DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 19
Jhones Lemos Alves e Gabriel Monte Paiva - Colaboradores, Rio Preto da 
Eva-AM, 24 à 25/11/2022, Realizar e apoiar vistorias técnicas de diversos 
empreendimentos; 03.Elisângela Almeida Pinheiro - Assistente Técnica, 
Manacapuru/ Iranduba/ Novo Airão-AM, 14 à 19/11/2022, Realizar ação 
de fiscalização atendendo demandas de denúncias de ilícitos ambientais; 
Manaus, 10 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112642#19#114827/>
Protocolo 112642
<#E.G.B#112644#19#114829>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 408/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.012710/2022-53
NOTIFICAÇÃO Nº 271/2022-GERM
O IPAAM de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei 
Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA a empresa MENEZES 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 09.394.898/0001-02, a atender as descrições das seguintes solicitações: 
1. Tomar ciência dos requisitos necessários ao licenciamento da atividade; 
2. Realizar a homologação do Pátio e o cadastro do mesmo no sistema DOF; 
3. Realizar o licenciamento da argila junto ao IPAAM e Agencia Nacional de 
Mineração - ANM; e 4. Organizar os resíduos de óleo em local apropriado 
no interior da indústria.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus/AM, 11 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112644#19#114829/>
Protocolo 112644
<#E.G.B#112648#19#114833>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor 
do IPAAM, CELIO DE OLIVEIRA CARÇALTO, no D.O.E. Nº 34.861 DE 
08/11/2022, Onde se lê: Período: 31/10 à 04/11/2022; Leia-se: Período: 14 
à 18/11/2022; Manaus, 11 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112648#19#114833/>
Protocolo 112648
<#E.G.B#112649#19#114834>
EXTRATO N. º 410/2022-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 
AMBIENTAL - AADESAM; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
como objeto a prorrogação do Contrato de Gestão nº 001/2021, celebrado 
entre o IPAAM e a AADESAM, referente ao 1º Termo Aditivo, ao Projeto 
Amazonas Legal, por meio da equipe de gestão, pelo prazo de 06 (seis) 
meses, a contar da data da assinatura do presente termo aditivo, DATA 
DA ASSINATURA: 12/11/2022; PROCESSO Nº. 13680/2022-00-IPAAM; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de 
trabalho n° 18.541.3248.2208.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte 
04010000, Natureza de Despesa: 33504199, emitida pelo Contratante 
em 19/10/2022, Nota de Empenho nº 2022NE0001046 no valor de R$ 
769.442,30 (Setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e 
dois reais e trinta centavos), com parcela para o mês de novembro, de R$ 
769.442,30 (Setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e 
dois reais e trinta centavos), para o exercício de 2022, ficando o restante 
a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. Manaus, 12 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112649#19#114834/>
Protocolo 112649
<#E.G.B#112661#19#114846>
EXTRATO Nº 409/2022-IPAAM; ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE 
CONTRATO N° 010/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS ENERGIA S/A; 
OBJETO: O presente contrato tem como OBJETO: O Quarto Termo aditivo 
n° 010/2018, referente a prorrogação de prazo de vigência, por 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações, quantidades e condições estabe-
lecidas no Projeto Básico n° 044/2022; DATA DA ASSINATURA: 11/11/2022; 
PROCESSO N.º 10973/2022-28/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo 
correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de 
Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 
02010000, Natureza de Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante 
em 18/10/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0001019, O valor global 
estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 677.822,16 (seiscentos e 
sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), 
com valor empenhado para o exercício de 2022 de R$ 92.259,13 (noventa 
e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e treze centavos), sendo o 
valor de R$ 35.773,95 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais 
e noventa e cinco centavos) condizente ao mês de novembro/2022 e o 
valor de R$ 56.485,18 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco 
reais e dezoito centavos) para o mês de dezembro/2022,e o restante a 
ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112661#19#114846/>
Protocolo 112661
<#E.G.B#112662#19#114847>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.621/2022
PROCESSO/Nº: 1503.0390.2021
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: GERALDO MENDES DOS SANTOS
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos 
argumentos declinados no referido PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 570/2022 
e em consonância com o Parecer do Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária - INCRA e Parecer Técnico SEMA N° 40/2021 - DEMUC.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do Licenciamento Ambiental. 
Observe-se as restrições e/ou condicionantes constantes no Relatório de 
Vistoria n° 153/2021 - GELI (às fls. 210/213).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 10 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112662#19#114847/>
Protocolo 112662
<#E.G.B#112682#19#114867>
PORTARIA Nº 114/2022- O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da 
Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo 
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa 
Mariette Oliveira Geissler no período de 16 a 18/11/2022.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 11 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112682#19#114867/>
Protocolo 112682
<#E.G.B#112684#19#114869>
RESENHA Nº 143/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores; 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, 
Iranduba/ Manacapuru-AM, 14 à 18/11/2022, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; Manaus, 11 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#112684#19#114869/>
Protocolo 112684
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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