DOEAM 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
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DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4042/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017125.000765/2022-02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 06 de outubro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KLEIYTSON 
LIEBERT MERLO DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de 
Gerente Administrativo e Financeiro Hospital, GAH, da Secretaria de Estado 
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 06 de outubro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE JOSÉ 
SANTOS CABRAL DOS ANJOS, para exercer, na Secretaria de Estado 
de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111371#12#113537/>
Protocolo 111371
<#E.G.B#111372#12#113538>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 722/2022-GP/ALEAM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007604/2022-31, resolve
COLOCAR à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de 
Assistente Parlamentar Comissionado, APC, a contar de 1.° de agosto de 
2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, 
a militar 3.° SGT QCPBM EMANUELLA CORREIA ALVES, do Quadro 
Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111372#12#113538/>
Protocolo 111372
<#E.G.B#111373#12#113539>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 721/2022-GP/ALEAM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.°, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o artigo 20, II, da Lei 
n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.°, da Lei n.° 
2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007603/2022-97, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.° de agosto de 2022, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar 
Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAIDI 
AUGUSTO MONTEIRO REBELLO DE SOUZA, ocupante do cargo 
de Técnico da Fazenda Estadual, 1.a Classe, Padrão V, Matrícula n.o 
000.149-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#111373#12#113539/>
Protocolo 111373
<#E.G.B#111374#12#113540>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 901/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do bombeiro militar SAMARONE DA SILVA 
NOÉ, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2022.T.05291EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001282/2022-21), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPBM 
SAMARONE DA SILVA NOÉ, Matrícula n.º 131.322-3B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e 
noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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