PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022 22 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#111218#22#113383> TORNAR SEM EFEITO a publicação da Portaria nº 056/2022 - GDP/ ARSEPAM, Processo nº 01.06.011209.001441/2022-62, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de outubro de 2022. Manaus, 01 de novembro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#111218#22#113383/> Protocolo 111218 <#E.G.B#111217#22#113381> PORTARIA Nº 059/2022 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR ADMINISTRA- TIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepciona- lidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a convocação da ARSEPAM, através do Ofício Circular nº 145/2022 - GAB/SEAGI/SSP-AM, datado de 29 de setembro de 2022, para integrar o comitê de crise, fls. 7 (siged); CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços de locação de locação de embarcações, se destina tão somente a atender a situação emergencial de apoio no km 25 da BR 319, no Careiro, à 102 km de Manaus devido ao desabamento da ponte sobre o rio Curaçá; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.136 à 138 (siged); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 68 (siged) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.001447/2022-30; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada em serviços de locação de embarcação, da empresa AMAZONAS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP (CNPJ 17.236.587/0001-35); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais); À consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, para ratificação. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 01 de novembro de 2022. LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA Diretor Administrativo e Financeiro III - RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 01 de novembro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#111217#22#113381/> Protocolo 111217 <#E.G.B#111258#22#113424> PORTARIA Nº 060/2022 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao exercício de 2022, por imperiosa necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 074/2021 - GDP/ARSEPAM, de 18/11/2021: ORD. SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO DIAS 01 Cássia Cirhame Azevedo de Araújo 244.383-0C 2022 30 02 Roque Mendonça de Brito Junior 248.359-9A 2022 30 Manaus, 01 de novembro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#111258#22#113424/> Protocolo 111258 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#111231#22#113397> O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 257/2022 - ADAF/AM, publicada no D.O.E de 19 de agosto de 2022, pag. 20 e 21, Poder Executivo - Seção II, referente a comissão para fins de instaurar Processo Administrati- vo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidor desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.003838/2022-10; GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#111231#22#113397/> Protocolo 111231 <#E.G.B#111325#22#113491> O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 258/2022 - ADAF/AM, publicada no D.O.E de 19 de agosto de 2022, pag. 20, Poder Executivo - Seção II, referente a comissão para fins de instaurar Processo Adminis- trativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidor desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.001089/2022-97; GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#111325#22#113491/> Protocolo 111325 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#111276#22#113440> PORTARIA Nº00175/2022-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.004234/2022-16-SIGED/FMT-HVD. R E S O L V E I -AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial a servidora Regina Schneider Maciel Fernandes Marinho- Psicólogo - PSI-P.S.N.S-A do quadro de pessoal desta FMT-HVD, mat. nº238.833-2A, pelo período de 03(três), meses, no período de 05/12/2022 a 04/03/2023. De acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em 01 de novembro de 2022. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#111276#22#113440/> Protocolo 111276 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#111272#22#113436> EXTRATO Nº 0108/2022 - HEMOAM ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Controle de Pragas nº 48/2022-HEMOAM; ASSINAT.: 11/10/2022. PARTES: HEMOAM e AGR - SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME; OBJETO: Serviços de Controle de Praga, especificamente Desinsetização, Desratização e Descupinização, c/ Fornecimento de Mão de Obra, Material e Equipamentos necessários p/ Execução dos Serviços realizados nesta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar