DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.864 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
sexta-feira
11
nov/2022
Hospitais
Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de
Araújo
<#E.G.B#112514#1#114697>
PORTARIA Nº 032/2022 - DG/HPSAPBA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR.
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº
34.841, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 117 da Lei 14.133/2021, que determina
que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1
(um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especial-
mente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei,
ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para
assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que, a partir de
05 de outubro de 2022, exerçam a função de FISCAL DOS SERVIÇOS
CONTINUADOS SEM COBERTURA CONTRATUAL indicados, até que
sejam concluídos os seus respectivos processos licitatórios:
Nº
Empresa
Serviço
Fiscais
1
AMAZONAS
ENERGIA
Energia elétrica
Aline Araújo Patrício
Lima
2
BIOPLUS
Serviço de licenciamen-
to de software
Gloria Maria Tavares
Monteiro
3
FLEX SOLUTIONS Serviço
de
monitora-
mento eletrônico
Ronilce Moldes de
Souza
4
HOSPITALAR
COMÉRCIO
Serviço
de
locação
de
equipamentos
hospitalares
Ronilce Moldes de
Souza
5
JOSUÉ
ALBUQUERQUE
Serviço
especializado
em cirurgias plásticas
Ronilce Moldes de
Souza
6
MG COMÉRCIO
Kits
de
reagentes
bioquímicos
Aline Araújo Patrício
Lima
7
RG COMÉRCIO
Manutenção predial
Leiliane
Moura
da
Silva
8
UROCLINICA
Serviço especializadas
em cirurgias urológicas
Aline Araújo Patrício
Lima
9
WF CONTROL
Limpeza hospitalar
Gloria Maria Tavares
Monteiro
II - DETERMINAR que os servidores acima designados adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos serviços, observando, em
especial, a Lei 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabe-
lecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de
serviço, resoluções inclusive que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. ARISTÓTELES PLATÃO
BEZERRA DE ARAÚJO, em Manaus, 09 de novembro de 2022.
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de
Araújo
<#E.G.B#112514#1#114697/>
Protocolo 112514
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#112515#1#114698>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Diretora Geral do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, O teor da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE e
Planilhas apresentadas pela Centro de Serviços Compartilhado - CSC,
conforme processo administrativo nº 01.01.017105.000141/2022-23 -
SIGED, relativos à Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE nº 02/2022 -HGGR.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Centro de Serviço Compartilhado - CSC,
constante do processo nº 01.01.017105.000141/2022-23 - SIGED, pelo
menor preço global, de equipamento (ar condicionado), a serem destinados
ao Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha.
II - ADJUDICAR a empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, CNPJ nº
05.630.915/0001-02, pelo menor preço global, de equipamento (ar
condicionado), a serem destinados ao Hospital Geral Dr. Geraldo da
Rocha, com o valor apregoado importa em R$ 75.200,00 (setenta e cinco
mil e duzentos reais), conforme indicado no processo. Em Manaus, 08 de
novembro de 2022.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#112515#1#114698/>
Protocolo 112515
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#112675#1#114860>
PORTARIA Nº 054/2022/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do Hospital e Pronto Socorro 28
de Agosto às fls. 06-SIGED do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de material hospitalar se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 010/2022-HPS28, habilitando a empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE
ARTIGOS MÉDICOS EIRELI, por haver cumprido as exigências do edital
supracitado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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