DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
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DECRETO Nº 46.622, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do 
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113119
                                                              
 
23/12/2022 
Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e 
Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério 
Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, 
incluindo seus respectivos Fundos. 
Devolver os repasses financeiros referentes aos 
destaques recebidos e não empenhados. 
Efetuar o pagamento pelos Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Estadual das consignações / 
encargos vencidos e a vencer até 31/12/2022, 
referentes à Folha de Pagamento. 
26/12/2022 
Conciliar as inconsistências de pagamento na opção 
EXECONCTUV2 do 
Sistema de Administração 
Financeira Integrada - AFI. 
Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela 
prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento 
de Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM). 
28/12/2022 
Emitir GR – Guia de Recolhimento dos valores 
depositados em banco, referentes à devolução de 
despesas executadas no exercício. Em seguida, 
cancelar NL e anular NE pelo valor devolvido. 
Anular os saldos de empenhos que não se 
constituirão em Restos a Pagar, após análise 
criteriosa. 
Anular os saldos de empenhos por estimativa que 
não tenham fatura correspondente e os que são 
insuficientes para pagamento de fatura.  
Devolver os créditos orçamentários referentes aos 
destaques recebidos e não empenhados. 
04/01/2023 
Devolver os saldos de limites de saques por meio da 
transação OBTDEV- Devolução de Recurso de OB de 
Transferência.  
Efetuar 
o 
registro 
contábil 
no 
sistema 
de 
Administração 
Financeira 
Integrada 
- 
AFI, 
da 
Prestação de Contas e/ou Aprovação dos convênios 
e contratos de repasse recebidos e concedidos. 
Analisar e regularizar, no que couber, as contas de 
controle de contratos. 
Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de 
almoxarifado 
e 
encaminhá-lo(s) 
ao 
setor 
de 
contabilidade do Órgão. 
Emitir e analisar Relatório de Depreciação de Bens 
por Item de Despesa e encaminhar ao setor de 
contabilidade do Órgão. 
05/01/2023 
Assinar digitalmente os documentos emitidos no 
sistema de Administração Financeira Integrada – AFI 
em 2022, pendentes de assinatura, sob pena de não 
executar Restos a Pagar no exercício seguinte. 
Analisar 
e 
cancelar, 
se 
for 
o 
caso, 
os 
Reconhecimentos de Dívida - RDs emitidos no 
Sistema AFI e não empenhados.  
Enviar por intermédio do Sistema de Administração 
Financeira Integrada - AFI os Documentos de 
Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2021. 
Solucionar as pendências de Conciliação Bancária. 
                                                              
 
09/01/2023 
Analisar o relatório de encerramento de estoque, 
confrontando com o saldo das contas contábeis do 
grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os 
ajustes contábeis no que couber. 
Efetuar registro contábil de depreciação, conforme 
Relatório de Depreciação de Bens. 
Efetuar registro contábil de amortização para os bens 
do Ativo Intangível, conforme análise de cada 
situação. 
Conciliar os saldos de bens móveis registrados no 
sistema AJURI com os do sistema AFI e efetuar 
eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a 
legislação pertinente.  
Providenciar, no que couber, a baixa das contas do 
ativo de obras em andamentos para as respectivas 
contas de imóveis. 
12/01/2023 
 
Levantar, reconhecer e registrar contabilmente as 
obrigações que não foram empenhadas. 
Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres 
do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da 
SEFAZ, as informações referentes à participação 
acionária do Estado, atualizadas até 31/12/2022. 
16/01/2023 
 
Realizar 
eventuais 
ajustes 
contábeis 
para 
o 
encerramento do exercício de 2022. 
Encaminhar, 
pelo 
Departamento 
de 
Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da 
SEFAZ, relatórios referentes à gestão da dívida ativa, 
a créditos tributários a receber não inscritos em dívida 
ativa e à renúncia fiscal. 
Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive 
atualização de receita pela Secretaria Executiva do 
Orçamento/SEO/SEFAZ 
e 
pela 
Gerência 
de 
Contabilidade/SET/SEFAZ, respectivamente.  
31/01/2023 
Enviar eletronicamente, por meio do sistema de 
Administração Financeira Integrada 
- AFI, as 
Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2022, 
conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ.  
20/03/2023 
Emissão de demonstrações contábeis para análises 
prévias. 
24/03/2023 
Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das 
Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades 
da 
Administração 
Pública 
Estadual, 
com 
as 
respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura 
recomendada no MCASP, referente ao exercício de 
2022, após comunicação do DECON/SEFAZ através 
do sistema de Administração Financeira – AFI.  
 
 
                                                              
 
09/01/2023 
Analisar o relatório de encerramento de estoque, 
confrontando com o saldo das contas contábeis do 
grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os 
ajustes contábeis no que couber. 
Efetuar registro contábil de depreciação, conforme 
Relatório de Depreciação de Bens. 
Efetuar registro contábil de amortização para os bens 
do Ativo Intangível, conforme análise de cada 
situação. 
Conciliar os saldos de bens móveis registrados no 
sistema AJURI com os do sistema AFI e efetuar 
eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a 
legislação pertinente.  
Providenciar, no que couber, a baixa das contas do 
ativo de obras em andamentos para as respectivas 
contas de imóveis. 
12/01/2023 
 
Levantar, reconhecer e registrar contabilmente as 
obrigações que não foram empenhadas. 
Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres 
do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da 
SEFAZ, as informações referentes à participação 
acionária do Estado, atualizadas até 31/12/2022. 
16/01/2023 
 
Realizar 
eventuais 
ajustes 
contábeis 
para 
o 
encerramento do exercício de 2022. 
Encaminhar, 
pelo 
Departamento 
de 
Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da 
SEFAZ, relatórios referentes à gestão da dívida ativa, 
a créditos tributários a receber não inscritos em dívida 
ativa e à renúncia fiscal. 
Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive 
atualização de receita pela Secretaria Executiva do 
Orçamento/SEO/SEFAZ 
e 
pela 
Gerência 
de 
Contabilidade/SET/SEFAZ, respectivamente.  
31/01/2023 
Enviar eletronicamente, por meio do sistema de 
Administração Financeira Integrada 
- AFI, as 
Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2022, 
conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ.  
20/03/2023 
Emissão de demonstrações contábeis para análises 
prévias. 
24/03/2023 
Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das 
Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades 
da 
Administração 
Pública 
Estadual, 
com 
as 
respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura 
recomendada no MCASP, referente ao exercício de 
2022, após comunicação do DECON/SEFAZ através 
do sistema de Administração Financeira – AFI.  
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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