DOEAM 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022
22
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#111218#22#113383>
TORNAR SEM EFEITO a publicação da Portaria nº 056/2022 - GDP/
ARSEPAM, Processo nº 01.06.011209.001441/2022-62, publicada no Diário 
Oficial do Estado do dia 27 de outubro de 2022. 
Manaus, 01 de novembro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#111218#22#113383/>
Protocolo 111218
<#E.G.B#111217#22#113381>
PORTARIA Nº 059/2022 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR ADMINISTRA-
TIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, 
obras serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepciona-
lidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa 
de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; 
CONSIDERANDO a convocação da ARSEPAM, através do Ofício 
Circular nº 145/2022 - GAB/SEAGI/SSP-AM, datado de 29 de setembro 
de 2022, para integrar o comitê de crise, fls. 7 (siged); CONSIDERANDO 
o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que a 
contratação de empresa especializada em serviços de locação de locação 
de embarcações, se destina tão somente a atender a situação emergencial 
de apoio no km 25 da BR 319, no Careiro, à 102 km de Manaus devido ao 
desabamento da ponte sobre o rio Curaçá; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada às fls.136 à 138 (siged); CONSIDERANDO que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 68 (siged) 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.001447/2022-30; 
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, IV da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa 
especializada em serviços de locação de embarcação, da empresa 
AMAZONAS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP 
(CNPJ 17.236.587/0001-35); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em 
questão pelo valor global de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco 
mil reais); À consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, 
para ratificação. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
ARSEPAM, em Manaus, 01 de novembro de 2022.
LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA
Diretor Administrativo e Financeiro
III - RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 01 de novembro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#111217#22#113381/>
Protocolo 111217
<#E.G.B#111258#22#113424>
PORTARIA Nº 060/2022 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso 
de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias 
referente ao exercício de 2022, por imperiosa necessidade de serviço, 
de acordo com o estabelecido na Portaria nº 074/2021 - GDP/ARSEPAM, 
de 18/11/2021:
ORD.
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
01
Cássia Cirhame Azevedo de 
Araújo
244.383-0C
2022
30
02
Roque Mendonça de Brito Junior
248.359-9A
2022
30
 Manaus, 01 de novembro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#111258#22#113424/>
Protocolo 111258
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#111231#22#113397>
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 257/2022 - ADAF/AM, publicada 
no D.O.E de 19 de agosto de 2022, pag. 20 e 21, Poder Executivo - Seção 
II, referente a comissão para fins de instaurar Processo Administrati-
vo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidor desta ADAF, 
conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.003838/2022-10;
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#111231#22#113397/>
Protocolo 111231
<#E.G.B#111325#22#113491>
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 258/2022 - ADAF/AM, 
publicada no D.O.E de 19 de agosto de 2022, pag. 20, Poder Executivo 
- Seção II, referente a comissão para fins de instaurar Processo Adminis-
trativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidor desta ADAF, 
conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.001089/2022-97;
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#111325#22#113491/>
Protocolo 111325
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#111276#22#113440>
PORTARIA Nº00175/2022-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, 
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no 
Processo Nº01.02.017304.004234/2022-16-SIGED/FMT-HVD.
R E S O L V E
I -AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial a servidora Regina 
Schneider Maciel Fernandes Marinho- Psicólogo - PSI-P.S.N.S-A do 
quadro de pessoal desta FMT-HVD, mat. nº238.833-2A, pelo período de 
03(três), meses, no período de 05/12/2022 a 04/03/2023. De acordo com 
o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em 01 de novembro 
de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#111276#22#113440/>
Protocolo 111276
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#111272#22#113436>
EXTRATO Nº 0108/2022 - HEMOAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Controle 
de Pragas nº 48/2022-HEMOAM; ASSINAT.: 11/10/2022. PARTES: 
HEMOAM e AGR - SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME; 
OBJETO: Serviços de Controle de Praga, especificamente Desinsetização, 
Desratização e Descupinização, c/ Fornecimento de Mão de Obra, Material 
e Equipamentos necessários p/ Execução dos Serviços realizados nesta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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