DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 11
CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO POR COMUNICAÇÃO
SEM FIO;
Art. 4º Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 412/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 250/2022-SEDECTI, o enquadramento de
bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por
meio do Decreto nº 43.300, de 22 de janeiro de 2021, referente à sociedade
empresária RD-TRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 38.315.730/0001-54 e no CCA sob
os nºs 06.201.477-3 e 06.301.063-1, a seguir relacionados:
I - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH 8544.49.00,
8544.20.00, 8544.30.00, 8544.30.00, 8544.60.00 e 8544.42.00;
II - CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE), COM PEÇAS DE CONEXÃO
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, NCM/SH 8544.30.00;
III - FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS
DOS CAPÍTULOS 84 E 85, NCM/SH 8544.42.00, 8544.60.00, 8544.20.00,
8544.30.00 e 8544.49.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput
deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na
forma a seguir:
I - NCM/SH 3901.10.10, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado
por meio do Decreto nº 43.465, de 25 de fevereiro de 2021, fabricado
pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº
06.300.959-5, conforme Parecer de Análise nº 085/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 230/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 3901.10.91, relativamente ao produto MATÉRIA PLÁSTICA
EM SUA FORMA PRIMÁRIA, incentivado por meio do Decreto nº 24.055,
de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária COPLAST
INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.291/0001-15
e no CCA sob o nº 06.300.044-0, conforme Parecer de Análise nº
077/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 233/2022-SEDECTI;
III - NCM/SH 8517.62.48, relativamente ao produto ROTEADOR DIGITAL,
incentivado por meio do Decreto nº 43.875, de 18 de maio de 2021,
fabricado pela sociedade empresária INVENTUS POWER ELETRÔNICA
DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.541/0003-04 e no
CCA sob o nº 06.201.357-2, conforme Parecer de Análise nº 071/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 240/2022-SEDECTI;
IV - NCM/SH 9405.10.93, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE
DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado por meio do Decreto nº 44.151,
de 6 de julho de 2021, fabricado pela sociedade empresária LUMICENTER
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no
CCA sob o nº 06.201.372-6, conforme Parecer de Análise nº 079/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 244/2022-SEDECTI;
V - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao produto TERMINAL DE
CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por
meio do Decreto nº 37.145, de 1º de agosto de 2016, fabricado pela
sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme
Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
249/2022-SEDECTI;
VI
-
NCM/SH
3901.10.92,
relativamente
ao
produto
RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.452, de 22 de
fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS
ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA
sob o nº 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise nº 271/2022-GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição nº 251/2022-SEDECTI;
VII - NCM/SH 8471.41.90, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR
PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE
(TOUCH SCEEN) TABLET PC, incentivado por meio do Decreto nº 45.002,
de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária TEC
TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº
06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 254/2022-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 9405.40.10, relativamente ao produto LUMINÁRIA LED
MODULAR, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de abril
de 2016, fabricado pela sociedade empresária UNICOBA ENERGIA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº
06.201.124-3, conforme Parecer de Análise nº 059/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 261/2022-SEDECTI;
IX - NCM/SH 3923.30.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA
(EXCETO
DE
POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL)
PARA
EMBALAGENS E TRANSPORTE, incentivado por meio do Decreto nº
36.357, de 23 de outubro de 2015, fabricado pela sociedade empresária
WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e
no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise
nº 098/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2022-SEDECTI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112211#11#114390/>
Protocolo 112211
<#E.G.B#112212#11#114391>
DECRETO Nº 46.566, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
M3 INDÚSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES
SUSTENTÁVEIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
150/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto
de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 206/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 445/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.004420/2022-33,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária M3 INDÚSTRIA DE MEIOS
DE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., estabelecida na Avenida
Torquato Tapajós, nº 7.503, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o
nº 28.206.916/0010-02 e no CCA sob o nº 06.201.433-1, para fabricação do
produto Bicicleta com Câmbio, NCM/SH: 8712.00.10, enquadrado como
bem final,conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
§1º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes
incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do
inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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