PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022 16 III - RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#110795#16#112941/> Protocolo 110795 <#E.G.B#110796#16#112942> PORTARIA Nº 057/2022 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras. AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 145/2022-GAB/SEAGI/SSP-AM, datado de 29 de setembro de 2022, sendo instaurado o Gabinete de Crise consoante ao desabamento da ponte na BR 319, fls 6 (siged); CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches e similares, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 147/149 (siged); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 25 e 70 (siged) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.001424/2022-25; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches e similares, da empresa SAULO SILVA DE LIMA (CNPJ 35.851.017/0001-37) ; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 42.594,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais); À consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, para ratificação. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022. LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA Diretor Administrativo e Financeiro III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#110796#16#112942/> Protocolo 110796 <#E.G.B#110842#16#112993> PORTARIA Nº 058/2022 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a convocação da ARSEPAM, através do Ofício Circular nº 145/2022 - GAB/SEAGI/ SSP-AM, datado de 29 de setembro de 2022, para integrar o comitê de crise, fls 7 (siged); CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços de locação de bens móveis, máquinas e equipamentos, se destina tão somente a atender a situação emergencial de apoio no km 25 da BR 319, no Careiro, à 102 km de Manaus devido ao desabamento da ponte sobre o rio Curaçá; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 155 (siged); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 79 (siged) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.001441/2022-62; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada em serviços de locação de bens moveis, máquinas e equipamentos, da empresa L P REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (CNPJ 33.597.912/0001-41) ; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 366.933,00 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais); À consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, para ratificação. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022. LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA Diretor Administrativo e Financeiro III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#110842#16#112993/> Protocolo 110842 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#110860#16#113011> O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N° 114/2022-ADAF, publicada no D.O.E de 04/10/2022, Edição nº 34.840, pag. 15. Nome: Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira: Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Itacoatiara, 20/10 a 22/10/2022. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#110860#16#113011/> Protocolo 110860 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#110788#16#112934> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 032/2022-UGPE. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO + SOCIAL. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução do Trabalho Técnico Social - TTS do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+. VIGÊNCIA: 38 (trinta e oito) meses e Execução: 36 (trinta e seis) meses. LICITAÇÃO: Seleção Baseada na Qualidade e Custo SBQC nº 002/2021/SUBCEL/CSC. VALOR: R$ 11.170.698,53 (onze milhões, cento e setenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025103, PT: 17.512.3300.1547.0011, ND: 44905116, Fonte: 02757131, conforme Notas de Empenho nº 2022NE0000377 e 2022NE0000378, emitidas em 26/10/2022, nos valores de R$ 498.652,50 e R$ 498.652,47, em favor das empresas ORV ENGNEHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA., respectivamente. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.02510 3.001152/2021-98-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 086/2022-SSJURI/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar