DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 3 DECRETO N.º 46.529, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 CONCEDE a Medalha CRUZ DE BRAVURA ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0682339- 10.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a concessão da Medalha Cruz de Bravura da PMAM ao Autor, FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, e consequentemente promover o Requerente ao posto de Capitão QOAPM, a contar de 06 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 02450/2020-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 7.025, de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha CRUZ DE BRAVURA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011393/2022-11, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha CRUZ DE BRAVURA, ao 1.º Tenente PM FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 A, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111403#3#113569/> Protocolo 111403 <#E.G.B#111384#3#113550> DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0605198-51.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a nomeação do Autor RONNIE VON LIMA DE SOUZA, no cargo de Vigia, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2005-SEAD/AM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 01946/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011700/2022-64, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Caapiranga/AM Cargo: VIGIA 1. RONNIE VON LIMA DE SOUZA 5.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111384#3#113550/> Protocolo 111384 <#E.G.B#111385#3#113551> DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0682339- 10.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a concessão da Medalha Cruz de Bravura da PMAM ao Autor, FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, e consequentemente promover o Requerente ao posto de Capitão QOAPM, a contar de 06 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 02450/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011393/2022-11, resolve PROMOVER, por Bravura, a contar de 06 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111385#3#113551/> Protocolo 111385 <#E.G.B#111386#3#113552> DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 341/2022-FPSGAB/CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa - FPS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008372/2022-39, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar