DOEAM 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
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percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111351#8#113517/>
Protocolo 111351
<#E.G.B#111352#8#113518>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 831/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
07 de junho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada do policial militar MENENS SILVA DE SOUZA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2022.T.05573EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001274/2022-85),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MENENS SILVA
DE SOUZA, Matrícula n.° 150.108-9A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e
vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#111352#8#113518/>
Protocolo 111352
<#E.G.B#111353#8#113519>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que em cumprimento ao Acórdão da 1.ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, proferido
nos autos do Recurso Inominado n.º 0617115-33.2019.8.04.0001, foi editado
o Decreto de 01 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, que promoveu, a contar de 21 de abril de 2019,
o militar FRANCISCO CLAUDEMIR LEITE DA SILVA, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas por intermédio do
Decreto de 29 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo
diploma legal;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 4662/2022 - AMAZONPREV/GEJUR,
do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV e o que mais consta do
Processo n.º 01.02.013301.001262/2022-50, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO CLAUDEMIR
LEITE DA SILVA, Matrícula n.º 150.117-8A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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