DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 17
106.
CB PM
SAMUEL DA COSTA BULCÃO
22170
107.
CB PM
CARLOS ALBERTO DIAS LOBO
21167
108.
CB PM
RAYANDRA SANTOS LOPES
22062
109.
CB PM
CLAYTON DIEGO MENDES ALMEIDA
21204
110.
CB PM
EUDSON NONATO DOS SANTOS
21405
111.
CB PM
RADYSON HATRY DA CRUZ SILVA
22023
112.
CB PM
WILLIAN DE SOUZA
22319
113.
CB PM
SIDNEY SOARES GRANA
22194
114.
CB PM
RAFAEL RIOS DE SOUZA
22037
115.
CB PM
IVAN FERNANDES EVANGELISTA
FILHO
22558
116.
CB PM
EMERSON MOREIRA SILVA
21383
117.
CB PM
LEANDRO MORAES ACOSTA
21795
118.
CB PM
ECLEIDSON CRISOSTOMO DE
ARAÚJO
23278
119.
SD PM
NUBIA CRISTINA CAVALCANTE
MARTINS
24313
120.
SD PM
LUIZ RICARDO DE SOUZA CASTRO
24307
BOMBEIROS MILITARES
ORD
POST./GRAD. NOME
IDT
1.
CEL BM
KARINA OLIVEIRA DOS REIS
470
2.
TEN CEL BM
SUIANE DE SOUZA MOTA
469
3.
2.º TEN BM
WALDENILSON DA SILVA SALES
309
4.
1.º SGT BM
SHANNON FERREIRA DA
ENCARNAÇÃO
744
POLICIAL CIVIL
ORD
CARGO
NOME
IDT
1.
ESCRIVÃ DE
POLÍCIA
RENATA CRISTINA ALVES DE ARAÚJO
II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste
Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Militares,
Bombeiros Militares e Policial Civil, para que sirva de exemplo aos demais,
no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento
da Instituição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113144#17#115346/>
Protocolo 113144
<#E.G.B#113145#17#115347>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 40, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.022953/2022-86, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
GLEIBSON RUI BOM, Matrícula n.º 259.409-9A, do cargo de Merendeiro,
PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#113145#17#115347/>
Protocolo 113145
<#E.G.B#113146#17#115348>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls.37, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.005783/2021-94, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de agosto de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
KETYLLENE SANTOS SILVA, Matrícula n.º 258.894-3A, do cargo de
Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#113146#17#115348/>
Protocolo 113146
<#E.G.B#113147#17#115349>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 74, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.006771/2021-60, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de agosto de 2019, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
MALILA MOTTA CAMPOS, Matrícula n.º 235.664-3A, do cargo de Técnico
de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#113147#17#115349/>
Protocolo 113147
<#E.G.B#113148#17#115350>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 674/2022-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2022, referente à aposentadoria da servidora NAZARÉ
MARTINS PASSOS, que determinou a retificação do ato aposentatório,
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05339EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001208/2022-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de junho de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
NAZARÉ MARTINS PASSOS, no cargo de Técnico de Patologia Clínica,
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 003.331-6A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Saúde do Japiim, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido
de R$74,84 (setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.170,79 (um
mil, cento e setenta e reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$199,46 (cento e noventa e nove reais e quarenta e seis
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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