DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.529, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE a Medalha CRUZ DE BRAVURA ao Oficial da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0682339-
10.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na 
exordial, para determinar a concessão da Medalha Cruz de Bravura da 
PMAM ao Autor, FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, e consequentemente 
promover o Requerente ao posto de Capitão QOAPM, a contar de 06 de 
janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 02450/2020-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal 
Militar;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 7.025, de 24 de 
fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a 
Medalha CRUZ DE BRAVURA, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011393/2022-11,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha CRUZ DE BRAVURA, ao 1.º Tenente 
PM FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 
A, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111403#3#113569/>
Protocolo 111403
<#E.G.B#111384#3#113550>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0605198-51.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para 
determinar a nomeação do Autor RONNIE VON LIMA DE SOUZA, no 
cargo de Vigia, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 
01/2005-SEAD/AM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 01946/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011700/2022-64, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Caapiranga/AM
Cargo: VIGIA
1.
RONNIE VON LIMA DE SOUZA
5.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111384#3#113550/>
Protocolo 111384
<#E.G.B#111385#3#113551>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0682339-
10.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na 
exordial, para determinar a concessão da Medalha Cruz de Bravura da 
PMAM ao Autor, FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, e consequentemente 
promover o Requerente ao posto de Capitão QOAPM, a contar de 06 de 
janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 02450/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011393/2022-11, 
resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 06 de janeiro de 2022, nos termos 
da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM FRANCISCO 
CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 A, ao posto de 
Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111385#3#113551/>
Protocolo 111385
<#E.G.B#111386#3#113552>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
MEMORANDO 
Nº 
341/2022-FPSGAB/CASA 
CIVIL, 
subscrito 
pela 
Secretária 
Executiva Administrativa - FPS, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008372/2022-39, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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