DOEAM 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de novembro de 2022
30
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 21 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111167#30#113327/>
Protocolo 111167
<#E.G.B#111168#30#113328>
PORTARIA N. 1819/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 
713/2022 - TCE- Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 
2022.T.05170EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1872/2021, publicada no 
D.O.E. de 20 de dezembro de 2021, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 
42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, TEODORA PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.
ADC-VI, 6ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº 115.326-9A, do Quadro 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do vencimento Base no valor de R$ 1.999,16 
(mil novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) de acordo com 
artigo 11, Anexo III, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido 
de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos 
e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, 
IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.050,60 (dois mil, cinquenta reais e sessenta 
centavos), mensais. 
Manaus, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111168#30#113328/>
Protocolo 111168
<#E.G.B#111169#30#113329>
PORTARIA Nº. 1756/2022 - PROCESSO Nº 2022.A.00859 - A Diretora-
-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado de 29 de julho de 
2014, e demais alterações, no que tange à competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO a assinatura da Portaria nº 
688/2022, em 03/05/2022, nos autos do 2022.A.00859, e compulsando esse 
processo, constatam-se poucas providencias realizadas após essa portaria; 
CONSIDERANDO que foi realizado no dia 30/09/2022 a 223ª (Ducentésimo 
Vigésima Terceira) Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 
CONAD, e solicitou a elaboração do cronograma de providencias adotadas 
pela Comissão do Concurso Púbico da Amazonprev; CONSIDERANDO a 
busca da lisura e transparência do processo competente, bem o respeito 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do processo nº 
2022.A.00859. RESOLVE: 1- CONSTITUIR nova Comissão formada por 
Rilma Ferreira da Costa - Mat. 215.986-4A, Maria Adelaide Ribeiro Cruz 
- Mat. 215.471-4A, André Luiz Mouco Fernandes - Mat. 215.494-3A, Ana 
Paula dos Santos Ozório - Mat. 215.985-6A, Robson Sória Negreiros - Mat. 
215.462-5A e Jorge Pietro Rodrigues de Araújo - Mat. 181.789-2B, para, sob 
a coordenação da primeira, realizar as ações necessárias para o concurso 
público de servidores do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - 
AMAZONPREV; 2- DETERMINAR seja elaborada cronograma detalhado 
das providências que essa Comissão precisa cumprir para a realização 
do concurso público, apresentando trimestralmente relatório ao CONAD; 
3- REVOGAR todas as disposições em contrário; 4- DETERMINAR que o 
GADIR tome todas as providências pertinentes. 5-Esta Portaria entra em 
vigor nesta data; 
Manaus, 05 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111169#30#113329/>
Protocolo 111169
<#E.G.B#111227#30#113393>
PORTARIA Nº. 1380/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, 
de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2020.4.07605EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JOSÉ ALMERIO PASSOS BARBOSA, ocupante do cargo de Motorista, 
Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº 005.521-2B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos 
integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.149,43 (mil, cento 
e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1º §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 77,74 (setenta 
e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e 
quinze reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisados pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.051,96 (mil, 
cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1º §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; 
mais R$ 114,94 (cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o vencimento 
base de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; totalizando seus proventos o valor de R$ 2.394,07 (dois mil, 
trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos), mensais.
 Manaus, 19 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111227#30#113393/>
Protocolo 111227
<#E.G.B#111228#30#113394>
PORTARIA Nº. 1744/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00130EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo 
da SEDUC, PEDRO MOREIRA DA SILVA, falecido em 28/01/2021, no 
cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. F, matrícula nº. 
150193-3-B, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 2.401,10 (dois 
mil, quatrocentos e um reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de 2.645,05 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco 
reais e cinco centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para 
SARAH DA SILVA MOREIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, 
no percentual de 100,00%, a partir da data do requerimento até 16/11/2033, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, 33, inciso I e 36-A, 
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
 Manaus-AM, 21 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111228#30#113394/>
Protocolo 111228
<#E.G.B#111229#30#113395>
PORTARIA Nº. 1761/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27180EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEJUS, ROBERTO SILVA, falecido em 12/02/2021, no cargo de 
ASISTENTE TÉCNICO, 3ª CLASSE - REF. A matrícula nº. 008.576-6E, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.787,31 (mil, 
setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 1.963,54 (mil, novecentos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar