DOEAM 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022
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sob o nº 01.171.012/0001-41, doravante denominado PRIMEIRO
PARTÍCIPE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o senhor
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE, brasileiro, casado, inscrito no
CPF nº 33586055234, portador da carteira de identidade nº 8719942-SSP/
AM, residente e domiciliado na Travessa Olympia Bianchi n. 06 CJ Flamoyant
QD A1B bairro Flores, cidade de Manaus/AM, e, do outro lado, a MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., com sede na Rua Juruá, nº 160, Distrito
Industrial Marechal Castelo Branco, cidade de Manaus, estado do Amazonas,
CEP 69075-120, inscrita no CNPJ sob o nº 04.337.168/0001-48, doravante
denominada HONDA, neste ato representado pelo seu diretor MARCOS
ANTONIO BENTO DE SOUSA,brasileiro, divorciado, advogado, portador da
cédula de identidade nº39.106.840-4/SSP-SP,inscrito no CPF sob o nº
492.328.511-72,residente e domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado
de São Paulo.CONSIDERANDO que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS tem como premissa a preservação da vida e a
garantia de um trânsito mais seguro, trabalhando projetos de inclusão das
pessoas e segurança no trânsito, como CNH Social, Motociclista Legal e
CNH na escola, que visam formar pessoas mais conscientes com o tema
TRÂNSITO, com cidadania, respeito ao próximo, gentileza, e atividades que
fortaleçam as medidas de segurança, fornecendo condições para melhorar o
trânsito e salvar vidas;CONSIDERANDO que a MOTO HONDA DA
AMAZÔNIA LTDA tem como filosofia a valorização da criatividade, do
bem-estar das pessoas e das relações de confiança; que faz parte do
compromisso da empresa em promover ações que contribuem para melhorar
a Segurança no Trânsito, inclusive através de investimentos em tecnologias
avançadas; e ainda, desenvolve o projeto Harmonia no Trânsito, que envolve
um conjunto de cursos e atividades presenciais e on-line que colaboram
para esse fim; e que oferece treinamentos gratuitos para que as pessoas
aprendam sobre segurança e harmonia no trânsito;CONSIDERANDO que a
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA tem uma equipe qualificada para
atender a sociedade levando informações sobre condução segura no trânsito
e que realiza tais atividades em conjunto com empresas privadas , órgãos
públicos e instituições de ensino, promovendo uma reflexão capaz de
alcançar todos os públicos: motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres,
fazendo uso inclusive de materiais específicos, disponíveis também no
formato on-line para que possam ser utilizados livremente pelos participan-
tes, de forma gratuita, reforçando os conceitos de segurança no trânsito;-
CONSIDERANDO ainda que,a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA possui
três unidades de Centro Educacional de Trânsito Honda - CETH, que são
referência nos trabalhos que desenvolvem para melhoria da segurança no
trânsito, os quais estão localizados na cidade de Indaiatuba/SP, Recife/PE e
Manaus/AM;RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Cooperação,
conforme as cláusulas e condições seguintes, que terá eficácia a partir de
sua data de assinatura. DO OBJETO.Constitui objeto do presente Termo de
Cooperação Técnica, em caráter não exclusivo entre os partícipes, envidar
esforços para promover atividades que reforcem a conscientização e
melhoria da segurança no trânsito, através de realizar palestras e atividades
educacionais voltadas à Segurança no Trânsito.DOS COMPROMISSOS
PACTUADOS.Compete aos partícipes o compromisso de convergir esforços
e utilizar recursos materiais e humanos com o propósito de cumprir o que
prescreve o presente instrumento.§1º. Compete ao DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS:a) Coordenar o processo de
inscrição para participação do treinamento de Capacitação;b)Acompanhar
operacional e pedagogicamente a realização das atividades;c)Divulgar o
nome da HONDA e sua atuação nesta parceria nas comunicações oficiais;d)
Obter as devidas autorizações para que as atividades sejam realizadas;e)
Organizar e disponibilizar grupos de alunos para participarem das atividades
de segurança no trânsito;f)Adotar e fazer cumprir os protocolos sanitários
vigentes.g)Disponibilizar a logomarca do Detran/AM que será impressa
juntamente com a marca Honda nos certificados de conclusão dos treina-
mentos;h)Desenvolver em conjunto com a Honda, um Plano de Trabalho
para realização das atividades constantes neste termo. §2º. Compete a
Honda a realização das seguintes atividades:a) Ministrar a Atividade 1:
Curso de Pilotagem Segura de Motocicleta. O Curso tem como objetivo
desenvolver a habilidade de pilotagem dos motociclistas com segurança, por
meio de treinamento teórico e prático, para aperfeiçoar as técnicas de
condução, postura sobre a moto, vestimenta, equipamento de segurança,
comportamento preventivo e conduta correta;b)Ministrar a Atividade 2:
Palestra Harmonia no Trânsito. A palestras promovendo reflexão sobre o
comportamento dos condutores (motoristas, motociclistas, ciclistas) ou
pedestres, por meio de apresentação de situações reais e de riscos
cotidianos que devem ser evitados, promovendo a segurança ao bem maior
que é a vida;c) Elaborar e disponibilizar material didático em quantitativo
adequado ao número de participantes,sem nenhum custo;d)Disponibilizar
recursos materiais, sistemas de áudio e imagens, dentre outros, que se
fizerem necessários para a execução das atividades;e)Disponibilizar
Instrutor para realizar a capacitação dos participantes;f)Desenvolver em
conjunto com Detran/AM, um Plano de Trabalho para realização das
atividades constantes neste termo. §3º. Acordam as partes: a)Em fazer o
uso da logomarca e nome da outra Parte exclusivamente para os fins
previstos neste instrumento, desde que previamente autorizado;b)Em
respeito à legislação nacional e internacional, durante o prazo deste Termo,
não efetuar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, quaisquer
pagamentos, presentes, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem
indevida a agente público ou privado ou a terceira pessoa a ele relaciona-
da;c)não custear, financiar ou patrocinar, direta ou indiretamente, as práticas
de atos ilícitos;d)não utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus interesses ou a identidade dos beneficiários dos
atos praticados; e)não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo de qualquer procedimento
licitatório ou contrato público ou privado, nem transferir qualquer valor,
incluindo dinheiro, bens, serviços, imóveis e favores a quem quer que seja,
incluindo-se, mas não se limitando, a despachantes, agentes aduaneiros,
agentes ou funcionários públicos, nacional ou estrangeiro, a partido político,
a funcionário de partido ou a candidato, com a finalidade de: (a) influenciar
essa pessoa física ou jurídica na obtenção, encaminhamento ou manutenção
de negócios; (b) induzir essa pessoa física ou jurídica a violar seu dever legal
ou usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão
governamental; ou (c) garantir qualquer vantagem indevida.DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.Não haverá, em hipótese alguma, repasse de recursos
para nenhuma das partes descritas, devendo cada partícipe arcar com os
custos referentes às obrigações acordadas no presente Termo de
Cooperação.DA VIGÊNCIA.O presente termo de cooperação terá vigência
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação do extrato
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, admitida sua prorrogação, nos
termos da legislação vigente e enquanto perdurar o interesse público
ensejador da cooperação.DO FORO.Fica eleito o foro da Comarca de
Manaus, Amazonas, para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem, eventu-
almente, em razão da execução do Termo ora celebrado, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS.Em Manaus, 01 de novembro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111287#20#113452/>
Protocolo 111287
<#E.G.B#111283#20#113448>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Sérgio Augusto Graça
Cavalcante, e a Caixa Econômica Federal.OBJETO:O presente Termo
Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/09/2022 até 24/09/2023,
bem como o reajuste de tarifas com base no índice de INPC (IBGE).
VALOR:Com o reajuste das tarifas, o novo valor mensal estimado do
presente contrato é de R$ 17.266,67 (dezessete mil, duzentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao valor anual
estimado de R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais)FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.019631/2022-16- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111283#20#113448/>
Protocolo 111283
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#111273#20#113438>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021-SUHAB. DATA DE
ASSINATURA: 31/10/2022. PARTES: Superintendência Estadual de
Habitação - SUHAB e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA. OBJETO:
Reajustamento de preços do Contrato nº 006/2021-SUHAB celebrado entre
a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a empresa CS Brasil
Frotas Ltda., com base na variação apurada do Índice Geral de Preços
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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