PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022 20 sob o nº 01.171.012/0001-41, doravante denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o senhor SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 33586055234, portador da carteira de identidade nº 8719942-SSP/ AM, residente e domiciliado na Travessa Olympia Bianchi n. 06 CJ Flamoyant QD A1B bairro Flores, cidade de Manaus/AM, e, do outro lado, a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., com sede na Rua Juruá, nº 160, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, cidade de Manaus, estado do Amazonas, CEP 69075-120, inscrita no CNPJ sob o nº 04.337.168/0001-48, doravante denominada HONDA, neste ato representado pelo seu diretor MARCOS ANTONIO BENTO DE SOUSA,brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade nº39.106.840-4/SSP-SP,inscrito no CPF sob o nº 492.328.511-72,residente e domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.CONSIDERANDO que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS tem como premissa a preservação da vida e a garantia de um trânsito mais seguro, trabalhando projetos de inclusão das pessoas e segurança no trânsito, como CNH Social, Motociclista Legal e CNH na escola, que visam formar pessoas mais conscientes com o tema TRÂNSITO, com cidadania, respeito ao próximo, gentileza, e atividades que fortaleçam as medidas de segurança, fornecendo condições para melhorar o trânsito e salvar vidas;CONSIDERANDO que a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA tem como filosofia a valorização da criatividade, do bem-estar das pessoas e das relações de confiança; que faz parte do compromisso da empresa em promover ações que contribuem para melhorar a Segurança no Trânsito, inclusive através de investimentos em tecnologias avançadas; e ainda, desenvolve o projeto Harmonia no Trânsito, que envolve um conjunto de cursos e atividades presenciais e on-line que colaboram para esse fim; e que oferece treinamentos gratuitos para que as pessoas aprendam sobre segurança e harmonia no trânsito;CONSIDERANDO que a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA tem uma equipe qualificada para atender a sociedade levando informações sobre condução segura no trânsito e que realiza tais atividades em conjunto com empresas privadas , órgãos públicos e instituições de ensino, promovendo uma reflexão capaz de alcançar todos os públicos: motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, fazendo uso inclusive de materiais específicos, disponíveis também no formato on-line para que possam ser utilizados livremente pelos participan- tes, de forma gratuita, reforçando os conceitos de segurança no trânsito;- CONSIDERANDO ainda que,a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA possui três unidades de Centro Educacional de Trânsito Honda - CETH, que são referência nos trabalhos que desenvolvem para melhoria da segurança no trânsito, os quais estão localizados na cidade de Indaiatuba/SP, Recife/PE e Manaus/AM;RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Cooperação, conforme as cláusulas e condições seguintes, que terá eficácia a partir de sua data de assinatura. DO OBJETO.Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, em caráter não exclusivo entre os partícipes, envidar esforços para promover atividades que reforcem a conscientização e melhoria da segurança no trânsito, através de realizar palestras e atividades educacionais voltadas à Segurança no Trânsito.DOS COMPROMISSOS PACTUADOS.Compete aos partícipes o compromisso de convergir esforços e utilizar recursos materiais e humanos com o propósito de cumprir o que prescreve o presente instrumento.§1º. Compete ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS:a) Coordenar o processo de inscrição para participação do treinamento de Capacitação;b)Acompanhar operacional e pedagogicamente a realização das atividades;c)Divulgar o nome da HONDA e sua atuação nesta parceria nas comunicações oficiais;d) Obter as devidas autorizações para que as atividades sejam realizadas;e) Organizar e disponibilizar grupos de alunos para participarem das atividades de segurança no trânsito;f)Adotar e fazer cumprir os protocolos sanitários vigentes.g)Disponibilizar a logomarca do Detran/AM que será impressa juntamente com a marca Honda nos certificados de conclusão dos treina- mentos;h)Desenvolver em conjunto com a Honda, um Plano de Trabalho para realização das atividades constantes neste termo. §2º. Compete a Honda a realização das seguintes atividades:a) Ministrar a Atividade 1: Curso de Pilotagem Segura de Motocicleta. O Curso tem como objetivo desenvolver a habilidade de pilotagem dos motociclistas com segurança, por meio de treinamento teórico e prático, para aperfeiçoar as técnicas de condução, postura sobre a moto, vestimenta, equipamento de segurança, comportamento preventivo e conduta correta;b)Ministrar a Atividade 2: Palestra Harmonia no Trânsito. A palestras promovendo reflexão sobre o comportamento dos condutores (motoristas, motociclistas, ciclistas) ou pedestres, por meio de apresentação de situações reais e de riscos cotidianos que devem ser evitados, promovendo a segurança ao bem maior que é a vida;c) Elaborar e disponibilizar material didático em quantitativo adequado ao número de participantes,sem nenhum custo;d)Disponibilizar recursos materiais, sistemas de áudio e imagens, dentre outros, que se fizerem necessários para a execução das atividades;e)Disponibilizar Instrutor para realizar a capacitação dos participantes;f)Desenvolver em conjunto com Detran/AM, um Plano de Trabalho para realização das atividades constantes neste termo. §3º. Acordam as partes: a)Em fazer o uso da logomarca e nome da outra Parte exclusivamente para os fins previstos neste instrumento, desde que previamente autorizado;b)Em respeito à legislação nacional e internacional, durante o prazo deste Termo, não efetuar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, quaisquer pagamentos, presentes, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem indevida a agente público ou privado ou a terceira pessoa a ele relaciona- da;c)não custear, financiar ou patrocinar, direta ou indiretamente, as práticas de atos ilícitos;d)não utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e)não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de qualquer procedimento licitatório ou contrato público ou privado, nem transferir qualquer valor, incluindo dinheiro, bens, serviços, imóveis e favores a quem quer que seja, incluindo-se, mas não se limitando, a despachantes, agentes aduaneiros, agentes ou funcionários públicos, nacional ou estrangeiro, a partido político, a funcionário de partido ou a candidato, com a finalidade de: (a) influenciar essa pessoa física ou jurídica na obtenção, encaminhamento ou manutenção de negócios; (b) induzir essa pessoa física ou jurídica a violar seu dever legal ou usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão governamental; ou (c) garantir qualquer vantagem indevida.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.Não haverá, em hipótese alguma, repasse de recursos para nenhuma das partes descritas, devendo cada partícipe arcar com os custos referentes às obrigações acordadas no presente Termo de Cooperação.DA VIGÊNCIA.O presente termo de cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, admitida sua prorrogação, nos termos da legislação vigente e enquanto perdurar o interesse público ensejador da cooperação.DO FORO.Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, Amazonas, para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem, eventu- almente, em razão da execução do Termo ora celebrado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 01 de novembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#111287#20#113452/> Protocolo 111287 <#E.G.B#111283#20#113448> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e a Caixa Econômica Federal.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/09/2022 até 24/09/2023, bem como o reajuste de tarifas com base no índice de INPC (IBGE). VALOR:Com o reajuste das tarifas, o novo valor mensal estimado do presente contrato é de R$ 17.266,67 (dezessete mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao valor anual estimado de R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais)FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.019631/2022-16- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#111283#20#113448/> Protocolo 111283 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#111273#20#113438> EXTRATO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2022. PARTES: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA. OBJETO: Reajustamento de preços do Contrato nº 006/2021-SUHAB celebrado entre a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a empresa CS Brasil Frotas Ltda., com base na variação apurada do Índice Geral de Preços VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar