DOEAM 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
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III - RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 
1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#110795#16#112941/>
Protocolo 110795
<#E.G.B#110796#16#112942>
PORTARIA Nº 057/2022 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso 
de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 
n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do 
artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que 
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.
AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 
145/2022-GAB/SEAGI/SSP-AM, datado de 29 de setembro de 2022, sendo 
instaurado o Gabinete de Crise consoante ao desabamento da ponte na BR 
319, fls 6 (siged); CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro 
de 2022; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches 
e similares, se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 147/149 
(siged); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às folhas 25 e 70 (siged) está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo nº 01.06.011209.001424/2022-25; RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei n° 
8.666/93, para a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches e similares, 
da empresa SAULO SILVA DE LIMA (CNPJ 35.851.017/0001-37) ; II 
- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
42.594,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais); À 
consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, para ratificação. 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA
Diretor Administrativo e Financeiro
III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#110796#16#112942/>
Protocolo 110796
<#E.G.B#110842#16#112993>
PORTARIA Nº 058/2022 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso 
de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 
n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º 
do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 
que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema 
eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a convocação 
da ARSEPAM, através do Ofício Circular nº 145/2022 - GAB/SEAGI/
SSP-AM, datado de 29 de setembro de 2022, para integrar o comitê de 
crise, fls 7 (siged); CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro 
de 2022; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
em serviços de locação de bens móveis, máquinas e equipamentos, se 
destina tão somente a atender a situação emergencial de apoio no km 25 
da BR 319, no Careiro, à 102 km de Manaus devido ao desabamento da 
ponte sobre o rio Curaçá; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às folhas 155 (siged); CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às folhas 79 (siged) está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta no Processo nº 01.06.011209.001441/2022-62; RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
IV da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada em 
serviços de locação de bens moveis, máquinas e equipamentos, da empresa 
L P REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (CNPJ 33.597.912/0001-41) 
; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 366.933,00 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e três 
reais); À consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, para 
ratificação. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, 
em Manaus, 26 de outubro de 2022.
LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA
Diretor Administrativo e Financeiro
III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#110842#16#112993/>
Protocolo 110842
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#110860#16#113011>
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N° 114/2022-ADAF, publicada no 
D.O.E de 04/10/2022, Edição nº 34.840, pag. 15.
Nome: Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira: Cargo: Fiscal 
Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Itacoatiara, 20/10 
a 22/10/2022.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#110860#16#113011/>
Protocolo 110860
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#110788#16#112934>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 032/2022-UGPE. PARTES: UGPE e o 
CONSÓRCIO + SOCIAL. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para a execução do Trabalho 
Técnico Social - TTS do Programa Social e Ambiental de Manaus e 
Interior - PROSAMIN+. VIGÊNCIA: 38 (trinta e oito) meses e Execução: 
36 (trinta e seis) meses. LICITAÇÃO: Seleção Baseada na Qualidade 
e Custo SBQC nº 002/2021/SUBCEL/CSC. VALOR: R$ 11.170.698,53 
(onze milhões, cento e setenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e 
cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025103, 
PT: 17.512.3300.1547.0011, ND: 44905116, Fonte: 02757131, conforme 
Notas de Empenho nº 2022NE0000377 e 2022NE0000378, emitidas em 
26/10/2022, nos valores de R$ 498.652,50 e R$ 498.652,47, em favor das 
empresas ORV ENGNEHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA., 
respectivamente. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.02510
3.001152/2021-98-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 086/2022-SSJURI/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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