PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 20 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#110967#20#113120> ESPÉCIE: Portaria nº 1433/2022/DPA-1, de 27OUT2022. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o Decreto de 30JUL2021, publicado no D.O.E. nº 34.555, de mesma data, que incluiu no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Soldado, na condição de Sub Judice, a candidata RHAMYA OLIVEIRA MOURA E SILVA, referente ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. Considerando os autos da Ação Judicial nº 0605011-82.2014.8.04.0001, transitado em julgado, em favor da supramencionada impetrante. Considerando os termos do Parecer Chefia nº 00164/2022-/PGE, contido no Processo nº 0005029-24.2015.8.04.0000 da Procuradoria Geral do Estado, qual opina no sentido de que sejam adotadas as medidas necessárias à retificação da situação funcional da requerente, de sub judice para regular; RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR a SD QPPM RHAMYA OLIVEIRA MOURA E SILVA (20340) Matrícula nº 261337-9 A. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 27 de outubro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#110967#20#113120/> Protocolo 110967 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#110996#20#113149> RESENHA DA PORTARIA Nº 127/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCO- MANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 132/2022-DTA/SUBCOMADEC, o qual concede gozo de férias de 01/11/2022 a 10/11/2022 à Chefe de Seções de Finanças, Contratos e Convênios do Departamento Técnico Administrativo - DTA. DESIGNA o Funcionário Civil NILSON SILVA DA CUNHA, CPF nº 847.441.032-00, matrícula 238.757-3-B, para responder interinamente pela função de Chefe de Seções de Finanças, Contratos e Convênios deste SUBCOMADEC. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 28 de outubro de 2022. CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício <#E.G.B#110996#20#113149/> Protocolo 110996 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#111000#20#113153> PORTARIA Nº 0080/2022-GDP/IOA A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições da Diretora de Gestão-Financeira desta IOA, conforme o dispositivo do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022 - Regimento Interno da Imprensa Oficial, RESOLVE: I - REVOGAR a PORTARIA Nº 0079/2022 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.850, Ano CXXIX, Poder Executivo - Seção II, Página 15, em 19.10.2022. À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022. NÚBIA MACIEL BARRETO Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, de acordo com a disposição acima citada.GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#111000#20#113153/> Protocolo 111000 <#E.G.B#111006#20#113159> PORTARIA Nº 0081/2022 - GDP/IOA ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758, de 29 de dezembro de 2021, e em seus créditos adicionais.O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558, de 04 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 146.000,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#111006#20#113159/> Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#110917#20#113069> RESENHA DA PORTARIA Nº 914/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO, nome de fantasia, CLÍNICA AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº30.534.385/0001-38, situada à Rua Albert Sabin, 21 - Conj. Shangrila IV - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas Protocolo 111006 ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 24.122.0001.2003 A 1 201 3191 0001 145.000,00 3190 0001 145.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 28.846.0003.0002 E 1 201 3190 0001 1.000,00 3191 0001 1.000,00 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 146.000,00 146.000,00 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar