DOEAM 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.514, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia à RAPHAELA 
MENESES DINIZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de 
Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0637583-52.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00855/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 
01111/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011357/2022-58,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à RAPHAELA MENESES DINIZ, representada 
por sua genitora, Sra. SORAYA GOUVEIA DE MENESES, pensão mensal 
vitalícia no valor de 01 (um) salário mínimo.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111356#3#113522/>
Protocolo 111356
<#E.G.B#111357#3#113523>
DECRETO N.º 46.515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição 
Estadual combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de 
outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 324/2022 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios - SECT para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) 
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo 
Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado 
pela servidora ANYKELLY COSTA DA SILVA, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
operando os seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111357#3#113523/>
Protocolo 111357
<#E.G.B#111334#3#113500>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1145/2022 - GDP/
IDAM, da lavra do Diretor-Presidente Interino do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.03.018201.026264/2022-30, resolve
EXONERAR, a contar de 10 de outubro de 2022, nos termos do artigo 
55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RADSON ROGERTON 
DOS SANTOS ALVES, do cargo de confiança de Diretor de Assistência 
Técnica e Extensão Rural do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, 
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111334#3#113500/>
Protocolo 111334
<#E.G.B#111335#3#113501>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1145/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente Interino do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.03.018201.026264/2022-30, resolve
DESIGNAR, a contar de 10 de outubro de 2022, até ulterior deliberação, 
o Senhor LUIZ ROCHA MACIEL, Chefe de Departamento, AD-1, do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo 
de Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da referida Autarquia.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111335#3#113501/>
Protocolo 111335
<#E.G.B#111336#3#113502>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do 
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0211668-27.2022.8.04.0001, 
que determinou as promoções dos Exequentes, ALDO SOARES DA 
SILVA, MARIFRAN MARQUES DE AGUIAR, MARCELO GOMES DE 
SOUZA, RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA e CELSO DE 
ARAÚJO BATISTA CARIVALI, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 21/04/2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente, a contar de 
21/04/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02141/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 195/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os Policiais Militares foram promovidos à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por 
intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, com exceção do Policial Militar RAIMUNDO 
EDILSON SATIRO DA ROCHA;
CONSIDERANDO que o Policial Militar RAIMUNDO EDILSON SATIRO 
DA ROCHA foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar