DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022 3 DECRETO N.º 46.516, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003873-20.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada pelo Impetrante, RAFAEL DE LIMA ERAZO, para determinar sua promoção vertical no cargo de Professor Mestre; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01771/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3334/2022-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, acostada às fls. 13; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011156/2022-50, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente RAFAEL DE LIMA ERAZO, Matrícula n.o 235.366-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos patrimoniais à data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4003873-20.2021.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111380#3#113546/> Protocolo 111380 <#E.G.B#111359#3#113525> DECRETO Nº 46.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.807.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS E SETE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 116 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 111359 ANEXO DO DECRETO Nº 46.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 116 3390 3.807.000,00 12 122 0001 2001 TOTAL 3.807.000,00 3.807.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#111359#3#113525> <#E.G.B#111359#3#113525/><#E.G.B#111360#3#113526> DECRETO Nº 46.518, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.507,18 (ONZE MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 243 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111360#3#113526/> Protocolo 111360 ANEXO DO DECRETO Nº 46.518, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2070 Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS 0001A 243 3390 11.507,18 08 244 3235 2070 TOTAL 11.507,18 11.507,18 TOTAL POR SECRETARIA 1 #E.G.B#111360#3#113526> <#E.G.B#111360#3#113526/><#E.G.B#111361#3#113527> DECRETO Nº 46.519, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.143.917,52 (HUM MILHÃO, CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar