DOEAM 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.516, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003873-20.2021.8.04.0000, 
que concedeu a segurança pleiteada pelo Impetrante, RAFAEL DE LIMA 
ERAZO, para determinar sua promoção vertical no cargo de Professor 
Mestre;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01771/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 
3334/2022-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, acostada às fls. 13;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011156/2022-50,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente RAFAEL DE LIMA ERAZO, Matrícula 
n.o 235.366-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de 
Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, 
inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR 
PF40.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo os efeitos patrimoniais à data da impetração do Mandado de 
Segurança Cível n.º 4003873-20.2021.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111380#3#113546/>
Protocolo 111380
<#E.G.B#111359#3#113525>
DECRETO Nº 46.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.807.000,00 (TRÊS 
MILHÕES E OITOCENTOS E SETE MIL REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 116 - Contribuição para o 
Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 111359
ANEXO DO DECRETO Nº 46.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 116 3390
3.807.000,00
12 122 0001 2001
TOTAL
3.807.000,00
3.807.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#111359#3#113525>
<#E.G.B#111359#3#113525/><#E.G.B#111360#3#113526>
DECRETO Nº 46.518, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.507,18 
(ONZE MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 243 - Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - 
IGD, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111360#3#113526/>
Protocolo 111360
ANEXO DO DECRETO Nº 46.518, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2070 Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS
0001A 243 3390
11.507,18
08 244 3235 2070
TOTAL
11.507,18
11.507,18
                TOTAL POR SECRETARIA
1
#E.G.B#111360#3#113526>
<#E.G.B#111360#3#113526/><#E.G.B#111361#3#113527>
DECRETO Nº 46.519, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.143.917,52 
(HUM MILHÃO, CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E 
DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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