DOEAM 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
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CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi prolatada;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010104/2022-67,
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar
MANOEL DOS SANTOS VALENTE CRUZ (16315), Matrícula n.º 161.555-6
A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111377#14#113543/>
Protocolo 111377
<#E.G.B#111378#14#113544>
(*)DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 22, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1360/2022-GS/
SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002806/2022-12, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino à
Paris, Bruxelas e Luxemburgo, na Europa, nos dias 04 a 13 de novembro de
2022, a fim de participar da Missão Internacional CONSAD, sem ônus para
o Estado no que refere à concessão de passagens e diárias internacionais;
II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções
nos Diários Oficiais do Estado, edições de 18 e 19 de outubro de 2022.
<#E.G.B#111378#14#113544/>
Protocolo 111378
<#E.G.B#111379#14#113545>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 57 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.015318/2021-61, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de novembro de 2021, nos
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
MIRIÃ COSTALONGA MAC- INTYER SIQUEIRA, Matrícula n.º 219.330-2A,
do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#111379#14#113545/>
Protocolo 111379
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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