DOEAM 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111613#16#113783/>
Protocolo 111613
<#E.G.B#111614#16#113784>
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0626112-
05.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar
a retificação da promoção do Autor AILTON DE SOUZA OLIVEIRA, à
graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto
de 2015;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Recurso Inominado, que conheceu e deu provimento ao
recurso interposto por AILTON DE SOUZA OLIVEIRA, a fim de determinar
a retificação da sua promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que
passe a contar de 25 de agosto de 2016, bem como promovê-lo à graduação
de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida nos Ofícios n.º 02370/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar
e 02644/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; à graduação de 1.º
Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de Subtenente PM,
por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.011933/2022-67,
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o policial militar AILTON DE SOUZA OLIVEIRA (12598), Matrícula n.º
138.442-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, os efeitos da data da
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o
2.º Sargento PM AILTON DE SOUZA OLIVEIRA (12598), Matrícula n.º
138.442-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, os efeitos da data da
promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o 1.º Sargento PM AILTON DE SOUZA OLIVEIRA (12598), Matrícula n.º
138.442-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111614#16#113784/>
Protocolo 111614
<#E.G.B#111615#16#113785>
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0639954-
52.2019.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para
determinar a retificação da promoção do Recorrente JONATAN HENRIQUE
DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar
de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02285/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhado pelo Ofício n.º 210/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010838/2022-46,
resolve
RETIFICAR, para 29 de dezembro de 2016, a data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar
JONATAN HENRIQUE DE OLIVEIRA (17293), Matrícula n.º 179.718-2 A,
à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111615#16#113785/>
Protocolo 111615
<#E.G.B#111616#16#113786>
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 138 dos autos, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.017101.008607/2020-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
NATANIEL ALMEIDA PEREIRA, Matrícula n.° 246.710-0A, do cargo de
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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