DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 25 acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110607#25#112744/> Protocolo 110607 <#E.G.B#110609#25#112746> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 076/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.007353/2021-07/SEDUC/SIGED). ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 132/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO em desfavor do servidor JHAKSON REIS PINHEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 258.577-4A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110609#25#112746/> Protocolo 110609 <#E.G.B#110614#25#112751> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 107/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.009977/2022-40/SEDUC/SIGED). ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 131/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO em desfavor do servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 197.765-2C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110614#25#112751/> Protocolo 110614 <#E.G.B#110615#25#112752> PORTARIA GS Nº 1215, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disci- plinar/PAD Nº 107/2022-CRDM-SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.009977/2022-40/SEDUC/SIGED). RESOLVE: DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 197.765-2C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110615#25#112752/> Protocolo 110615 <#E.G.B#110617#25#112754> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/PAD 069/2022-CRDM/SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.011136/2022-00/SEDUC/SIGED), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 130/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO em desfavor do servidor DANIEL HEBERT ONOFRE COELHO, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 219.060-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110617#25#112754/> Protocolo 110617 <#E.G.B#110619#25#112756> PORTARIA GS Nº 1210, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Dis- ciplinar/PAD Nº 069/2022-CRDM-SEDUC (Processo originário Nº 01.01.028101.011136/2022-00/SEDUC/SIGED), RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor DANIEL HEBERT ONOFRE COELHO, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 219.060-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110619#25#112756/> Protocolo 110619 <#E.G.B#110620#25#112757> PORTARIA GS Nº 1217, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Memo nº 1128/2022-GSEAI/SEDUC/SIGED, RESOLVE: AFASTAR cautelarmente o (a) servidor (a) JOSE FRANCISCO PINHEIRO MARTINS, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 187.741-0A, de suas atividades laborais na Escola Estadual Santos Dumont, no município de Itamarati/AM, pelo tempo necessário para apuração da denúncia, conforme o Processo nº 01.01.028101.031859/2022-18/SEDUC/SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110620#25#112757/> Protocolo 110620 <#E.G.B#110626#25#112763> RESOLUÇÃO Nº 129/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 067/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.007463.2022-50/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor RAIMUNDO MOTA DE ARAÚJO FILHO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara , que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor RAIMUNDO MOTA DE ARAÚJO FILHO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 190.134-6B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor RAIMUNDO MOTA DE ARAÚJO FILHO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 190.134-6B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de outubro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar