DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
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DECRETO Nº 46.622, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica,
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da
Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes
da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113119
23/12/2022
Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e
Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério
Público Estadual e Defensoria Pública do Estado,
incluindo seus respectivos Fundos.
Devolver os repasses financeiros referentes aos
destaques recebidos e não empenhados.
Efetuar o pagamento pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual das consignações /
encargos vencidos e a vencer até 31/12/2022,
referentes à Folha de Pagamento.
26/12/2022
Conciliar as inconsistências de pagamento na opção
EXECONCTUV2 do
Sistema de Administração
Financeira Integrada - AFI.
Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela
prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento
de Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM).
28/12/2022
Emitir GR – Guia de Recolhimento dos valores
depositados em banco, referentes à devolução de
despesas executadas no exercício. Em seguida,
cancelar NL e anular NE pelo valor devolvido.
Anular os saldos de empenhos que não se
constituirão em Restos a Pagar, após análise
criteriosa.
Anular os saldos de empenhos por estimativa que
não tenham fatura correspondente e os que são
insuficientes para pagamento de fatura.
Devolver os créditos orçamentários referentes aos
destaques recebidos e não empenhados.
04/01/2023
Devolver os saldos de limites de saques por meio da
transação OBTDEV- Devolução de Recurso de OB de
Transferência.
Efetuar
o
registro
contábil
no
sistema
de
Administração
Financeira
Integrada
-
AFI,
da
Prestação de Contas e/ou Aprovação dos convênios
e contratos de repasse recebidos e concedidos.
Analisar e regularizar, no que couber, as contas de
controle de contratos.
Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de
almoxarifado
e
encaminhá-lo(s)
ao
setor
de
contabilidade do Órgão.
Emitir e analisar Relatório de Depreciação de Bens
por Item de Despesa e encaminhar ao setor de
contabilidade do Órgão.
05/01/2023
Assinar digitalmente os documentos emitidos no
sistema de Administração Financeira Integrada – AFI
em 2022, pendentes de assinatura, sob pena de não
executar Restos a Pagar no exercício seguinte.
Analisar
e
cancelar,
se
for
o
caso,
os
Reconhecimentos de Dívida - RDs emitidos no
Sistema AFI e não empenhados.
Enviar por intermédio do Sistema de Administração
Financeira Integrada - AFI os Documentos de
Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2021.
Solucionar as pendências de Conciliação Bancária.
09/01/2023
Analisar o relatório de encerramento de estoque,
confrontando com o saldo das contas contábeis do
grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os
ajustes contábeis no que couber.
Efetuar registro contábil de depreciação, conforme
Relatório de Depreciação de Bens.
Efetuar registro contábil de amortização para os bens
do Ativo Intangível, conforme análise de cada
situação.
Conciliar os saldos de bens móveis registrados no
sistema AJURI com os do sistema AFI e efetuar
eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a
legislação pertinente.
Providenciar, no que couber, a baixa das contas do
ativo de obras em andamentos para as respectivas
contas de imóveis.
12/01/2023
Levantar, reconhecer e registrar contabilmente as
obrigações que não foram empenhadas.
Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres
do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da
SEFAZ, as informações referentes à participação
acionária do Estado, atualizadas até 31/12/2022.
16/01/2023
Realizar
eventuais
ajustes
contábeis
para
o
encerramento do exercício de 2022.
Encaminhar,
pelo
Departamento
de
Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da
SEFAZ, relatórios referentes à gestão da dívida ativa,
a créditos tributários a receber não inscritos em dívida
ativa e à renúncia fiscal.
Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive
atualização de receita pela Secretaria Executiva do
Orçamento/SEO/SEFAZ
e
pela
Gerência
de
Contabilidade/SET/SEFAZ, respectivamente.
31/01/2023
Enviar eletronicamente, por meio do sistema de
Administração Financeira Integrada
- AFI, as
Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2022,
conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ.
20/03/2023
Emissão de demonstrações contábeis para análises
prévias.
24/03/2023
Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das
Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades
da
Administração
Pública
Estadual,
com
as
respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura
recomendada no MCASP, referente ao exercício de
2022, após comunicação do DECON/SEFAZ através
do sistema de Administração Financeira – AFI.
09/01/2023
Analisar o relatório de encerramento de estoque,
confrontando com o saldo das contas contábeis do
grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os
ajustes contábeis no que couber.
Efetuar registro contábil de depreciação, conforme
Relatório de Depreciação de Bens.
Efetuar registro contábil de amortização para os bens
do Ativo Intangível, conforme análise de cada
situação.
Conciliar os saldos de bens móveis registrados no
sistema AJURI com os do sistema AFI e efetuar
eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a
legislação pertinente.
Providenciar, no que couber, a baixa das contas do
ativo de obras em andamentos para as respectivas
contas de imóveis.
12/01/2023
Levantar, reconhecer e registrar contabilmente as
obrigações que não foram empenhadas.
Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres
do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da
SEFAZ, as informações referentes à participação
acionária do Estado, atualizadas até 31/12/2022.
16/01/2023
Realizar
eventuais
ajustes
contábeis
para
o
encerramento do exercício de 2022.
Encaminhar,
pelo
Departamento
de
Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da
SEFAZ, relatórios referentes à gestão da dívida ativa,
a créditos tributários a receber não inscritos em dívida
ativa e à renúncia fiscal.
Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive
atualização de receita pela Secretaria Executiva do
Orçamento/SEO/SEFAZ
e
pela
Gerência
de
Contabilidade/SET/SEFAZ, respectivamente.
31/01/2023
Enviar eletronicamente, por meio do sistema de
Administração Financeira Integrada
- AFI, as
Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2022,
conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ.
20/03/2023
Emissão de demonstrações contábeis para análises
prévias.
24/03/2023
Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das
Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades
da
Administração
Pública
Estadual,
com
as
respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura
recomendada no MCASP, referente ao exercício de
2022, após comunicação do DECON/SEFAZ através
do sistema de Administração Financeira – AFI.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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