DOEAM 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.864 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
sexta-feira
11
nov/2022
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles Platão de 
Araújo
<#E.G.B#112514#1#114697>
PORTARIA Nº 032/2022 - DG/HPSAPBA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do 
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 
34.841, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 117 da Lei 14.133/2021, que determina 
que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 
(um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especial-
mente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, 
ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que, a partir de 
05 de outubro de 2022, exerçam a função de FISCAL DOS SERVIÇOS 
CONTINUADOS SEM COBERTURA CONTRATUAL indicados, até que 
sejam concluídos os seus respectivos processos licitatórios:
Nº 
Empresa
Serviço
Fiscais
1
AMAZONAS 
ENERGIA
Energia elétrica
Aline Araújo Patrício 
Lima
2
BIOPLUS
Serviço de licenciamen-
to de software
Gloria Maria Tavares 
Monteiro
3
FLEX SOLUTIONS Serviço 
de 
monitora-
mento eletrônico
Ronilce Moldes de 
Souza
4
HOSPITALAR 
COMÉRCIO
Serviço 
de 
locação 
de 
equipamentos 
hospitalares
Ronilce Moldes de 
Souza
5
JOSUÉ 
ALBUQUERQUE
Serviço 
especializado 
em cirurgias plásticas
Ronilce Moldes de 
Souza
6
MG COMÉRCIO
Kits 
de 
reagentes 
bioquímicos
Aline Araújo Patrício 
Lima
7
RG COMÉRCIO
Manutenção predial
Leiliane 
Moura 
da 
Silva
8
UROCLINICA
Serviço especializadas 
em cirurgias urológicas
Aline Araújo Patrício 
Lima
9
WF CONTROL
Limpeza hospitalar
Gloria Maria Tavares 
Monteiro
II - DETERMINAR que os servidores acima designados adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos serviços, observando, em 
especial, a Lei 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabe-
lecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de 
serviço, resoluções inclusive que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. ARISTÓTELES PLATÃO 
BEZERRA DE ARAÚJO, em Manaus, 09 de novembro de 2022.
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de 
Araújo
<#E.G.B#112514#1#114697/>
Protocolo 112514
Hospital Geral Dr.  Geraldo da Rocha
<#E.G.B#112515#1#114698>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Diretora Geral do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, O teor da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE e 
Planilhas apresentadas pela Centro de Serviços Compartilhado - CSC, 
conforme processo administrativo nº 01.01.017105.000141/2022-23 - 
SIGED, relativos à Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE nº 02/2022 -HGGR.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Centro de Serviço Compartilhado - CSC, 
constante do processo nº 01.01.017105.000141/2022-23 - SIGED, pelo 
menor preço global, de equipamento (ar condicionado), a serem destinados 
ao Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha.
II - ADJUDICAR a empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, CNPJ nº 
05.630.915/0001-02, pelo menor preço global, de equipamento (ar 
condicionado), a serem destinados ao Hospital Geral Dr. Geraldo da 
Rocha, com o valor apregoado importa em R$ 75.200,00 (setenta e cinco 
mil e duzentos reais), conforme indicado no processo. Em Manaus, 08 de 
novembro de 2022.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#112515#1#114698/>
Protocolo 112515
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#112675#1#114860>
PORTARIA Nº 054/2022/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do Hospital e Pronto Socorro 28 
de Agosto às fls. 06-SIGED do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de material hospitalar se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 010/2022-HPS28, habilitando a empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE 
ARTIGOS MÉDICOS EIRELI, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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