DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022
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RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM WILLIAMS FABIANO 
GOMES DA SILVA, Matrícula n.º 156.165-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos 
e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111401#8#113567/>
Protocolo 111401
<#E.G.B#111402#8#113568>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 280/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, a pedido, 
para a Reserva Remunerada do policial militar TOBIAS FREITAS 
GUIMARÃES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05250EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001284/2022-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional n.º 85, de 03 de 
julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 
de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 
de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM TOBIAS FREITAS GUIMARÃES, 
Matrícula n.º 111.065-9B, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e 
trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais 
e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete 
mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111402#8#113568/>
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