DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 3
DECRETO N.º 46.621, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados 
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
para o encerramento da execução orçamentária, financeira e 
contábil, do exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar 
os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária, 
financeira e contábil do exercício de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos 
no §3.º do artigo 165 da Constituição Federal e no §2.º do artigo 55 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto no §2.º do artigo11 da Portaria n.º 548, 
de 22 de novembro de 2010, do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do 
artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2023, definido pela STN, através do 
§2.º do artigo 8.º da Portaria STN nº 642/2019, para encaminhar a Matriz de 
Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto 
nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria n.º 710, de 25 de fevereiro de 2021, 
que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser 
utilizada, a partir de 2023, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1679/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.149151/2022-08,
DECRETA
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as 
providências para o encerramento do exercício de 2022 da execução 
orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Estadual, deverão ser adotadas por cada gestor, visando o seu fiel 
cumprimento, com o acompanhamento do Departamento de Contabilidade 
do Estado.
Art. 2º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
deverão, em especial:
I - Realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias, provi-
denciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em 
Restos a Pagar.
II - Devolver aos Órgãos Concedentes os saldos orçamentários e 
financeiros referentes aos destaques recebidos e não empenhados.
III - Levantar, nas Instituições Financeiras, os extratos das contas 
bancárias e providenciar a devida conciliação bancária, por meio do Sistema 
de Administração Financeira Integrada - AFI.
IV - Regularizar as pendências relacionadas na Conciliação Bancária.
V - Analisar as contas não movimentadas e providenciar seus encerra-
mentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a devida 
regularização no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.
VI - Levantar, analisar e reclassificar eventuais saldos nas contas 
contábeis da fonte ou destinação de recurso 999 - Recursos a Classificar.
VII - Analisar e regularizar os saldos das seguintes contas contábeis de 
controle:
a) de contratos a executar, com vistas a adequá-las aos contratos 
vigentes;
b) de convênios de entrada, adequando a conta contábil conforme a real 
situação do convênio;
c) de convênios de saída, adequando a conta contábil conforme a real 
situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de Controle 
de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente, utilizado 
pela Unidade Gestora - UG;
VIII - Efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem 
necessárias ao encerramento do exercício de 2022.
Art. 3.º Fica APROVADO o Calendário de Encerramento do Exercício de 
2022, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A emissão de notas de empenho com fontes de 
recursos que computam para o cálculo da educação das Unidades Gestoras 
028101 - SEDUC, 28201 - CETAM e 11304 - UEA, assim como, a execução 
de despesa da UG 014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de 
pagamento do Estado poderão ser efetuadas até a data limite de 27/12/2022, 
excetuando-se das datas previstas no Calendário de Encerramento do 
Exercício de 2022.
Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da publicação deste 
Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste 
orçamentário de encerramento do exercício de 2022.
Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
somente emitirão documentos no Sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto.
Art. 6.º Fica autorizada a SEFAZ, por meio da Secretaria Executiva do 
Tesouro Estadual, a emitir normas complementares a este Decreto, bem 
como impor restrições às Unidades Gestoras que não observarem às suas 
determinações.
Art. 7.º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO 
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2022 
DATA 
LIMITE 
PROVIDÊNCIAS 
16/11/2022 
Efetuar 
solicitações 
de 
suplementações 
e 
remanejamentos 
orçamentários 
com 
fontes 
do 
Tesouro, exceto quando se tratarem de Emendas 
Parlamentares. 
22/11/2022 
Efetuar 
solicitações 
de 
suplementações 
e 
remanejamentos Orçamentários com outras fontes de 
recursos e Emendas Parlamentares.  
25/11/2022 
Emissão de NE – Nota de Empenho com   fontes de 
recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo 
observar a data de homologação do processo no 
sistema e-Compras). 
30/11/2022 
Emissão de NE – Nota de Empenho, referente à 
execução de emenda parlamentar estadual (devendo 
observar a data de homologação do processo no 
sistema e-Compras).  
07/12/2022 
Reclassificar eventuais saldos em contas contábeis 
da fonte/destinação de recurso 999- Recursos a 
Classificar, 
ajustando 
para 
fonte/destinação 
de 
recurso corretamente identificada.  
12/12/2022 
Emissão de NE – Nota de Empenho com outras 
fontes de recursos, pelo Poder Executivo (devendo 
observar a data de homologação do processo no 
sistema e-Compras). 
15/12/2022 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, 
pelo Poder Executivo. 
16/12/2022 
Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes 
Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do 
Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria 
Pública do Estado, incluindo seus respectivos 
Fundos. 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso com outras fontes de recursos, pelo 
Poder Executivo. 
19/12/2022 
Efetuar transferência financeira de recursos próprios 
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual para conta de folha de pagamento, referente 
à competência dezembro/2022. 
Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos 
Órgãos e Entidades do Poder Executivo. 
20/12/2022 
Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos 
pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. 
21/12/2022 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, 
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público 
Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo 
seus respectivos Fundos. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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