DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 31
quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 26.949,72 (vinte e seis mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para 
MARIA DE FATIMA MENEZES ALMEIDA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 50%, no valor mensal de R$13.474,86 (treze mil, 
quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MARIA 
EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, filha menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 19/07/2028, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$13.474,86 (treze 
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111792#31#113964/>
Protocolo 111792
<#E.G.B#111793#31#113965>
PORTARIA Nº. 1926/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06754EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da 
SEAD, CUSTODIO SORIANO TAPAJOS, falecido em 02/09/2022, no cargo 
de ASSISTENTE TECNICO, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA “E”, matrícula nº. 
009.648-2D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 3.991,72 
(três mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.991,72 (três 
mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago 
para DORIS DAY PIMENTEL TAPAJOS, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 31 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111793#31#113965/>
Protocolo 111793
<#E.G.B#111794#31#113966>
PORTARIA Nº. 1921/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01187EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da 
PMAM, HERALDO SOUZA DE LIMA, falecido em 18/02/2022, na graduação 
de Soldado, Matrícula nº. 126.888-0C, cujos proventos de aposentado-
ria totalizavam R$ 5.084,33 (cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta e três 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.084,33 
(cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para EDILUCIA BERNARDES MENDES 
DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, inciso I, “a” e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 
16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111794#31#113966/>
Protocolo 111794
<#E.G.B#111797#31#113969>
PORTARIA Nº. 1932/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06568EXE e 
2022.7.06572EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do 
ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. FRANCISCO GERALDO RIBEIRO 
DA SILVA, falecido em 12/07/2022, em 2 (dois) cargos de Professor, cujo 
somatório dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 5.625,12 (cinco 
mil, seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 4.916,25 (quatro mil, novecentos 
e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja 
pago para IVANEIDE DA SILVA FIGUEIRA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 31 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111797#31#113969/>
Protocolo 111797
<#E.G.B#111800#31#113972>
PORTARIA N. 1931/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 960/2022 - TCE 
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.05626EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1871/2021, publicada no D.O.E. de 06 de 
janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucional n° 47, 05 de julho de 2005, IVANEIA ANDRADE 
PACHECO, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe Referencia G, 
Matrícula n° 147.306-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (sete mil, setecentos e quarenta e 
três reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, 
de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e 
nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% 
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalentes a 01 quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; 
mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de 
Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, 
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro 
centavos) mensais. Manaus, 01 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111800#31#113972/>
Protocolo 111800
<#E.G.B#111801#31#113973>
PORTARIA N° 1900/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1337/2022-TCE 
- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.06535EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 2011/2021, publicada no DOE do dia 22 de 
dezembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSE MARIA 
MACHADO, falecido em 07/03/2020, no posto de 2° Tenente, matrícula nº. 
052.384-4C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 12.002,91 
(doze mil e dois reais e noventa e um centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 10.232,36 (dez mil, duzentos e trinta e dois 
reais e trinta e seis centavos), já reajustado pelo índice RGPS calculado com 
base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA 
DE LOURDES MARTINS MACHADO, ex-cônjuge credora de alimentos, 
benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 
30%, no valor mensal de R$ 3.069,71 (três mil e sessenta e nove reais e 
setenta e um centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2°, II, “d”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar n°30, de 
27/12/2001, com a alterações da Lei Complementar n°.181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM. 27 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111801#31#113973/>
Protocolo 111801
<#E.G.B#111804#31#113976>
PORTARIA Nº. 1908/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00200EXER2 e 
2021.7.00204EXER2 CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-servidor ativo da SEDUC, ALEXANDER DE ARAUJO FERREIRA, 
falecido em 05/10/2020, nos cargos de Professor com equivalência remu-
neratória ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Ref. A Matrícula 
nº 165.906-5A e Professor PF40.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A Matrícula 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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