PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 4 DECRETO Nº 46.622, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 113119 23/12/2022 Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos. Devolver os repasses financeiros referentes aos destaques recebidos e não empenhados. Efetuar o pagamento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual das consignações / encargos vencidos e a vencer até 31/12/2022, referentes à Folha de Pagamento. 26/12/2022 Conciliar as inconsistências de pagamento na opção EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI. Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento de Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM). 28/12/2022 Emitir GR – Guia de Recolhimento dos valores depositados em banco, referentes à devolução de despesas executadas no exercício. Em seguida, cancelar NL e anular NE pelo valor devolvido. Anular os saldos de empenhos que não se constituirão em Restos a Pagar, após análise criteriosa. Anular os saldos de empenhos por estimativa que não tenham fatura correspondente e os que são insuficientes para pagamento de fatura. Devolver os créditos orçamentários referentes aos destaques recebidos e não empenhados. 04/01/2023 Devolver os saldos de limites de saques por meio da transação OBTDEV- Devolução de Recurso de OB de Transferência. Efetuar o registro contábil no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, da Prestação de Contas e/ou Aprovação dos convênios e contratos de repasse recebidos e concedidos. Analisar e regularizar, no que couber, as contas de controle de contratos. Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de almoxarifado e encaminhá-lo(s) ao setor de contabilidade do Órgão. Emitir e analisar Relatório de Depreciação de Bens por Item de Despesa e encaminhar ao setor de contabilidade do Órgão. 05/01/2023 Assinar digitalmente os documentos emitidos no sistema de Administração Financeira Integrada – AFI em 2022, pendentes de assinatura, sob pena de não executar Restos a Pagar no exercício seguinte. Analisar e cancelar, se for o caso, os Reconhecimentos de Dívida - RDs emitidos no Sistema AFI e não empenhados. Enviar por intermédio do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI os Documentos de Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2021. Solucionar as pendências de Conciliação Bancária. 09/01/2023 Analisar o relatório de encerramento de estoque, confrontando com o saldo das contas contábeis do grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os ajustes contábeis no que couber. Efetuar registro contábil de depreciação, conforme Relatório de Depreciação de Bens. Efetuar registro contábil de amortização para os bens do Ativo Intangível, conforme análise de cada situação. Conciliar os saldos de bens móveis registrados no sistema AJURI com os do sistema AFI e efetuar eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a legislação pertinente. Providenciar, no que couber, a baixa das contas do ativo de obras em andamentos para as respectivas contas de imóveis. 12/01/2023 Levantar, reconhecer e registrar contabilmente as obrigações que não foram empenhadas. Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, as informações referentes à participação acionária do Estado, atualizadas até 31/12/2022. 16/01/2023 Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento do exercício de 2022. Encaminhar, pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, relatórios referentes à gestão da dívida ativa, a créditos tributários a receber não inscritos em dívida ativa e à renúncia fiscal. Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive atualização de receita pela Secretaria Executiva do Orçamento/SEO/SEFAZ e pela Gerência de Contabilidade/SET/SEFAZ, respectivamente. 31/01/2023 Enviar eletronicamente, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2022, conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ. 20/03/2023 Emissão de demonstrações contábeis para análises prévias. 24/03/2023 Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, com as respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no MCASP, referente ao exercício de 2022, após comunicação do DECON/SEFAZ através do sistema de Administração Financeira – AFI. 09/01/2023 Analisar o relatório de encerramento de estoque, confrontando com o saldo das contas contábeis do grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os ajustes contábeis no que couber. Efetuar registro contábil de depreciação, conforme Relatório de Depreciação de Bens. Efetuar registro contábil de amortização para os bens do Ativo Intangível, conforme análise de cada situação. Conciliar os saldos de bens móveis registrados no sistema AJURI com os do sistema AFI e efetuar eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a legislação pertinente. Providenciar, no que couber, a baixa das contas do ativo de obras em andamentos para as respectivas contas de imóveis. 12/01/2023 Levantar, reconhecer e registrar contabilmente as obrigações que não foram empenhadas. Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, as informações referentes à participação acionária do Estado, atualizadas até 31/12/2022. 16/01/2023 Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento do exercício de 2022. Encaminhar, pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, relatórios referentes à gestão da dívida ativa, a créditos tributários a receber não inscritos em dívida ativa e à renúncia fiscal. Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive atualização de receita pela Secretaria Executiva do Orçamento/SEO/SEFAZ e pela Gerência de Contabilidade/SET/SEFAZ, respectivamente. 31/01/2023 Enviar eletronicamente, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2022, conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ. 20/03/2023 Emissão de demonstrações contábeis para análises prévias. 24/03/2023 Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, com as respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no MCASP, referente ao exercício de 2022, após comunicação do DECON/SEFAZ através do sistema de Administração Financeira – AFI. 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