DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
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CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços estimados pela Administração na 
DLE nº 010/2022-HPS28;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017107.000906/2022-05, da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE 
nº 010/2022-HPS28 e do Parecer nº 852/2022-DJUR/CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de material hospitalar, da 
empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
145.105,00 (cento e quarenta e cinco mil e cento e cinco reais).
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
11 de novembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 11 de novembro de 2022.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro 28 de 
Agosto
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#112675#2#114860/>
Protocolo 112675
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#112474#2#114656>
PORTARIA Nº 016/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos 
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de 
Dispensa de Licitação Eletronica (DLE), na hipótese de contratação direta 
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos 
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 45 (Quarenta e cinco) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço para a Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em serviços 
de manutenção predial e manutenção e conservação de móveis, se destina 
tão somente a atender uma situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº 
01.01.017116.000670/2022-06.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
serviços de manutenção predial e manutenção e conservação de móveis, 
se destina tão somente a atender uma situação emergencial, a empresa W 
R DE SOUZA LTDA
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
110.000,00 (Cento e dez mil reais). À consideração da Diretora Geral, para 
ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação 
em 01 de Dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 01 de Dezembro de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 01 de 
Dezembro de 2022.
<#E.G.B#112474#2#114656/>
Protocolo 112474
<#E.G.B#112475#2#114657>
PORTARIA Nº 015/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos 
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de 
Dispensa de Licitação Eletronica (DLE), na hipótese de contratação direta 
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos 
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias consecutivos e inin-
terruptos, contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço para a Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em serviços 
de manutenção predial, se destina tão somente a atender uma situação 
emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº 
01.01.017116.000757/2022-75.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
em serviços de manutenção predial, se destina tão somente a atender uma 
situação emergencial, a empresa DANTAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES 
LTDA
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais). À consideração da Diretora 
Geral, para ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação 
em 01 de Dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 01 de Dezembro de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 01 de 
Dezembro de 2022.
<#E.G.B#112475#2#114657/>
Protocolo 112475
Condomínios
<#E.G.B#112382#2#114564>
CONDOMINIO RESERVA MORADA
LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº 014/2016-03
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade (SEMMAS), A Licença de Operação Nº 014/2016-03, em 
conformidade ao processo Nº 2019.15848.15848.0.001579, que autoriza 
o pleno funcionamento do condomínio em suas atividades de Residencial 
Familiar e com finalidade de Condomínio Residencial Multifamiliar, localizada 
na Av. André Araújo nº 1423, Bairro - Aleixo, na Cidade de Manaus, no 
Estado do Amazonas - AM, com Validade de 02 ANOS.
<#E.G.B#112382#2#114564/>
Protocolo 112382
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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