DOEAM 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 25
acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor indiciado, 
e o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110607#25#112744/>
Protocolo 110607
<#E.G.B#110609#25#112746>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 076/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 
Nº 01.01.028101.007353/2021-07/SEDUC/SIGED).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 132/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO em desfavor do servidor 
JHAKSON REIS PINHEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula n° 258.577-4A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas 
e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o 
servidor indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110609#25#112746/>
Protocolo 110609
<#E.G.B#110614#25#112751>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 107/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 
Nº 01.01.028101.009977/2022-40/SEDUC/SIGED).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 131/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO em desfavor do servidor 
NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES, ocupante do cargo de Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula n° 197.765-2C, do quadro efetivo da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos 
provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado 
formulado contra o servidor indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110614#25#112751/>
Protocolo 110614
<#E.G.B#110615#25#112752>
PORTARIA GS Nº 1215, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO 
a 
conclusão 
do 
Processo 
Administrativo-Disci-
plinar/PAD 
Nº 
107/2022-CRDM-SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.009977/2022-40/SEDUC/SIGED).
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor NILTON WILLIANS DE 
SOUZA GOMES, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
n° 197.765-2C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor 
indiciado, e o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110615#25#112752/>
Protocolo 110615
<#E.G.B#110617#25#112754>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/PAD 
069/2022-CRDM/SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 
Nº 01.01.028101.011136/2022-00/SEDUC/SIGED),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 130/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO em desfavor do servidor 
DANIEL HEBERT ONOFRE COELHO, ocupante do cargo de Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula n° 219.060-5A, do quadro efetivo da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos 
provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado 
formulado contra o servidor indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110617#25#112754/>
Protocolo 110617
<#E.G.B#110619#25#112756>
PORTARIA GS Nº 1210, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO 
a 
conclusão 
do 
Processo 
Administrativo-Dis-
ciplinar/PAD 
Nº 
069/2022-CRDM-SEDUC 
(Processo 
originário 
Nº 
01.01.028101.011136/2022-00/SEDUC/SIGED),
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor DANIEL HEBERT ONOFRE 
COELHO, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 
219.060-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor 
indiciado, e o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110619#25#112756/>
Protocolo 110619
<#E.G.B#110620#25#112757>
PORTARIA GS Nº 1217, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 1128/2022-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o (a) servidor (a) JOSE FRANCISCO PINHEIRO 
MARTINS, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 187.741-0A, de suas 
atividades laborais na Escola Estadual Santos Dumont, no município de 
Itamarati/AM, pelo tempo necessário para apuração da denúncia, conforme 
o Processo nº 01.01.028101.031859/2022-18/SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110620#25#112757/>
Protocolo 110620
<#E.G.B#110626#25#112763>
RESOLUÇÃO Nº 129/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
067/2022/CRDM/SEDUC, 
Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.007463.2022-50/SEDUC, que apura denúncia formulada 
contra o servidor RAIMUNDO MOTA DE ARAÚJO FILHO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara , que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor RAIMUNDO MOTA DE 
ARAÚJO FILHO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 190.134-6B, nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor RAIMUNDO MOTA DE ARAÚJO FILHO, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 190.134-6B, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de outubro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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