DOEAM 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022 15
RONIEL VASCONCELOS CASTRO
Assessor II
AD-2
FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS NETO
LEONARDO ARAUJO MOTA
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constantes do Anexo 
Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUCAS PECEU CARDOSO QUEIROZ
Assessor I
AD-1
JONH VICTOR DA SILVA DIAS
Assessor II
AD-2
MARCELO MENDONÇA GARCIA
ARTHUR CHARLES SOARES CORREA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111606#15#113776/>
Protocolo 111606
<#E.G.B#111608#15#113778>
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 340/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Secretaria de Estado de Comunicação Social, constantes do Anexo Único, 
Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MEIRE CARLA FRANCO DA SILVA
Assessor I
AD-1
HAYSSA SAMARA MAKLOUF REIS
MELYSSA SAMPAIO DAS MERCES
MARCIA CARNEIRO TEIXEIRA
MARIA EMILIA DA SILVA FLORES
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constantes do Anexo 
Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCIO AZEVEDO PICANÇO
Assessor I
AD-1
BRENO RODRIGO DA COSTA MOREIRA
SHERMAN RODRIGO SENA CARDOSO
KLINGER PINHEIRO SILVA
YASMIN RODRIGUES TORRES
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111608#15#113778/>
Protocolo 111608
<#E.G.B#111611#15#113781>
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 336/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, SWAMMY AMARAL MITOZO, do cargo de provimento 
em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da Secretaria de Estado 
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA, para exercer, 
na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111611#15#113781/>
Protocolo 111611
<#E.G.B#111613#15#113783>
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0659586-59.2022.8.04.0001, que 
declarou o direito de promoção do Autor, CELSO DE MELO OLIVEIRA, 
para a Classe Especial de Investigador de Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, pelo critério antiguidade, assegurando-lhe todas as prerrogati-
vas e vantagens inerentes ao posto, preservando sua antiguidade e ordem 
de classificação pretéritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01815/2022/SAJ-PPC/PGE, para cumprir a obrigação 
de fazer constante da ordem judicial, no sentido de realizar a promoção do 
Autor para a Classe Especial de Investigador de Polícia Civil;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 33-35, bem como a 
solicitação contida no Ofício n.º 4528/2022-GDG/PC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004466/2022-19, 
resolve
PROMOVER, por antiguidade, CELSO DE MELO OLIVEIRA, Matrícula 
n.º 122.536-7E, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador 
de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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