DOEAM 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022 27
novembro do corrente ano, por motivo de interesse pessoal, sem ônus para 
o órgão de origem, na parte referente a Diárias e Passagens.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE-RCP, em Manaus, 28 de outubro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#111267#27#113431/>
Protocolo 111267
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#111332#27#113498>
07.10.2022 - Decisão n.º 623/2022 - I ANULAR o Termo de Confissão 
de Dívida n.º 035/2020 firmado entre a interessada e a FAPEAM; II 
CONVALIDAR os pagamentos já efetivados e os que vierem a se efetivar 
provenientes do parcelamento acordado no Termo de Confissão de Dívida 
n.º 035/2020, no âmbito da Ação de Apoio Técnico e Pedagógico ao 
Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em 
Engenharia - PRÓ-ENGENHARIAS - Edital n.º 005/2014; II CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação também divulgada na 
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA 
FAPEAM, em Manaus, 01 de novembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#111332#27#113498/>
Protocolo 111332
<#E.G.B#111191#27#113352>
PORTARIA N.º 047/2022-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Presidente da Comissão Permanente 
de Sindicância da FAPEAM, Sra. Silvana Suelly Noberto Silva Bezerra, 
designada por meio da Portaria n.º 039/2022-GAB/FAPEAM, de 09 de 
setembro de 2022, para que seja prorrogado o prazo para conclusão dos 
trabalhos da referida Comissão, conforme descrito no Memorando n.º 
10/2022-CPS/FAPEAM, de 26/10/2022.
RESOLVE:
I - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 
Comissão Permanente de Sindicância; II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 01 de novembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#111191#27#113352/>
Protocolo 111191
<#E.G.B#111226#27#113392>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. º 010/2021. 
Processo: 01.02.016301.002564/2022-34 - FAPEAM. Data da assinatura: 
01/11/2022. Partes: FAPEAM (contratante), de CNPJ n.º 05.666.943/0001-
71, e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A 
(contratada), de CNPJ n.º 04.407.920/0001-80. Objeto: a prorrogação do 
prazo de vigência do Contrato n.º 010/2021 por mais 12 (doze) meses, 
reajuste do valor do Contrato em 10,70% (dez vírgula setenta por cento). 
Vigência: 03/11/2022 a 02/11/2023. Valor Global: R$ 33.210,00 (trinta e três 
mil, duzentos e dez reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de 
Trabalho: 19.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte: 
01000000, Nota de Empenho n.º 2022NE0001224, emitida em 26/10/2022, 
no valor de R$ 2.583,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais). 
Manaus, 01 de novembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#111226#27#113392/>
Protocolo 111226
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#111156#27#113316>
PORTARIA Nº. 1814/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00113EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
OCIVALDO JOSE DA SILVA AIRES, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe 
Especial, matricula nº 028.043-7B, do Quadro de Pessoal da Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei 
nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, 
de 09 de abril de 2018; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e 
dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 
2018; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e 
oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo 
com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado 
pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 24.596,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e 
quarenta centavos), mensais. 
Manaus, 14 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111156#27#113316/>
Protocolo 111156
<#E.G.B#111157#27#113317>
PORTARIA N. 1855/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 
549/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 
2022.T.05524EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº 066/2022, publicada 
no D.O.E. de 20 de janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 
42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: 
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei 
Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal 
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 
47, de 05 de julho de 2005, ANTONIO EDILSON DA SILVA SAMPAIO, no 
cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência H1, matricula n° 
123.395-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da 
Educação e Desporto, com proventos Integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais 
e oitenta e dois centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1°, Anexo I, da 
Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro 
centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, 
parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.919,35 (dois mil, novecentos e dezenove 
reais e trinta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 19 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111157#27#113317/>
Protocolo 111157
<#E.G.B#111158#27#113318>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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