DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
2
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa está compatível com os preços estimados pela Administração na
DLE nº 010/2022-HPS28;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017107.000906/2022-05, da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE
nº 010/2022-HPS28 e do Parecer nº 852/2022-DJUR/CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de material hospitalar, da
empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
145.105,00 (cento e quarenta e cinco mil e cento e cinco reais).
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
11 de novembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 11 de novembro de 2022.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro 28 de
Agosto
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#112675#2#114860/>
Protocolo 112675
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#112474#2#114656>
PORTARIA Nº 016/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de
Dispensa de Licitação Eletronica (DLE), na hipótese de contratação direta
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 45 (Quarenta e cinco) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço para a Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em serviços
de manutenção predial e manutenção e conservação de móveis, se destina
tão somente a atender uma situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº
01.01.017116.000670/2022-06.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
serviços de manutenção predial e manutenção e conservação de móveis,
se destina tão somente a atender uma situação emergencial, a empresa W
R DE SOUZA LTDA
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
110.000,00 (Cento e dez mil reais). À consideração da Diretora Geral, para
ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
em 01 de Dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 01 de Dezembro de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 01 de
Dezembro de 2022.
<#E.G.B#112474#2#114656/>
Protocolo 112474
<#E.G.B#112475#2#114657>
PORTARIA Nº 015/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de
Dispensa de Licitação Eletronica (DLE), na hipótese de contratação direta
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias consecutivos e inin-
terruptos, contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço para a Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em serviços
de manutenção predial, se destina tão somente a atender uma situação
emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº
01.01.017116.000757/2022-75.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
em serviços de manutenção predial, se destina tão somente a atender uma
situação emergencial, a empresa DANTAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES
LTDA
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais). À consideração da Diretora
Geral, para ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
em 01 de Dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 01 de Dezembro de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 01 de
Dezembro de 2022.
<#E.G.B#112475#2#114657/>
Protocolo 112475
Condomínios
<#E.G.B#112382#2#114564>
CONDOMINIO RESERVA MORADA
LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº 014/2016-03
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SEMMAS), A Licença de Operação Nº 014/2016-03, em
conformidade ao processo Nº 2019.15848.15848.0.001579, que autoriza
o pleno funcionamento do condomínio em suas atividades de Residencial
Familiar e com finalidade de Condomínio Residencial Multifamiliar, localizada
na Av. André Araújo nº 1423, Bairro - Aleixo, na Cidade de Manaus, no
Estado do Amazonas - AM, com Validade de 02 ANOS.
<#E.G.B#112382#2#114564/>
Protocolo 112382
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar