DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 31 de outubro de 2022 29 R E S O L V E: I - PRORROGAR o prazo da Portaria nº122/2022-FCECON, a qual constitui a Comissão Administrativa Sancionatória, por mais 30 (TRINTA) DIAS para conclusão dos trabalhos, a contar de 31 de outubro de 2022 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 31 de outubro de 2022. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#111151#29#113311/> Protocolo 111151 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#111092#29#113249> PORTARIA Nº 136/DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), o Comitê de Vigilância em Saúde para Desastres que tem como objetivo fortalecer a capacidade de resposta frente a situações de urgência e emergência, relacionadas aos impactos dos desastres, incluindo as condições socioambientais e de saúde existentes nas comunidades afetadas no Amazonas; e, CONSIDERANDO o que disciplinam a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30/12/2010, o Decreto Federal nº 7.616, de 17/11/2011, a Portaria nº 2.952/ GM/MS, de 14 de dezembro de 2011. RESOLVE: I - INSTITUIR o Comitê de Vigilância em Saúde para Desastres - CVSD, no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), que terá as atribuições a seguir relacionadas: a) Coordenar a elaboração do plano de contingência para o enfrentamento dos desastres, monitorar e avaliar os fatores de riscos, bem como normatizar, coordenar e executar, quando for o caso, em conjunto com o programa VIGIDESASTRES - DVSAST/CGVSA/SVS/MS, as ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde decorrentes de ameaças naturais, tecnológicas e eventos de massa; b) Apoiar os municípios de forma complementar ou suplementar na execução e na avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, decorrentes de desastres naturais, tecnológicos e eventos de massa; c) Propor parcerias intersetoriais e interinstitucionais; d) Participar de fóruns, reuniões, câmaras técnicas e outros, dentro das competências da vigilância em saúde e da política estadual de prevenção aos efeitos decorrentes dos desastres naturais, tecnológicos e eventos de massa. II - O Comitê será regido por Regulamento Interno aprovado pela Diretoria Executiva da FVS-RCP que será definida pelos membros que fazem parte deste Comitê. III - Das deliberações: a Representação do Comitê em fóruns e agendas externas será designada pela Diretor Técnico da FVS-RCP. IV - O Comitê de Vigilância em Saúde para Desastres - CVSD, será composto por 02 (dois) Representantes (Titular e Suplente) das Unidades a seguir relacionadas, sob a Coordenação dos Técnicos Raiane Aila Teixeira Souza, Matrícula 244.017-2A - Titular e Josielen Aparecida de Amorim Soares, Matrícula 243.956-5A - Suplente: a) Departamento de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças - DVA; b) Departamento de Vigilância Epidemiológica - DVE; c) Departamento de Vigilância Sanitária - DEVISA; d) Sala de Análise de Situação em Saúde - SASS; e) Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS; f) Gerência de Zoonoses - GZ; g) Gerência de Insumos Estratégicos - GIES; h) Subgerência de Recursos de Desenvolvimentos Humanos - SUBGDRH; i) Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas - LACEN; e, J) Núcleo de Educação em Saúde - NES. V - Os servidores que compõem este Comitê, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando consequentemente, revogada a Portaria nº 039/DIPRE/FVS-AM, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no DOE de 24 de fevereiro de 2017 e a Portaria nº 038/DIPRE/FVS-AM, de 29 de março de 2019, publicada no DOE de 01 de abril de 2019. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FVS-RCP, em Manaus, 31 de outubro de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#111092#29#113249/> Protocolo 111092 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#111066#29#113221> PORTARIA N° 046/2022-GAB/FAPEAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais. A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.069.424,30 (HUM MILHÃO, SESSENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#111066#29#113221/> ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 19.571.3306.2712 A 3 100 3390 0005 90.063,00 3390 0011 268.132,22 Fomento a Projetos de Ciência,Tecnologi a e Inovação A 3 100 3390 0006 173.306,00 3390 0009 69.998,80 A 3 100 3390 0008 40.000,00 3390 0011 168.040,98 A 3 100 3390 0003 172.290,00 A 3 100 3390 0002 30.513,00 19.571.3306.2737 A 3 100 3390 0011 91.960,00 3390 0008 91.960,00 Meninas e Mulheres na Ciência e no Empreendedoris mo Científico A 3 100 3390 0003 16.889,00 3390 0001 471.292,30 A 3 100 3390 0011 454.403,30 1.069.424,30 1.069.424,30 TOTAL (R$) Protocolo 111066 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar