DOEAM 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de outubro de 2022 29
R E S O L V E:
I - PRORROGAR o prazo da Portaria nº122/2022-FCECON, a qual constitui 
a Comissão Administrativa Sancionatória, por mais 30 (TRINTA) DIAS para 
conclusão dos trabalhos, a contar de 31 de outubro de 2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 31 de outubro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#111151#29#113311/>
Protocolo 111151
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#111092#29#113249>
PORTARIA Nº 136/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto” 
(FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 
de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar no âmbito da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” 
(FVS-RCP), o Comitê de Vigilância em Saúde para Desastres que tem 
como objetivo fortalecer a capacidade de resposta frente a situações de 
urgência e emergência, relacionadas aos impactos dos desastres, incluindo 
as condições socioambientais e de saúde existentes nas comunidades 
afetadas no Amazonas; e,
CONSIDERANDO o que disciplinam a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 
30/12/2010, o Decreto Federal nº 7.616, de 17/11/2011, a Portaria nº 2.952/
GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
I - INSTITUIR o Comitê de Vigilância em Saúde para Desastres - CVSD, no 
âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary 
Costa Pinto” (FVS-RCP), que terá as atribuições a seguir relacionadas:
a) Coordenar a elaboração do plano de contingência para o enfrentamento 
dos desastres, monitorar e avaliar os fatores de riscos, bem como normatizar, 
coordenar e executar, quando for o caso, em conjunto com o programa 
VIGIDESASTRES - DVSAST/CGVSA/SVS/MS, as ações de prevenção e 
controle de doenças e agravos à saúde decorrentes de ameaças naturais, 
tecnológicas e eventos de massa;
b) Apoiar os municípios de forma complementar ou suplementar na execução 
e na avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos à 
saúde, decorrentes de desastres naturais, tecnológicos e eventos de massa;
c) Propor parcerias intersetoriais e interinstitucionais;
d) Participar de fóruns, reuniões, câmaras técnicas e outros, dentro das 
competências da vigilância em saúde e da política estadual de prevenção 
aos efeitos decorrentes dos desastres naturais, tecnológicos e eventos de 
massa.
II - O Comitê será regido por Regulamento Interno aprovado pela Diretoria 
Executiva da FVS-RCP que será definida pelos membros que fazem parte 
deste Comitê.
III - Das deliberações: a Representação do Comitê em fóruns e agendas 
externas será designada pela Diretor Técnico da FVS-RCP.
IV - O Comitê de Vigilância em Saúde para Desastres - CVSD, será 
composto por 02 (dois) Representantes (Titular e Suplente) das Unidades a 
seguir relacionadas, sob a Coordenação dos Técnicos Raiane Aila Teixeira 
Souza, Matrícula 244.017-2A - Titular e Josielen Aparecida de Amorim 
Soares, Matrícula 243.956-5A - Suplente:
a) Departamento de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças - DVA;
b) Departamento de Vigilância Epidemiológica - DVE;
c) Departamento de Vigilância Sanitária - DEVISA;
d) Sala de Análise de Situação em Saúde - SASS;
e) Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS;
f) Gerência de Zoonoses - GZ;
g) Gerência de Insumos Estratégicos - GIES;
h) Subgerência de Recursos de Desenvolvimentos Humanos - SUBGDRH;
i) Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas - LACEN; e,
J) Núcleo de Educação em Saúde - NES.
V - Os servidores que compõem este Comitê, atuarão sem prejuízo das 
atribuições normais de seus cargos.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
consequentemente, revogada a Portaria nº 039/DIPRE/FVS-AM, de 23 de 
fevereiro de 2017, publicada no DOE de 24 de fevereiro de 2017 e a Portaria 
nº 038/DIPRE/FVS-AM, de 29 de março de 2019, publicada no DOE de 01 
de abril de 2019.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FVS-RCP, em 
Manaus, 31 de outubro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#111092#29#113249/>
Protocolo 111092
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#111066#29#113221>
PORTARIA N° 046/2022-GAB/FAPEAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.069.424,30 (HUM 
MILHÃO, SESSENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO 
REAIS E TRINTA CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#111066#29#113221/>
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
19.571.3306.2712
A
3
100 3390 0005
90.063,00 3390 0011
268.132,22
Fomento a
Projetos de
Ciência,Tecnologi
a e Inovação
A
3
100 3390 0006
173.306,00 3390 0009
69.998,80
A
3
100 3390 0008
40.000,00 3390 0011
168.040,98
A
3
100 3390 0003
172.290,00
A
3
100 3390 0002
30.513,00
19.571.3306.2737
A
3
100 3390 0011
91.960,00 3390 0008
91.960,00
Meninas e
Mulheres na
Ciência e no
Empreendedoris
mo Científico
A
3
100 3390 0003
16.889,00 3390 0001
471.292,30
A
3
100 3390 0011
454.403,30
1.069.424,30
1.069.424,30
TOTAL  (R$)
Protocolo 111066
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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