DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022
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Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#111857#2#114029>
EXTRATO
ESPÉCIE:
TERMO
DE
CONTRATO
Nº
008/2022-MAB.
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE ANA
BRAGA, e a empresa W B DE SOUSA ME. OBJETO: fornecimento de
material hospitalar, para atender as necessidades da Maternidade Ana
Braga. VIGÊNCIA: 30 dias a contar de 01/11/2022. VALOR GLOBAL:
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 17701 - FES; 017116 - MATERNIDADE ANA BRAGA;
Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa:
33903036. FUNDAMENTO DO ATO: SIGED: 017116.000735/2022-05.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#111857#2#114029/>
Protocolo 111857
Empresas Privadas
<#E.G.B#110882#2#113032>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ARTIGO
36, DA LEI 11.101/05. REFERENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DAS EMPRESAS UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A E
UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA,
PROCESSO No 0762451-34.2020.8.01.0001, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Excelentíssimo Dr. Victor André Liuzzi Gomes, MM Juiz(a) de
Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de
Manaus, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital ficam
INTIMADOS todos os credores das Empresas Unimed de Manaus Empreen-
dimentos S/A e Unimed De Manaus Cooperativa De Trabalho Médico Ltda,
a participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que o ato
assemblear dar-se-á em ambiente virtual, em primeira convocação, no dia
23/11/2022, com início do credenciamento às 13h00 (horário Brasília), e
início da AGC às 15h00 (horário Brasília) ocasião em que a assembleia
será́ realizada com a presença dos credores titulares de mais da metade dos
créditos de cada classe, e caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde
já convocados para a segunda convocação, a ser realizada na data de
30/11/2022, com início do credenciamento às 13h00 (horário Brasília) às
15h00 (horário Brasília), que será́ realizada com a presença de qualquer
número de credores presentes, conforme disposto no § 2o do art. 37 da Lei
no 11.101/2005, por meio da Plataforma virtual BEx (https://www.platafor-
mabex.com.br), da Brasil Expert, situada na R. Padre João Manuel, 755 -
Cerqueira Cézar - São Paulo - Tel. (11) 3285-4472 e (11) 9 8988-1066, para
deliberação nos seguintes termos e formas: I) REUNIÃO PRÉVIA -
SIMULAÇÃO: 1) Visando o sucesso da AGC marcada para o dia 23/11/2022
às 15h00 (horário Brasília), será realizada uma simulação agendada para o
dia 22/11/2022 às 14h00 (horário Brasília), com tolerância de 40 minutos,
para os credores e patronos que estejam interessados em familiarizar-se
com o ambiente virtual de uma Assembleia Geral de Credores - AGC, para
fins de facilitar o acesso e a operacionalização no dia do conclave. Abaixo
encaminho o link da Simulação: https://us02web.zoom.us/j/84430797539,
ID da reunião: 844 3079 7359, Senha de acesso: 795075. II) DO
PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL
DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL: 2) Todos os credores terão ciência
formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da
Plataforma BEx, por Edital a ser publicado nos autos do processo, e através
do site da Administração Judicial https://www.realrecuperacoesjudiciais.
com.br; 3) Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores
virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância
trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para
realização do Conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a
homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação,
dando ciência a todos os credores interessados. III) DO CADASTRAMEN-
TO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual,
através da Plataforma BEx https://www.plataformabex.com.br/ sendo im-
prescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da
seguinte forma: 4) O Credor poderá́ ser representado na AGC por mandatário
ou representante legal, desde que encaminhe a Administradora Judicial, por
remessa ao endereço eletrônico habilitacoes@realrecuperacoesjudiciais.
com.br ou pelo site da Administração Judicial https://www.realrecuperaco-
esjudiciais.com.br, até às 11h00 (horário Brasília) do 22/11/2022, 24h00
antes do início da AGC, PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que comprove seus poderes
disponível no site da Administradora Judicial https://www.realrecuperaco-
esjudiciais.com.br/modelos, que comprove seus poderes. (§ 4o do art. 37 da
Lei 11.101/2005), além das informações a seguir relacionadas: a) NOME DO
CREDOR, b) CPF DO CREDOR, c) CLASSE DO CRÉDITO, d) NOME DO
REPRESENTANTE, e) CPF DO REPRESENTANTE, f) OAB DO REPRE-
SENTANTE, g) E-MAIL DO REPRESENTANTE (para recebimento das
informações e senhas), e h) TELEFONE DO REPRESENTANTE. 5) É im-
prescindível que os credores ou seus representantes, na mesma
oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações
qualificação/representação) que comprovem seus poderes. 6) Caso o repre-
sentante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados
(constantes na lista acima) de cada credor, e para a representação receberá
apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos
os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus re-
presentados. 7) Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus
associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou
decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente
ou por procurador, à Assembleia. (§ 5o do art. 37 da Lei 11.101/2005); 8)
Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o do art. 37 da Lei 11.101/2005, o
sindicato deverá: apresentar a Administradora Judicial, por remessa ao
endereço eletrônico habilitacoes@realrecuperacoesjudiciais.com.br, ou pelo
site da Administradora Judicial www.realrecuperacoesjudiciais.com.br, em
até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que
pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um
sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da
assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado
em assembleia por nenhum deles (§ 6o do art. 37 da Lei 11.101/2005). 9)
Realizada a verificação pela Administradora Judicial, a Plataforma BEx
encaminhará pelo endereço eletrônico indicado pelo solicitante, e-mail
contendo o login e senha para acesso à Plataforma, bem como instruções
para ingresso no ambiente virtual da AGC. 10) Os credores e representantes
ficam advertidos de que o login e senha disponibilizados são pessoais e in-
transferíveis, sendo de responsabilidade do solicitante o sigilo e utilização da
informação a partir do recebimento destes dados. 11) O acesso para AGC
na Plataforma BEx deverá ser realizado por desktop, notebook, tablet ou
smartphone. 12) A admissão ocorrerá das 13h00 às 14h30 (horário Brasília)
do dia 23/11/2022 (01h30 antes do início da Assembleia), devendo cada
credor e representante, promover sua admissão através de acesso ao site
https://www.plataformabex.com.br/. 13) Para promover sua admissão, o
credor e/ou representante pré-cadastrado deverá acessar o site https://www.
plataformabex.com.br/ e então: a) Preencher os dados de seu “LOGIN e
SENHA” e clicar no botão “ACESSAR PORTAL”; b) Clicar no botão “AGC”;
c) Após, o usuário visualizará qual Credor representará - Classe e Valor do
Crédito; d) No horário designado para o início da Assembleia, o botão
“ASSEMBLEIA” ficará verde, possibilitando o ingresso do participante; e) no
botão “INICIAR REPRESENTAÇÃO”, selecione todos representados e
clique no botão “CONFIRMAR REPRESENTAÇÃO DOS SELECIONADO”,
considerando como assinatura da lista de presenças que será anexada a ata
no final da Assembleia; f) Clicar no botão “ENTRAR ÁUDIO POR
COMPUTADOR”, que nesse momento, o browser do navegador de internet,
solicitará a permissão para ativar o áudio e a câmera, devendo o participante
clicar no botão “PERMITIR” para ambos e para testar o Áudio, clique no
ícone “BATE PAPO” e solicite a liberação do seu áudio; g) O acesso ao
sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados
com a finalidade de simplificar a participação de credores e representantes,
que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado no mesmo e-mail
de envio do login e senha de acesso. 14) Para acesso via tablet ou
smartphone é necessário que o participante proceda conforme instruções
destacadas
no
seguinte
link:
https://drive.google.com/
file/d/1HGXusBofqP4hthajOrQZLRa2S9cvOI5-/view.
15)
Este
tutorial
contém o passo a passo que o credor deverá seguir para promover seu
acesso na plataforma, possibilitando seu ingresso na AGC com direito de
voz e voto. 16) Para a solução de problemas técnicos no acesso à plataforma
na hora da Assembleia, o credor deverá entrar em contato telefônico (11)
99810-4543 ou (11) 97186-5259 com o suporte técnico da plataforma. 17) O
acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos,
elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e re-
presentantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado no
mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. 18) Após a realização
da representação, é necessário clicar no botão “JUNTE-SE” que se encontra
abaixo da tela de vídeo. Caso não seja possível visualizá-lo, é necessário
diminuir o zoom do seu navegador para 80% de modo que o botão ficará
visível e clicável e você conseguirá ingressar na sala de reunião.
Recomenda-se a utilização do navegador de internet MOZILA, para garantir
o bom funcionamento da plataforma. IV) ORDEM DO DIA: 19) A Assembleia
ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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