DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 3 DECRETO N.º 46.514, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 CONCEDE pensão mensal vitalícia à RAPHAELA MENESES DINIZ, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0637583-52.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00855/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 01111/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011357/2022-58, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à RAPHAELA MENESES DINIZ, representada por sua genitora, Sra. SORAYA GOUVEIA DE MENESES, pensão mensal vitalícia no valor de 01 (um) salário mínimo. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111356#3#113522/> Protocolo 111356 <#E.G.B#111357#3#113523> DECRETO N.º 46.515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 324/2022 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A: Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora ANYKELLY COSTA DA SILVA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando os seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111357#3#113523/> Protocolo 111357 <#E.G.B#111334#3#113500> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1145/2022 - GDP/ IDAM, da lavra do Diretor-Presidente Interino do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.026264/2022-30, resolve EXONERAR, a contar de 10 de outubro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES, do cargo de confiança de Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111334#3#113500/> Protocolo 111334 <#E.G.B#111335#3#113501> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1145/2022-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente Interino do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.026264/2022-30, resolve DESIGNAR, a contar de 10 de outubro de 2022, até ulterior deliberação, o Senhor LUIZ ROCHA MACIEL, Chefe de Departamento, AD-1, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da referida Autarquia. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#111335#3#113501/> Protocolo 111335 <#E.G.B#111336#3#113502> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0211668-27.2022.8.04.0001, que determinou as promoções dos Exequentes, ALDO SOARES DA SILVA, MARIFRAN MARQUES DE AGUIAR, MARCELO GOMES DE SOUZA, RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA e CELSO DE ARAÚJO BATISTA CARIVALI, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente, a contar de 21/04/2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02141/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 195/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os Policiais Militares foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, com exceção do Policial Militar RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA; CONSIDERANDO que o Policial Militar RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar