DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 27 LPL-IV, matrícula n° 231.920-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor NILTON CESAR FERST, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 231.920-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de outubro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#110647#27#112784/> Protocolo 110647 <#E.G.B#110651#27#112788> RESOLUÇÃO Nº 132/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 076/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.007353/2021- 07 SIGED/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JHAKSON REIS PINHEIRO; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JHAKSON REIS PINHEIRO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 258.577-4A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JHAKSON REIS PINHEIRO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 258.577-4A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de outubro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#110651#27#112788/> Protocolo 110651 <#E.G.B#110654#27#112792> RESOLUÇÃO Nº 131/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 107/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.009977/2022- 40 SIGED/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES; CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 197.765-2C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 197.765-2C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de outubro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#110654#27#112792/> Protocolo 110654 <#E.G.B#110657#27#112795> PORTARIA GSE 858, DE 20 DE OUTUBRO 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade do ato de retificação com efeitos retroativos, para fins de regularização funcional do servidor; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.023999/2022-12/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: RETIFICAR a portaria GSE 677, publicada no Diário Oficial do Estado, de 02/09/2022, na parte referente ao tempo de serviço do servidor Fernando Pereira Lima Filho, município de Manaus/AM: Onde se lê: 01/12/1997 a 31/07/1997; Leia-se: 01/12/1997 a 31/07/1999. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de outubro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#110657#27#112795/> Protocolo 110657 <#E.G.B#110661#27#112801> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar