DOEAM 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4.444/2022 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.019152/2022-47, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JEAN CHARLES DOS SANTOS BARRETO
Gerente
AD-2
AFRO SALES COSTA DA SILVA
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AFRO SALES COSTA DA SILVA
Gerente
AD-2
FLEBER SANTOS LINS JUNIOR
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111344#6#113510/>
Protocolo 111344
<#E.G.B#111345#6#113511>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0679356-
09.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por ARNOLDO 
BRASIL MUNIZ JUNIOR, para determinar a retificação da promoção do 
Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 
de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar 
de 21 de abril de 2017 e, em sequência, seja promovido à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02175/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 205/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010441/2022-54, 
resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ARNOLDO 
BRASIL MUNIZ JUNIOR (16119), Matrícula n.º 161.520-3 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento 
PM ARNOLDO BRASIL MUNIZ JUNIOR (16119), Matrícula n.º 161.520-3 
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar 
(QPPM) do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ARNOLDO 
BRASIL MUNIZ JUNIOR (16119), Matrícula n.º 161.520-3 A, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da (QPPM) Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111345#6#113511/>
Protocolo 111345
<#E.G.B#111346#6#113512>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 103/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 2.875, de 25 de 
março de 2004, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001116/2022-10 resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 15 de abril de 2022, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar 
- APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor SAMY FRANKLIN DA 
SILVA NUNES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1.a Classe, 
PC-INV-I, Matrícula n.o 126.578-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111346#6#113512/>
Protocolo 111346
<#E.G.B#111347#6#113513>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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