DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 21
PORTARIA Nº 462/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do 
Contrato 
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto
042/2022
Instituto 
Trimonte de 
Desenvolvi-
mento - ITD
Serviços de 
Recrutamento e 
Seleção de Estagiário, 
Estudantes de Nível 
Médio e Superior
Daniela 
Perales 
Ausier
Regimara 
Alves 
Breves
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 7 de novembro de 
2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#112588#21#114773/>
Protocolo 112588
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#112504#21#114687>
PORTARIA Nº 039/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira 
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do 
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do 
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-pro-
fissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §§ 2º e 3º do artigo 1º 
do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especia-
lizada na elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ 
e Regulamento de Exploração do Porto Público de Manaus, no intuito de 
dar cumprimento ao Convênio de Delegação nº 001/2019, especificado na 
Cláusula Sexta, 6.2, IV e V;
CONSIDERANDO que a UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE é 
pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins 
lucrativos;
CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme justificativa 
constante no Parecer nº 035/2022 - PROJU/SNPH às fls. 210/219 - SIGED;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.025203.000125/2022-50 - SIGED, RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto Estadual 
nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à contratação da UNILIVRE 
- UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE para elaboração do Plano 
de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ e Regulamento de Exploração 
do Porto Público de Manaus, no intuito de dar cumprimento ao Convênio de 
Delegação nº 001/2019, pelo período de 9 (nove) meses, a fim de atender 
a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor mensal de R$ 
116.333,34 (cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e 
quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.047.000,00 (um milhão 
e quarenta e sete mil reais).
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em 
Manaus, 11 de novembro de 2022.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SNPH, em Manaus, 11 de novembro de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#112504#21#114687/>
Protocolo 112504
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#112532#21#114717>
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 023/2022 PROCESSO Nº 
01.06.011209.001509/2022-03, celebrado entre a ARSEPAM e a CLARO 
S/A; OBJETO: prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) 
na modalidade 0800; VALOR GLOBAL: R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos 
e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 
33903958; Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de 
Recursos 02010000 e 04010000. VIGENCIA: 06 (seis) meses contados de 
08.11.2022 à 07.05.2023. Manaus, 08 de novembro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#112532#21#114717/>
Protocolo 112532
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#112468#21#114650>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0345/2022
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor EDIMAR 
BRANCHES GALVÃO, MATRÍCULA 256.807-1A, na rubrica 339039 - 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.700,00.
Prazo de aplicação: 51 (cinquenta e um) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#112468#21#114650/>
Protocolo 112468
<#E.G.B#112469#21#114651>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0344/2022
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora CLEYONE 
BALICA DE ALMEIDA, MATRÍCULA 262.394-3 A, na rubrica 339030 - 
Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00.
Prazo de aplicação: 53 (cinquenta e três) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#112469#21#114651/>
Protocolo 112469
<#E.G.B#112471#21#114653>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0343/2022
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora CLARA BATISTA 
NOGUEIRA, MATRÍCULA 265.138-6 A, na rubrica 339030 - Material de 
Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 52 (cinquenta e dois) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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