DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 3
DECRETO N.º 46.621, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
para o encerramento da execução orçamentária, financeira e
contábil, do exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar
os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária,
financeira e contábil do exercício de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos
no §3.º do artigo 165 da Constituição Federal e no §2.º do artigo 55 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto no §2.º do artigo11 da Portaria n.º 548,
de 22 de novembro de 2010, do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do
artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2023, definido pela STN, através do
§2.º do artigo 8.º da Portaria STN nº 642/2019, para encaminhar a Matriz de
Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto
nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria n.º 710, de 25 de fevereiro de 2021,
que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser
utilizada, a partir de 2023, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1679/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.149151/2022-08,
DECRETA
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as
providências para o encerramento do exercício de 2022 da execução
orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, deverão ser adotadas por cada gestor, visando o seu fiel
cumprimento, com o acompanhamento do Departamento de Contabilidade
do Estado.
Art. 2º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
deverão, em especial:
I - Realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias, provi-
denciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em
Restos a Pagar.
II - Devolver aos Órgãos Concedentes os saldos orçamentários e
financeiros referentes aos destaques recebidos e não empenhados.
III - Levantar, nas Instituições Financeiras, os extratos das contas
bancárias e providenciar a devida conciliação bancária, por meio do Sistema
de Administração Financeira Integrada - AFI.
IV - Regularizar as pendências relacionadas na Conciliação Bancária.
V - Analisar as contas não movimentadas e providenciar seus encerra-
mentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a devida
regularização no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.
VI - Levantar, analisar e reclassificar eventuais saldos nas contas
contábeis da fonte ou destinação de recurso 999 - Recursos a Classificar.
VII - Analisar e regularizar os saldos das seguintes contas contábeis de
controle:
a) de contratos a executar, com vistas a adequá-las aos contratos
vigentes;
b) de convênios de entrada, adequando a conta contábil conforme a real
situação do convênio;
c) de convênios de saída, adequando a conta contábil conforme a real
situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de Controle
de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente, utilizado
pela Unidade Gestora - UG;
VIII - Efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem
necessárias ao encerramento do exercício de 2022.
Art. 3.º Fica APROVADO o Calendário de Encerramento do Exercício de
2022, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A emissão de notas de empenho com fontes de
recursos que computam para o cálculo da educação das Unidades Gestoras
028101 - SEDUC, 28201 - CETAM e 11304 - UEA, assim como, a execução
de despesa da UG 014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de
pagamento do Estado poderão ser efetuadas até a data limite de 27/12/2022,
excetuando-se das datas previstas no Calendário de Encerramento do
Exercício de 2022.
Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da publicação deste
Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste
orçamentário de encerramento do exercício de 2022.
Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
somente emitirão documentos no Sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto.
Art. 6.º Fica autorizada a SEFAZ, por meio da Secretaria Executiva do
Tesouro Estadual, a emitir normas complementares a este Decreto, bem
como impor restrições às Unidades Gestoras que não observarem às suas
determinações.
Art. 7.º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2022
DATA
LIMITE
PROVIDÊNCIAS
16/11/2022
Efetuar
solicitações
de
suplementações
e
remanejamentos
orçamentários
com
fontes
do
Tesouro, exceto quando se tratarem de Emendas
Parlamentares.
22/11/2022
Efetuar
solicitações
de
suplementações
e
remanejamentos Orçamentários com outras fontes de
recursos e Emendas Parlamentares.
25/11/2022
Emissão de NE – Nota de Empenho com fontes de
recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo
observar a data de homologação do processo no
sistema e-Compras).
30/11/2022
Emissão de NE – Nota de Empenho, referente à
execução de emenda parlamentar estadual (devendo
observar a data de homologação do processo no
sistema e-Compras).
07/12/2022
Reclassificar eventuais saldos em contas contábeis
da fonte/destinação de recurso 999- Recursos a
Classificar,
ajustando
para
fonte/destinação
de
recurso corretamente identificada.
12/12/2022
Emissão de NE – Nota de Empenho com outras
fontes de recursos, pelo Poder Executivo (devendo
observar a data de homologação do processo no
sistema e-Compras).
15/12/2022
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro,
pelo Poder Executivo.
16/12/2022
Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes
Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do
Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria
Pública do Estado, incluindo seus respectivos
Fundos.
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso com outras fontes de recursos, pelo
Poder Executivo.
19/12/2022
Efetuar transferência financeira de recursos próprios
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual para conta de folha de pagamento, referente
à competência dezembro/2022.
Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos
Órgãos e Entidades do Poder Executivo.
20/12/2022
Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos
pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.
21/12/2022
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário,
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público
Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo
seus respectivos Fundos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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