarenta e
três reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951,
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836,
de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e
nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5%
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalentes a 01 quinquênio,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013;
mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de
Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860,
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$
2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos) mensais. Manaus, 01 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111800#31#113972/>
Protocolo 111800
<#E.G.B#111801#31#113973>
PORTARIA N° 1900/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1337/2022-TCE
- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.06535EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 2011/2021, publicada no DOE do dia 22 de
dezembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSE MARIA
MACHADO, falecido em 07/03/2020, no posto de 2° Tenente, matrícula nº.
052.384-4C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 12.002,91
(doze mil e dois reais e noventa e um centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 10.232,36 (dez mil, duzentos e trinta e dois
reais e trinta e seis centavos), já reajustado pelo índice RGPS calculado com
base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA
DE LOURDES MARTINS MACHADO, ex-cônjuge credora de alimentos,
benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de
30%, no valor mensal de R$ 3.069,71 (três mil e sessenta e nove reais e
setenta e um centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os
artigos 2°, II, “d”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar n°30, de
27/12/2001, com a alterações da Lei Complementar n°.181, de 06/11/2017.
Manaus/AM. 27 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111801#31#113973/>
Protocolo 111801
<#E.G.B#111804#31#113976>
PORTARIA Nº. 1908/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00200EXER2 e
2021.7.00204EXER2 CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
do ex-servidor ativo da SEDUC, ALEXANDER DE ARAUJO FERREIRA,
falecido em 05/10/2020, nos cargos de Professor com equivalência remu-
neratória ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Ref. A Matrícula
nº 165.906-5A e Professor PF40.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A Matrícula
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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