DOEAM 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de outubro de 2022 5
2005, NELSON DOS SANTOS MARINHO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 108.095-4B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotado na Escola Estadual Pedro Aguirre, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil,
setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.815,83 (dois mil,
oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111544#5#113714/>
Protocolo 111544
<#E.G.B#111545#5#113715>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 39/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 15 de fevereiro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada do policial militar RICARDO SÈRGIO ESTEVAM
DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.03555EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001280/2022-32), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM
RICARDO SÉRGIO ESTEVAM DOS SANTOS, Matrícula n.° 015.076-2C,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel,
no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais
e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.°
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das
seguintes parcelas: R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais e dezessete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999,
combinado com a Súmula n.º 26/TCE-AM)); R$11.501,25 (onze mil,
quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com
o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$ 32.031,94 (trinta e dois mil e trinta e um reais e
noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111545#5#113715/>
Protocolo 111545
<#E.G.B#111547#5#113717>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 462/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para
a reserva remunerada do policial militar JORGE MIGUEL LOPES
MIRANDA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05528EXE- AMAZONPREV
(01.02.013301.001296/2022-45), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM
JORGE MIGUEL LOPES MIRANDA, Matrícula n.º 131.308-8A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos
e noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24
(seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º da Lei
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta
e nove centavos).”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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