PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022 28 PORTARIA N. 1844/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1188/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06697EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº 1890/2021, publicada no D.O.E. de 11 de janeiro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5” da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCO SOUZA DA SILVA, no cargo de Professor- PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H, matricula n° 118.570-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos Integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1°, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais. Manaus, 19 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111158#28#113318/> Protocolo 111158 <#E.G.B#111159#28#113319> PORTARIA N. 1849/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1193/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06587EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 362/2022, publicada no D.O.E. de 24 de março de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, JOSE MONTEIRO GONDIM FILHO, no cargo de Profes- sor-PF20-ESP-lll, 3°. Classe, Referência G1, matricula n° 115.354-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$3.069,99 (três mil sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8°, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei n°. 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 19 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111159#28#113319/> Protocolo 111159 <#E.G.B#111160#28#113320> PORTARIA N. 1845/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 454/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.05503EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1676/2021, publicada no D.O.E. de 16 de novembro de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Consti- tucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LENA LUCIA ALVES, no cargo de Professor PF20-ADC-VI, 3º Classe, Referência G1, Matrícula nº. 145.058-1D, do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais. Manaus, 19 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111160#28#113320/> Protocolo 111160 <#E.G.B#111161#28#113321> PORTARIA N. 1857/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 897/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06078EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº 1658/2021, publicada no D.O.E. de 17 de novembro de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, LUCIFRANCI MARIA MENDONÇA BAIXOTE, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G1, matricula n° 149.005-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos Integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1°, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais. Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#111161#28#113321/> Protocolo 111161 <#E.G.B#111162#28#113322> PORTARIA N. 1847/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1157/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06473EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 602/2022, publicada no D.O.E. de 02 de maio de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar