DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 7 e 14.422.3301.2671.0011; Fontes: 0145 e 0121; Naturezas da Despesa: 33504199 e 44504201; Notas de Empenho: 2022NE0001219 e 2022NE0001220, respectivamente; Data da Assinatura: 19/10/2022; Processo Administrativo: 5726/2022-47-SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 65, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93. Manaus, 28 de outubro de 2022. * Republicado por ausência de informação. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#110960#7#113113/> Protocolo 110960 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#110981#7#113134> PORTARIA Nº 697/2022-GSEAS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL. CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que conta do Processo nº 01.01.031101.002585/2022-64 SIGED SEAS. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº8.666/1993, para contratação de Instituição especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior e médio; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE pelo valor mensal de R$ 59.919,20 (cinquenta e nove mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos), no valor global de R$ 719.030,40 (setecentos e dezenove mil trinta reais e quarenta centavos); À consideração da SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 27 de outubro de 2022. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Secretário Executivo de Assistência Social RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 27 de outubro de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#110981#7#113134/> Protocolo 110981 <#E.G.B#111011#7#113164> PORTARIA Nº 696/2022 - GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: REGISTRAR a Licença Médica do servidor do Quadro efetivo desta Secretaria, conforme descrição abaixo: ITEM SERVIDOR MATRICULA PERIODO LAUDO 01 Gelcimar Lopes da Costa 154.015-7B 20/07/2022 á 26/07/2022 (7 dias) 22/8137 Manaus, 27 de outubro de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#111011#7#113164/> Protocolo 111011 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#110968#7#113121> PORTARIA SEMA N.° 119/2022 - GS ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 28 de outubro de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#110968#7#113121/> ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 18.122.0001.2003 A 1 100 3191 0001 82.000,00 3190 0001 82.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 82.000,00 82.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 110968 <#E.G.B#110968#7#113121/> <#E.G.B#110969#7#113123> PORTARIA SEMA N.º 120 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA E ORDENADORA DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro Contrato será celebrado, nos termos do Edital de Credenciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, no dia 22/09/2021; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição de lotes às instituições credenciadas, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 25/03/2022; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Administrativo SIGED nº: 01.01.030101.003730/2022-61. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica com vistas à prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários, nos moldes do Edital de Credenciamento N°. 001/2019 - CGL; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Euvaldo Lodi - IEL, pelo valor mensal de R$ 37.470,00, e no valor global de R$ 449.640,00. À consideração do SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE para ratificação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar