DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 21
PORTARIA Nº 462/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Substituto
042/2022
Instituto
Trimonte de
Desenvolvi-
mento - ITD
Serviços de
Recrutamento e
Seleção de Estagiário,
Estudantes de Nível
Médio e Superior
Daniela
Perales
Ausier
Regimara
Alves
Breves
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 7 de novembro de
2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#112588#21#114773/>
Protocolo 112588
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#112504#21#114687>
PORTARIA Nº 039/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-pro-
fissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §§ 2º e 3º do artigo 1º
do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especia-
lizada na elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ
e Regulamento de Exploração do Porto Público de Manaus, no intuito de
dar cumprimento ao Convênio de Delegação nº 001/2019, especificado na
Cláusula Sexta, 6.2, IV e V;
CONSIDERANDO que a UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE é
pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins
lucrativos;
CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está
compatível com os preços praticados no mercado, conforme justificativa
constante no Parecer nº 035/2022 - PROJU/SNPH às fls. 210/219 - SIGED;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.025203.000125/2022-50 - SIGED, RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto Estadual
nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à contratação da UNILIVRE
- UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE para elaboração do Plano
de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ e Regulamento de Exploração
do Porto Público de Manaus, no intuito de dar cumprimento ao Convênio de
Delegação nº 001/2019, pelo período de 9 (nove) meses, a fim de atender
a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E
HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor mensal de R$
116.333,34 (cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e
quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.047.000,00 (um milhão
e quarenta e sete mil reais).
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em
Manaus, 11 de novembro de 2022.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SNPH, em Manaus, 11 de novembro de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#112504#21#114687/>
Protocolo 112504
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#112532#21#114717>
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 023/2022 PROCESSO Nº
01.06.011209.001509/2022-03, celebrado entre a ARSEPAM e a CLARO
S/A; OBJETO: prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC)
na modalidade 0800; VALOR GLOBAL: R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos
e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa
33903958; Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de
Recursos 02010000 e 04010000. VIGENCIA: 06 (seis) meses contados de
08.11.2022 à 07.05.2023. Manaus, 08 de novembro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#112532#21#114717/>
Protocolo 112532
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#112468#21#114650>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0345/2022
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor EDIMAR
BRANCHES GALVÃO, MATRÍCULA 256.807-1A, na rubrica 339039 -
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.700,00.
Prazo de aplicação: 51 (cinquenta e um) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#112468#21#114650/>
Protocolo 112468
<#E.G.B#112469#21#114651>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0344/2022
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora CLEYONE
BALICA DE ALMEIDA, MATRÍCULA 262.394-3 A, na rubrica 339030 -
Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00.
Prazo de aplicação: 53 (cinquenta e três) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#112469#21#114651/>
Protocolo 112469
<#E.G.B#112471#21#114653>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0343/2022
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora CLARA BATISTA
NOGUEIRA, MATRÍCULA 265.138-6 A, na rubrica 339030 - Material de
Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 52 (cinquenta e dois) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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