PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 4 de dezembro de 2020, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006654/2021-17, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data das promoções grafadas no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os militares abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: N.º de Ordem Nome Matrícula 1. ALDO SOARES DA SILVA (15381) 159.435-4A 2. MARIFRAN MARQUES DE AGUIAR (15888) 161.252-2A 3. MARCELO GOMES DE SOUZA (15582) 159.472-9A 4. CELSO DE ARAÚJO BATISTA CARIVALI (15398) 159.182-7A II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA (15749), Matrícula n.º 159.613-6A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: N.º de Ordem Nome Matrícula 1. ALDO SOARES DA SILVA (15381) 159.435-4A 2. MARIFRAN MARQUES DE AGUIAR (15888) 161.252-2A 3. MARCELO GOMES DE SOUZA (15582) 159.472-9A 4. CELSO DE ARAÚJO BATISTA CARIVALI (15398) 159.182-7A 5. RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA (15749) 159.613-6A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111336#4#113502/> Protocolo 111336 <#E.G.B#111337#4#113503> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0001345-81.2021.8.04.0000, que determinou a promoção do Exequente, EDYLTON GADELHA ROLA, ao posto de 2.º Tenente BM, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2020, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02358/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 256/2022/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003225/2022-69, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o bombeiro militar EDYLTON GADELHA ROLA, Matrícula n.º 140.039-7B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111337#4#113503/> Protocolo 111337 <#E.G.B#111338#4#113504> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 326/2022 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VINICIUS ABREU DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIULIA REGINA MARTINS VIEIRA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#111338#4#113504/> Protocolo 111338 <#E.G.B#111339#4#113505> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar