DOEAM 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.514, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia à RAPHAELA
MENESES DINIZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de
Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0637583-52.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00855/2022, encaminhada pelo Ofício n.º
01111/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011357/2022-58,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à RAPHAELA MENESES DINIZ, representada
por sua genitora, Sra. SORAYA GOUVEIA DE MENESES, pensão mensal
vitalícia no valor de 01 (um) salário mínimo.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111356#3#113522/>
Protocolo 111356
<#E.G.B#111357#3#113523>
DECRETO N.º 46.515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição
Estadual combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de
outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 324/2022 - SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um)
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo
Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado
pela servidora ANYKELLY COSTA DA SILVA, passando a integrar o Anexo
Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
operando os seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111357#3#113523/>
Protocolo 111357
<#E.G.B#111334#3#113500>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1145/2022 - GDP/
IDAM, da lavra do Diretor-Presidente Interino do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.º 01.03.018201.026264/2022-30, resolve
EXONERAR, a contar de 10 de outubro de 2022, nos termos do artigo
55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RADSON ROGERTON
DOS SANTOS ALVES, do cargo de confiança de Diretor de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único,
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111334#3#113500/>
Protocolo 111334
<#E.G.B#111335#3#113501>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1145/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente Interino do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o 01.03.018201.026264/2022-30, resolve
DESIGNAR, a contar de 10 de outubro de 2022, até ulterior deliberação,
o Senhor LUIZ ROCHA MACIEL, Chefe de Departamento, AD-1, do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo
de Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da referida Autarquia.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111335#3#113501/>
Protocolo 111335
<#E.G.B#111336#3#113502>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0211668-27.2022.8.04.0001,
que determinou as promoções dos Exequentes, ALDO SOARES DA
SILVA, MARIFRAN MARQUES DE AGUIAR, MARCELO GOMES DE
SOUZA, RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA e CELSO DE
ARAÚJO BATISTA CARIVALI, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar
de 21/04/2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente, a contar de
21/04/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02141/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 195/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os Policiais Militares foram promovidos à
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por
intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, com exceção do Policial Militar RAIMUNDO
EDILSON SATIRO DA ROCHA;
CONSIDERANDO que o Policial Militar RAIMUNDO EDILSON SATIRO
DA ROCHA foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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