DOEAM 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022
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sob o nº 01.171.012/0001-41, doravante denominado PRIMEIRO 
PARTÍCIPE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o senhor 
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE, brasileiro, casado, inscrito no 
CPF nº 33586055234, portador da carteira de identidade nº 8719942-SSP/
AM, residente e domiciliado na Travessa Olympia Bianchi n. 06 CJ Flamoyant 
QD A1B bairro Flores, cidade de Manaus/AM, e, do outro lado, a MOTO 
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., com sede na Rua Juruá, nº 160, Distrito 
Industrial Marechal Castelo Branco, cidade de Manaus, estado do Amazonas, 
CEP 69075-120, inscrita no CNPJ sob o nº 04.337.168/0001-48, doravante 
denominada HONDA, neste ato representado pelo seu diretor MARCOS 
ANTONIO BENTO DE SOUSA,brasileiro, divorciado, advogado, portador da 
cédula de identidade nº39.106.840-4/SSP-SP,inscrito no CPF sob o nº 
492.328.511-72,residente e domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado 
de São Paulo.CONSIDERANDO que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS tem como premissa a preservação da vida e a 
garantia de um trânsito mais seguro, trabalhando projetos de inclusão das 
pessoas e segurança no trânsito, como CNH Social, Motociclista Legal e 
CNH na escola, que visam formar pessoas mais conscientes com o tema 
TRÂNSITO, com cidadania, respeito ao próximo, gentileza, e atividades que 
fortaleçam as medidas de segurança, fornecendo condições para melhorar o 
trânsito e salvar vidas;CONSIDERANDO que a MOTO HONDA DA 
AMAZÔNIA LTDA tem como filosofia a valorização da criatividade, do 
bem-estar das pessoas e das relações de confiança; que faz parte do 
compromisso da empresa em promover ações que contribuem para melhorar 
a Segurança no Trânsito, inclusive através de investimentos em tecnologias 
avançadas; e ainda, desenvolve o projeto Harmonia no Trânsito, que envolve 
um conjunto de cursos e atividades presenciais e on-line que colaboram 
para esse fim; e que oferece treinamentos gratuitos para que as pessoas 
aprendam sobre segurança e harmonia no trânsito;CONSIDERANDO que a 
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA tem uma equipe qualificada para 
atender a sociedade levando informações sobre condução segura no trânsito 
e que realiza tais atividades em conjunto com empresas privadas , órgãos 
públicos e instituições de ensino, promovendo uma reflexão capaz de 
alcançar todos os públicos: motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, 
fazendo uso inclusive de materiais específicos, disponíveis também no 
formato on-line para que possam ser utilizados livremente pelos participan-
tes, de forma gratuita, reforçando os conceitos de segurança no trânsito;-
CONSIDERANDO ainda que,a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA possui 
três unidades de Centro Educacional de Trânsito Honda - CETH, que são 
referência nos trabalhos que desenvolvem para melhoria da segurança no 
trânsito, os quais estão localizados na cidade de Indaiatuba/SP, Recife/PE e 
Manaus/AM;RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Cooperação, 
conforme as cláusulas e condições seguintes, que terá eficácia a partir de 
sua data de assinatura. DO OBJETO.Constitui objeto do presente Termo de 
Cooperação Técnica, em caráter não exclusivo entre os partícipes, envidar 
esforços para promover atividades que reforcem a conscientização e 
melhoria da segurança no trânsito, através de realizar palestras e atividades 
educacionais voltadas à Segurança no Trânsito.DOS COMPROMISSOS 
PACTUADOS.Compete aos partícipes o compromisso de convergir esforços 
e utilizar recursos materiais e humanos com o propósito de cumprir o que 
prescreve o presente instrumento.§1º. Compete ao DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS:a) Coordenar o processo de 
inscrição para participação do treinamento de Capacitação;b)Acompanhar 
operacional e pedagogicamente a realização das atividades;c)Divulgar o 
nome da HONDA e sua atuação nesta parceria nas comunicações oficiais;d) 
Obter as devidas autorizações para que as atividades sejam realizadas;e)
Organizar e disponibilizar grupos de alunos para participarem das atividades 
de segurança no trânsito;f)Adotar e fazer cumprir os protocolos sanitários 
vigentes.g)Disponibilizar a logomarca do Detran/AM que será impressa 
juntamente com a marca Honda nos certificados de conclusão dos treina-
mentos;h)Desenvolver em conjunto com a Honda, um Plano de Trabalho 
para realização das atividades constantes neste termo. §2º. Compete a 
Honda a realização das seguintes atividades:a) Ministrar a Atividade 1: 
Curso de Pilotagem Segura de Motocicleta. O Curso tem como objetivo 
desenvolver a habilidade de pilotagem dos motociclistas com segurança, por 
meio de treinamento teórico e prático, para aperfeiçoar as técnicas de 
condução, postura sobre a moto, vestimenta, equipamento de segurança, 
comportamento preventivo e conduta correta;b)Ministrar a Atividade 2: 
Palestra Harmonia no Trânsito. A palestras promovendo reflexão sobre o 
comportamento dos condutores (motoristas, motociclistas, ciclistas) ou 
pedestres, por meio de apresentação de situações reais e de riscos 
cotidianos que devem ser evitados, promovendo a segurança ao bem maior 
que é a vida;c) Elaborar e disponibilizar material didático em quantitativo 
adequado ao número de participantes,sem nenhum custo;d)Disponibilizar 
recursos materiais, sistemas de áudio e imagens, dentre outros, que se 
fizerem necessários para a execução das atividades;e)Disponibilizar 
Instrutor para realizar a capacitação dos participantes;f)Desenvolver em 
conjunto com Detran/AM, um Plano de Trabalho para realização das 
atividades constantes neste termo. §3º. Acordam as partes: a)Em fazer o 
uso da logomarca e nome da outra Parte exclusivamente para os fins 
previstos neste instrumento, desde que previamente autorizado;b)Em 
respeito à legislação nacional e internacional, durante o prazo deste Termo, 
não efetuar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, quaisquer 
pagamentos, presentes, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem 
indevida a agente público ou privado ou a terceira pessoa a ele relaciona-
da;c)não custear, financiar ou patrocinar, direta ou indiretamente, as práticas 
de atos ilícitos;d)não utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para 
ocultar ou dissimular seus interesses ou a identidade dos beneficiários dos 
atos praticados; e)não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou 
qualquer outro expediente, o caráter competitivo de qualquer procedimento 
licitatório ou contrato público ou privado, nem transferir qualquer valor, 
incluindo dinheiro, bens, serviços, imóveis e favores a quem quer que seja, 
incluindo-se, mas não se limitando, a despachantes, agentes aduaneiros, 
agentes ou funcionários públicos, nacional ou estrangeiro, a partido político, 
a funcionário de partido ou a candidato, com a finalidade de: (a) influenciar 
essa pessoa física ou jurídica na obtenção, encaminhamento ou manutenção 
de negócios; (b) induzir essa pessoa física ou jurídica a violar seu dever legal 
ou usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão 
governamental; ou (c) garantir qualquer vantagem indevida.DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA.Não haverá, em hipótese alguma, repasse de recursos 
para nenhuma das partes descritas, devendo cada partícipe arcar com os 
custos referentes às obrigações acordadas no presente Termo de 
Cooperação.DA VIGÊNCIA.O presente termo de cooperação terá vigência 
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação do extrato 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, admitida sua prorrogação, nos 
termos da legislação vigente e enquanto perdurar o interesse público 
ensejador da cooperação.DO FORO.Fica eleito o foro da Comarca de 
Manaus, Amazonas, para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem, eventu-
almente, em razão da execução do Termo ora celebrado, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS.Em Manaus, 01 de novembro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111287#20#113452/>
Protocolo 111287
<#E.G.B#111283#20#113448>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Sérgio Augusto Graça 
Cavalcante, e a Caixa Econômica Federal.OBJETO:O presente Termo 
Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato 
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/09/2022 até 24/09/2023, 
bem como o reajuste de tarifas com base no índice de INPC (IBGE).
VALOR:Com o reajuste das tarifas, o novo valor mensal estimado do 
presente contrato é de R$ 17.266,67 (dezessete mil, duzentos e sessenta 
e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao valor anual 
estimado de R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais)FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.019631/2022-16- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111283#20#113448/>
Protocolo 111283
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#111273#20#113438>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021-SUHAB. DATA DE 
ASSINATURA: 31/10/2022. PARTES: Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA. OBJETO: 
Reajustamento de preços do Contrato nº 006/2021-SUHAB celebrado entre 
a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a empresa CS Brasil 
Frotas Ltda., com base na variação apurada do Índice Geral de Preços 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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