DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022 13 MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111374#13#113540/> Protocolo 111374 <#E.G.B#111375#13#113541> DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0605482-35.2013.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DO NASCIMENTO, determinando a retificação do ato de reforma do requerente, para que conste o soldo correspondente ao grau hierárquico de 3.º Sargento PM, permanecendo na mesma graduação de Soldado PM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03099/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como o Ofício n.º 4793/2022-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005767/2021-89, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 30 de junho de 2000, nos termos dos artigos 111, I e 280, § 3.º, da Constituição Estadual, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 36, de 13 de dezembro de 1999, o Soldado 01 QPPM RAIMUNDO NONATO FERREIRA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 125.983-0A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo correspondente a graduação de 3.º Sargento, no valor de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais), de acordo com a Lei n.º 2.652, de 25 de junho de 2001, mais R$14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos dos artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, mais R$467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais), de Gratificação de Tropa, consoante os termos do artigo 2.º, da Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, e o disposto na Lei n.º 2.439, de 09 de maio de 1997, totalizando seus proventos em R$626,50 (seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111375#13#113541/> Protocolo 111375 <#E.G.B#111376#13#113542> DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0657070- 71.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, reformando a Sentença vergastada, determinando a promoção do Recorrente, BOWMAN GUIMARÃES SANTOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar do dia 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02215/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 209/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2021, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010578/2022-09, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2019, a data da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar BOWMAN GUIMARÃES SANTOS (18809), Matrícula n.º 200.331-7A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111376#13#113542/> Protocolo 111376 <#E.G.B#111377#13#113543> DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0606222-80.2019.8.04.0001, que julgou procedente, em parte, os pleitos autorais, a fim de determinar a retificação da promoção do Autor MANOEL DOS SANTOS VALENTE CRUZ, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02115/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 204/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar