DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022
20
Polícia Militar do Estado do Amazonas 
– PMAM
<#E.G.B#110967#20#113120>
ESPÉCIE: 
Portaria 
nº 
1433/2022/DPA-1, 
de 
27OUT2022. 
O 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. Considerando o Decreto de 30JUL2021, publicado no 
D.O.E. nº 34.555, de mesma data, que incluiu no serviço ativo da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno 
Soldado, na condição de Sub Judice, a candidata RHAMYA OLIVEIRA 
MOURA E SILVA, referente ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM 
- Curso de Formação de Soldados PM. Considerando os autos da Ação 
Judicial nº 0605011-82.2014.8.04.0001, transitado em julgado, em favor da 
supramencionada impetrante. Considerando os termos do Parecer Chefia nº 
00164/2022-/PGE, contido no Processo nº 0005029-24.2015.8.04.0000 da 
Procuradoria Geral do Estado, qual opina no sentido de que sejam adotadas 
as medidas necessárias à retificação da situação funcional da requerente, 
de sub judice para regular; RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de 
REGULAR a SD QPPM RHAMYA OLIVEIRA MOURA E SILVA (20340) 
Matrícula nº 261337-9 A. Em consequência: Determino à Diretoria de 
Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas 
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário 
Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus/ AM, 27 de outubro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110967#20#113120/>
Protocolo 110967
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#110996#20#113149>
RESENHA DA PORTARIA Nº 127/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCO-
MANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. 
CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 132/2022-DTA/SUBCOMADEC, 
o qual concede gozo de férias de 01/11/2022 a 10/11/2022 à Chefe de 
Seções de Finanças, Contratos e Convênios do Departamento Técnico 
Administrativo - DTA. DESIGNA o Funcionário Civil NILSON SILVA DA 
CUNHA, CPF nº 847.441.032-00, matrícula 238.757-3-B, para responder 
interinamente pela função de Chefe de Seções de Finanças, Contratos e 
Convênios deste SUBCOMADEC. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 28 de outubro de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#110996#20#113149/>
Protocolo 110996
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#111000#20#113153>
PORTARIA Nº 0080/2022-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições da Diretora de Gestão-Financeira desta 
IOA, conforme o dispositivo do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 45.262, de 
03 de março de 2022 - Regimento Interno da Imprensa Oficial,
RESOLVE:
I - REVOGAR a PORTARIA Nº 0079/2022 - GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.850, Ano CXXIX, Poder Executivo - Seção II, Página 
15, em 19.10.2022.
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 
2022.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 43 da Lei nº 
4.320/64, de acordo com a disposição acima citada.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111000#20#113153/>
Protocolo 111000
<#E.G.B#111006#20#113159>
PORTARIA Nº 0081/2022 - GDP/IOA
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758, de 29 de dezembro de 2021, e em seus 
créditos adicionais.O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558, de 04 de agosto de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 146.000,00 (CENTO E 
QUARENTA E SEIS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111006#20#113159/>
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#110917#20#113069>
RESENHA DA PORTARIA Nº 914/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições 
legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 
do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 
da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA 
DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO, nome de 
fantasia, CLÍNICA AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob nº30.534.385/0001-38, situada à Rua Albert Sabin, 21 - Conj. 
Shangrila IV - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, está 
apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
Protocolo 111006
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
24.122.0001.2003
A
1
201 3191 0001
145.000,00 3190 0001
145.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
28.846.0003.0002
E
1
201 3190 0001
1.000,00 3191 0001
1.000,00
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
146.000,00
146.000,00
TOTAL  (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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