DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 21 pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e, CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo, documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a empresa, CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 27 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#110917#21#113069/> Protocolo 110917 <#E.G.B#110919#21#113071> RESENHA DA PORTARIA Nº 913/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome de fantasia,PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº030.797.061/0001-92, localizada naAv. Djalma Batista, nº170 - Bairro Parque Dez de Novembro, CEP: 69.055-038 - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e,CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.020980/2022-80 arquivado no setor médico e psicológico, onde a empresa, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas nº001/2019 e nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 27 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#110919#21#113071/> Protocolo 110919 <#E.G.B#110923#21#113075> RESENHA DA PORTARIA Nº 912/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CENTRO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, nome de fantasia, CEMEPSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.555.705/0001-75, situada na Rua Belo Horizonte nº 220 -Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-060 - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM,sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.021344/2022-76, datado de 31/08/2022 onde a empresa, CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 26 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#110923#21#113075/> Protocolo 110923 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#110935#21#113087> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 662/2022 PROCESSO: Nº 01.01.030201.003989/2022-84/SIGED - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA PMFS INTERESSADO: ALDO BENEVID SOUZA DECISÃO 1.DEFIRO a renovação da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável de pequena escala- APAT, face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 607/2022. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de outubro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#110935#21#113087/> Protocolo 110935 <#E.G.B#110936#21#113088> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 400/2022 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (Vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: 01.01.030201.014390/2022-76; 787/2022-GEFA; DESCONHECIDO 354_2022; 437/2022-GEFA; 7º29’56, 33”S/63º30’50,63”W; 21,5551; Canutama.01.01.030201.014389/2022-41; 788/2022-GEFA;DESCONHECIDO.355¬_2022;438/2022-GEFA; 7º31’ 23,91”S/63º36’36,62”W;202,35358; Canutama. 01.01.030201.014388/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar